Sipat

Breves Comentários Sobre a Norma Regulamentadora 5

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – A SIPAT

Prof. Aquiles Lucas

Instrutor e Coordenador em Cursos Técnicos

Bacharel em Direito

Técnico em Segurança do Trabalho

O Estado de Direito no Brasil é resultado de uma lenta sedimentação de valores de segurança, saúde, meio ambiente e responsabilidade social proveniente iniciado na Europa e EUA desde o inicio da Revolução Industrial. Como aconteceu em outros países, O Brasil também passou por um processo de amadurecimento com relação aos avanços sociais e trabalhistas promovidos pela OIT desde sua criação. Este processo de evolução sempre esbarrou em interesses corporativos dos grupos econômicos que, muitas vezes, já adotam políticas mais responsáveis em seus países de origem.

O Sistema econômico está cada vez mais cercado de regras rígidas, de forma a garantir os direitos sociais e trabalhistas. Isto requer mais profissionalismo e responsabilidade por parte das empresas, que devem investir em processos e métodos de trabalhos seguros, na qualificação de pessoas e interpretar de forma proativa os aspectos técnicos e legais existentes. Este comportamento ira contribuir para evitar e/ou minimizar os passivos trabalhistas, minimizando a vulnerabilidade dos Sistemas de Gestão de SMSQRS. Atender à legislação é à base de qualquer sistema de gestão maduro e responsável.

A CIPA tem por objetivo observar e relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar as medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizá-los. Ela discute, ainda, os acidentes ocorridos e solicita medidas que previnam os acidentes, assim como orientam os trabalhadores quanto à sua prevenção.

O esforça despendido pelos membros da CIPA é no sentido de orientar os demais trabalhadores quanto a direitos constitucionalmente garantidos, a Constituição de 1998 modificou a orientação das normas constitucionais anteriores, determinando que agora o trabalhador tenha direito à:

“redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”. Artigo 7, XXII, CF/88.

A Cipa é formada por representantes do empregador e dos empregados, a participação dos trabalhadores é parte integrante das Convenções da OIT assinadas pelo governo brasileiro sendo um dos elementos importantes na implementação do sistema de gestão de SSO segundo a OSHAS 18001/2007 e Diretrizes OIT 2001 (ILO-OHS 2001).

O ano todo segurança do trabalho deve ter seu aspecto cultural difundido entre os trabalhadores, contudo as empresas têm por objetivo lucro, e a demanda por fomentar a segurança por vezes e colocada em segundo plano, na tentativa de uma correção nessa anomalia foi instituída a SIPAT (semana interna de prevenção de acidentes do trabalho).

A CIPA tem por atribuição: Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT, item 5.16, norma regulamentadoras 5, alínea “o”.

Neste período nas empresas e instituições que admitam trabalhadores como empregados, há um foco maior em iniciativas de promoção da consciência de segurança, entre todos os empregados, sem limitar a temática a segurança nos limites da empresa e estendendo sua atuação a todos os aspectos da vida do trabalhador e família.

Partindo do entendimento da segurança como uma quebra de paradigmas, um rompimento com o modelo reativo antigo para um pacto de toda uma consciência prevencionista onde todos são responsáveis pela integridade um dos outros, a SIPAT é um período de reflexão acerca destes novos valores e se constitui oportunidade impar ao técnico de segurança do trabalho em tornar este evento um marco em seu calendário de ações neste sentido.

Incluir o trabalhador no processo de construção de um meio ambiente de trabalho seguro é a finalidade maior da SIPAT, compreender sua importância e lançar mão desta ferramenta de gestão com a maior eficiência é diferencial entre os profissionais da área de saúde e segurança ocupacional, que em uma mudança de postura não mais esperam inertes o acidente para contabiliza-lo, tomados de uma saudável indignação buscam as hipótese de perda e as combatem antes que se tornem reais e custosas por demais a comunidade laboral e suas extensões.

Aquiles Lucas