O ciclo completo de polícia e a falácia da unificação

O Congresso Nacional Brasileiro, representado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, está pretendendo por meio de uma Emenda a Constituição Federal de 1988 unificar nos Estados e no Distrito Federal os órgãos policiais para criar a Polícia do Estado, que será responsável pela segurança pública nestas Unidades Federativas.

Na realidade, trata-se de uma medida que não trará o efeito pretendido por alguns legisladores federais. Na prática, verifica-se que ocorrerá mais uma vez, como já ocorreu em outras reformas administrativas que foram realizadas, apenas uma mudança de nome, sem produzir os efeitos pretendidos pela população, que vem sofrendo com a sistemática que se apresenta na atual conjuntura econômica e social.

Ao invés de unificar os órgãos policiais no Estado e no Distrito Federal bastaria se estabelecer a competência por matéria para a atuação de cada órgão policial, possibilitando desta forma que cada Força Policial tivesse o ciclo completo de Polícia, o que traria uma eficácia muito maior no combate a criminalidade.

Atualmente, no Estado e no Distrito Federal, nenhuma força policial possui o ciclo completo de Polícia. A Polícia Militar não tem competência para investigar, exercendo apenas atos de polícia ostensiva e preventiva. A Polícia Civil não tem competência para exercer atos de polícia ostensiva e preventiva, apesar de em muitas oportunidades praticar esta espécie de atos, podendo em tese apenas investigar. Desta forma, ao invés da unificação, poderia se permitir que as polícias nos Estados e no Distrito Federal praticassem todos os atos do ciclo de polícia.

O mesmo tratamento poderia ser dispensado as Guardas Municipais que passariam a ter também o ciclo completo de polícia. Desta forma, o Brasil teria uma otimização de sua força policial, sem a necessidade de se fazer reformas que na prática não levaram aos resultados pretendidos. Não se pode modificar uma realidade apenas com a instituição de uma norma legislativa, ou mesmo com a modificação de uma nomenclatura. Os Municípios com mais de um milhão de habitantes poderiam criam a Polícia Metropolitana, a qual teria uma atuação definida em lei federal.

A existência de uma força policial militar no caso brasileiro se faz necessária. Não se pode esquecer que as Forças Nacionais brasileiras por falta de uma política efetiva de defesa nacional possuem uma contingente militar limitado, quando se analisa a extensão do território nacional. Países menores que o Brasil possuem recursos materiais e um contingente militar bem maior.

Em caso de uma mobilização nacional, o Exército Brasileiro poderá se utilizar dos militares estaduais que integram as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares, mas se estes não mais existirem o Brasil terá uma carência de efetivo, e terá dificuldades para enfrentar eventuais hostilidades estrangeiras.

No Estado de Direito, é possível a existência de várias forças policiais com o ciclo completo de polícia, dividindo-se as atribuições por matéria, tal como ocorre, por exemplo, nos Estados Unidos, onde existem mais de 40 agências policiais, que se encontram divididas por matérias e com o ciclo completo de Polícia.

A população brasileira tem o direito de saber que a unificação das polícias na forma pretendida pelo projeto de Emenda Constitucional nº 21 não terá os resultados tão esperados no combate a criminalidade, com reflexos na diminuição da violência que tem custado mais de 50 mil vidas por ano.

A violência no Brasil somente diminuirá com os investimentos efetivos na melhoria nas condições de vida e também com investimos reais no sistema penitenciário. Na realidade, as reformas em um país devem atender as necessidades da população, afastando-se de critérios políticos ou mesmo ideológicos.

Os órgãos policiais no Brasil apesar de todas as dificuldades que enfrentam prestam um serviço de qualidade a população. Assim, como ocorre no Chile, que possui um crescimento econômico elevado para os padrões da América Latina, com a Espanha, e a França, entre outros países, que possuem uma Polícia com estética militar, o Brasil também pode e deve possuir uma polícia com estética militar, em condições de auxiliar o Exército Brasileiro caso seja necessário para preservar a integridade e a soberania nacional.

O problema no Brasil não está na existência de duas ou mais Polícias no Estado, mas na falta de uma política efetiva de segurança pública, com investimentos que possam melhorar a condição de trabalho e mesmo de vida daqueles que se dedicam a preservar a integridade física e o patrimônio de todas as pessoas, brasileiros ou estrangeiros, que vivem no território nacional.

Notas:

O texto foi produzido no dia 25 III 2007 e inserido neste site em 25 III 2007.

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