NOTAS SOBRE O REGIME DEMOCRÁTICO BRASILEIRO: DEMOCRACIA REPRESENTATIVA VERSUS DEMOCRACIA DIRETA.

Resumo: A democracia encontra seus principais fundamentos na liberdade, na igualdade e na fraternidade. A Constituição consagra que todo poder emana do povo, caracterizando o regime democrático, que se baseia na regra da maioria. Os regimes democráticos adotados no Brasil poderão ser o direto ou representativo. A democracia nasceu na Grécia, onde era adotado o regime direto de democracia, de forma bem parecida ao do referendo ou da iniciativa popular por nós utilizados. O regime direto é aquele que o próprio povo governa, legislando ou tomando decisões e traçando rumos políticos fundamentais. Já o regime de democracia representativa, é aquele onde a sociedade escolhe por meio de eleições os seus representantes.

Palavras-chave: Estado democrático. Regimes democráticos. Fiscalização do Estado. Democracia direta. Democracia representativa. Constituição Federal.

SUMÁRIO: 1 Introdução. 2 Um breve histórico. 3 O que é democracia?. 4 Democracia direta versus democracia representativa. 5 Os regimes democráticos como fiscalização do Estado. 6 Conclusões. 7 Referências bibliográficas.

1 INTRODUÇÃO

Torna-se imprescindível um estudo sobre a importância e as dificuldades dos regimes de democracias atualmente adotados no Brasil.

A Constituição Republicana de 1.988 consagra preliminarmente em seu preâmbulo que os representantes do povo brasileiro, reunidos em assembléia nacional constituinte instituem um estado democrático. Posteriormente, esclarece que a República Federativa do Brasil constitui-se em um Estado Democrático de Direito, onde todo poder é exercido pelo povo, que o exerce em forma de representantes eleitos ou ainda diretamente.

O tema posto em estudo é de real relevância, contudo, pouco compreendido e estudado pela sociedade brasileira.

Os regimes democráticos utilizados no Brasil apresentam notórias dificuldades, ora no regime de representação, ora no regime direto.

O objetivo principal deste breve estudo, não é somente ser premiado, publicado etc. Mas sim, esclarecer, não aos estudantes de direito, advogados, filósofos entre outros que por obrigação devem compreender o tema, mas sim, a sociedade brasileira, seja o médico, o arquiteto, o pedagogo ou o gari, para que eles possam compreender o mínimo possível sobre os regimes de democracia utilizados no Brasil e assim contribuir com os regimes de democracias existentes em nosso país.

Ambos os regimes apresentam problemas. A democracia representativa sofre uma visível crise, enquanto que, a democracia direta parece não ser possível de ser realizada em um país como o Brasil. Teremos assim, a oportunidade de estudar os dois regimes de democracia e ainda, de verificar os seus inconvenientes ou falhas e apontar possíveis soluções para os problemas que serão apresentados.

2 UM BREVE HISTÓRICO.

Preliminarmente, sob um breve histórico, lembra-se que a democracia surgiu primeiramente na Grécia. O Berço da democracia era um povo de inestimável consciência social e de muito apreço por suas tradições. Desta forma, os gregos viam que o principal bem cobiçado pelo homem estava na participação das decisões tomadas por seu país, ou seja, na vida pública.

O modelo que surgiu na Grécia, o regime de democracia direta, tida por alguns como o modelo clássico da democracia, em dias atuais, somente é utilizado pela Suíça.

Na antiguidade, a democracia era tida como um regime “incapaz de discernimento, volúvel e inconsiderado”. Relata J.H. Meirelles Teixeira que para Platão, a democracia era uma forma “intrinsecamente degenerada de governo” e para Aristóteles, a democracia era “a degeneração do governo de muitos, quando se instalam a licenciosidade, a anarquia, no governo do Estado”.

3 O QUE É DEMOCRACIA?

Entre várias concepções, democracia é o governo do povo, exercido pelo povo e voltado aos interesses do povo. Alexandre de Morais anota que o princípio democrático se expressa quando há participação integral de todos na vida política do país. Ou ainda, segundo José Afonso da Silva, democracia é um regime político em que o poder repousa na vontade do povo.

4 DEMOCRACIA DIRETA VERSUS DEMOCRACIA REPRESENTATIVA

Como já salientado, a Constituição de 1.988 consagra dois regimes de democracias, sendo eles: O regime representativo e o regime direto de democracia.

Nas palavras de J.H. Meirelles Teixeira, o regime de democracia representativa é aquele “em que o conjunto da nação, a totalidade do povo, mediante sufrágio universal, participa da designação dos governantes, que o representam”. Como se sabe, os representantes da sociedade são escolhidos mediante eleições. O direito ao voto, assegurado na Constituição é de caráter obrigatório para os maiores de 18 anos e menores de 70 anos de idade. Esclarece Alexandre de Morais que o direito ao voto é o instrumento de exercício do direito ao sufrágio. Portanto, é por intermédio do voto que escolhemos nossos representantes que por regra, tem o dever de representar a sociedade e fazer cumprir os interesses e desejos da maioria.

No regime de democracia direta, a sociedade participa diretamente no exercício do poder. A Constituição Federal prevê no art. 14 que o regime de democracia direta poderá ser exercido mediante plebiscito, referendo ou iniciativa popular. Adiante, vejamos os conceitos de cada um desses instrumentos utilizados pelo regime direto de democracia. “A democracia pura pode funcionar enquanto todos os cidadãos puderem ser reunidos na praça do mercado. Na nossa época, só sobrevive em alguns dos menores cantões da Suíça”.

Plebiscito: O plebiscito é uma forma de consulta popular feita antecipadamente aos cidadãos sobre determinada matéria que possa ser discutida no poder legislativo. Também, “pode-se definir o plebiscito como expediente destinado a obter o voto popular direto sobre um assunto de importância política, ou especialmente para criar uma situação política mais ou menos permanente”.

Referendo: Já o referendo pode ser definido como uma consulta popular feita posteriormente sobre um ato normativo para lhe dar ou retirar eficácia. No referendo, “os cidadãos vêm, destarte, tomar uma parte direta na tarefa legislativa, aprovando ou repelindo medidas de caráter legislativo, leis ou projetos de leis, às quais poderão dar ou não o seu assentimento”.

José Afonso da Silva assinala que o plebiscito é uma consulta semelhante ao referendo. Difere, pois, o referendo tem o caráter de confirmar ou rejeitar o projeto aprovado, enquanto que, o plebiscito tem por objetivo autorizar ou não a formulação requerida.

Iniciativa popular: Admite-se através da iniciativa popular que o povo formule e apresente projetos de leis junto ao poder legislativo. “A iniciativa popular, ou simplesmente iniciativa, consisti em atribuir-se a certa parte ou porcentagem do corpo eleitoral direito de iniciar ou propor a legislação, que deverá ser elaborada pelo legislativo”.

5 OS REGIMES DEMOCRÁTICOS COMO FISCALIZAÇÃO DO ESTADO

Nota-se que “no Brasil, muita coisa ainda não combina com democracia. Corrupção, privilégios, fraudes, impunidade, falta de informação em órgãos públicos, manipulação de dados, violência policial, desrespeito aos direitos humanos. Sintomas típicos do histórico autoritarismo brasileiro”. Contudo, temos mecanismos suficientes para combater questões que não contribuem para o crescimento e aperfeiçoamento da democracia no Brasil.

Nessa assertiva, o regime direto e representativo nos assegura a possibilidade de fiscalizar os atos do Poder Público. O disposto na Constituição Federal nos termos do art. 84, Inc. XXIV: “Compete privativamente ao Presidente da República: Prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior”. Tal dispositivo tem o condão de nos assegurar o que se tem feito com as verbas públicas.

A fiscalização do poder poderá ser exercida mediante vários meios. Por exemplo: o direito líquido e certo assegurado na Constituição Federal, quando descumprido pelo Poder Público, da ao cidadão o direito de ingressar com o mandado de segurança. De mesmo modo, o habeas corpus que assegura o direito a liberdade. Entre outros vários meios direitos e indiretos de fiscalização e de do Poder Público, o qual se destaca a ação popular que poderá ser proposta por qualquer cidadão brasileiro. A ação popular poderá ser proposta sempre que houver ameaça ou lesão a interesses da sociedade. De mesma forma, a ONGs tem o seu papel essencial na fiscalização do poder.

“Nesse aspecto, é fundamental para a democracia a fiscalização sobre os agentes e as instituições públicas, exercida por órgãos da própria estrutura do governo, pela sociedade e, especialmente, pela imprensa”.

6 CONCLUSÕES. VANTAGENS E DESVANTAGENS DO REGIME DE DEMOCRACIA REPRESENTATIVA E DIRETA.

Não há dúvidas que a democracia é o regime de governo mais justo e que representa a liberdade e os direitos fundamentais do cidadão. Contudo, grandes filósofos atentam para falhas no regime democrático.

Tanto no regime de democracia representativa, quanto no regime direto, vale a regra da maioria, e sabe-se que nem sempre as maiorias decidiram corretamente.

Os defensores do regime de democracia representativa apontam algumas vantagens como, por exemplo, a liberdade, o voto como mudança de governo ou orientação política e acrescentam que recai a responsabilidade do governo sobre os mais capazes, com méritos e ainda diz-se que o regime de democracia representativa promove a responsabilidade dos mais capazes que são eleitos para com o povo.

De outro lado, volta-se a atenção para a chamada crise da democracia representativa. Ressalta Alexandre de Morais que “o problema da representação política, portanto, acaba por consistir na impossibilidade de aferir a compatibilidade entre a vontade popular e a vontade expressa pela maioria parlamentar”. Ou seja, alguns políticos, claro que, depois de eleitos, deixam de representar o povo, para então, passar a defender interesses próprios. Ainda assim, os defensores do regime de democracia representativa alegam que o voto constitui remédio eficaz para combater esses políticos. Porém, ao que notamos, o voto tem-se mostrado de certa forma ineficaz, isto porque, a maioria da população não sabe votar, ou melhor, votam em candidatos que não se mostram capazes para exercer o cargo que lhe foi concedido.

De fato, a discussão em torno da crise do regime de democracia representativa, que nada mais é do que à corrupção dos eleitos pelos grandes interesses próprios, é o argumento principal dos defensores do regime de democracia direta. Porém, o regime de democracia direta que determinaria que o poder ficasse na mão do povo poderá sim ser possível no Brasil, juntamente com o regime representativo. Mesmo sendo o Brasil um país geograficamente extenso e como se pode notar do último referendo realizado no Brasil, é complicado e caro. O referendo, segundo BOBBIO é o único mecanismo que é realmente do regime de democracia direta. Discordamos, pois, no último referendo realizado no Brasil, percebemos notoriamente, que o povo participa respondendo a uma pergunta com um SIM ou NÃO. Em nossa concepção, para se tornar um mecanismo de democracia direta, o referendo deveria ser formulado pelo povo e votado pelo povo. A iniciativa popular sim consiste em mecanismo da democracia direta, pois, o povo elabora o projeto de lei. Nessa linha, a democracia direta é possível de ser realizada em qualquer país, contudo, é necessária maior participação popular.

Infelizmente, observa-se que no Brasil o povo ainda não sabe votar e ainda não aprendeu o valor que tem o voto. A regra da maioria vale, contudo, a maioria parece ser ineficaz. Consoantemente, o regime de representação e o regime direto tornam-se eficaz para resolver o problema que temos hoje no Brasil, contudo, exigem-se grandes esforços do governo e da sociedade.

Finalmente, transcrevo algumas passagens do excelente texto, DEMOCRACIA DIRETA? do articulista e filósofo Roberto Mangabeira Unger:

“No Brasil, como em todo o mundo, não há como avançar na reconciliação do crescimento econômico com a inclusão social sem democratizar a economia de mercado. E não há como democratizar o mercado sem aprofundar a democracia. Para crescer de maneira mais justa e portanto mais sustentável é preciso ampliar o acesso a oportunidades econômicas e educativas. Para ampliá-las, inovar nas instituições de mercado. E para inovar nelas, criar instituições políticas que facilitem a tradição de aspirações coletivas em reformas práticas. (...). O atual presidente de diz partidário da ‘radicalização da democracia’. E os que se tem na conta de centro-esquerda moderna no Brasil vem há anos pregando a conveniência de complementar a democracia representativa com traços de democracia direta. Era da boca para fora?”

“Há agora razão para levar tais compromissos a sério. Não construiremos saída para o Brasil sem continuar a exigir imensos sacrifícios do povo brasileiro. Para exigir esses sacrifícios, não basta insistir que o novo modelo de desenvolvimento democratize o acesso às oportunidades. É preciso também assegurar que ele se baseie em fortalecimento de participação popular”.

A tarefa mais urgente é sanear a política por meio do financiamento público das campanhas eleitorais. Em seguida, promover reformas que construam bases para um regime de partidos políticos fortes, condição preliminar a qualquer esforço sério de caminhar em direção ao parlamentarismo (...). Não é reforma para já: há muito que fazer antes. Fechar a mente para a discussão das alternativas, porém, é ajudar a acorrentar e a apequenar o país.”

O Professor e Dr. em filosofia Arnaldo Sampaio de Morais Godoy ao comentar textos de Roberto Mangabeira publicados na folha de São Paulo adverte que os artigos publicados, “desdobra-se na denúncia de que vivemos sob ditadura da falta de alternativas” e que “deve-se fomentar a participação política”.

Frente a uma promessa de reforma política, conclui-se, portanto, que o regime representativo e o direto podem sim ser bons. Para tanto, é necessário o investimento na educação, no esporte, na cultura. Nelson Mandela nos ensina que "Democracia com fome, sem educação e saúde para a maioria, é uma concha vazia." Tal investimento torna-se indispensável para não continuarmos a ficarem as cegas e, por conseguinte, em breve o povo apresentará o conhecimento necessário para escolher bem os seus representes. Daí, quando o povo estiver às claras é que poderemos começar a pôr em execução um futuro promissor para o Brasil, fazendo crescer a participação popular no regime democrático.

Dessa forma “é preciso que os ‘mandões’ aprendam que, numa sociedade democrática, acima da vontade individual está à vontade coletiva, e a vontade coletiva se expressa nas leis. Essa é uma das regras básicas do jogo democrático”.

De fato, como bem contemplou Fernando Sabino, "Democracia é oportunizar a todos o mesmo ponto de partida. Quanto ao ponto de chegada, depende de cada um”.