Resumo sobre o Princípio do Livre Convencimento do Juiz - Processo Civil
O presente trabalho busca demonstrar o poder do juiz na relação jurídica que decorre do Princípio do livre convencimento, o qual dispõe que o magistrado é livre para decidir os atos do processo conforme sua convicção.
Nesse sentido, todos os atos irão conferir liberdade ao juiz para efetuar o seu dever como representante do Estado, no entanto, irá avaliar os atos de maneira critica e racional.
Será visto, do decorrer do trabalho, a importância da fundamentação das decisões judiciais, seja sentença, decisão interlocutória ou acórdão, sendo que, os efeitos de cada decisão do juiz através do seu poder de deliberação, demonstra com base na lógica a atividade intelectual no caso concreto.
Solucionar os conflitos é buscar a pacificação com justiça, no qual é feita através da vontade do Estado uma vez provocado, exerce o poder estatal ao decidir e impor sua decisão. E como atividade, o juiz por meio dos atos constituídos no processo, cumpre a função que lhe cabe.
O juiz de direito exerce a jurisdição, função ou atividade que é investido pelo Estado no poder de julgar, ao conduzir o processo, caberá zelar pelas regras processuais por parte dos litigantes. Também, deve intervir no processo com o objetivo investigativo para que possa chegar à verdade dos fatos, assim, atingirá os interesses daquele que clama por justiça.
Por outro lado, pretende-se com os meios de provas no processo judicial, colaborar para formação de juízo de valor demonstrada através dos fatos, contudo, afirma-se que o exercício probatório busca constituir fatos ocorridos no passado o mais próximo da realidade.
O juiz verá a importância de cada prova, verificando a pertinência e relevância, nesse sentido, é vedada a decisão de conhecimento próprio do julgador, prezam-se os fatos que estão nos autos.
Com seus poderes instrutórios, o juiz, é protagonista do processo, pois, atua como agente que transforma a vida social, que através do seus poderes traz a solução para a causa, de maneira mais justa a contemplar efetivamente o anseio da sociedade.
O fato do juiz não poder se negar a sentenciar ou despachar, decorre da própria natureza da jurisdição, que obriga o magistrado pronunciar-se diante do pedido formulado pelo interessado, com isso, toda ordem jurídica fica segura.
Portanto, o juiz deve restringir-se a verificar o pedido dentro dos limites das partes, bem como, fundamentar qualquer decisão tomada dentro do processo, abarcado pelas provas e elementos constantes nos autos.
A questão é, até que ponto o poder do juiz é imparcial? As suas decisões instrutórias abarcam a prestação jurisdicional, pois, atinge o objetivo e atende o interesse das partes? O importante papel do magistrado está atrelado no conjunto de manifestações, constituídos em fatos, e através de suas manifestações que firma o poder de decidir a lide de maneira eficaz e imparcial.
É sabido que, o princípio do livre convencimento do juiz é definido através de provas vinculas ao processo, e que o julgador poderá formar o seu convencimento através dos elementos probatórios existentes nos autos, mesmo não havendo hierarquia entre as provas, serão analisadas de forma conjunta dando a possibilidade de considerar ou desconsiderar a prova.
Neste momento, o juiz está livre para construir o seu convencimento, sendo assim, obriga-se a fundamentar todos os atos do processo, consequentemente as partes terão noção dos procedimentos de fato e direito que levaram ao magistrado tomar certas decisões que os levaram ao convencimento da ação, sendo procedente ou improcedente.
Sendo assim, quais foram os motivos que o levaram a formação do seu convencimento, e quanto á veracidade das afirmações das partes, a maneira que a sua conclusão seja coerente, conforme as provas apresentadas que constam nos autos, devendo o juiz fazer uso delas, lembrando, deve fundamentar cada decisão.
De acordo com o art. 131 do Código de Processo Civil:
O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstancias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento.
Deste modo, o magistrado tem pleno poder de avaliação sobre as provas que chegam ao seu conhecimento, do mesmo modo que, busca subsídios e fundamentação para sua decisão através da lei, até mesmo na jurisprudência a na doutrina.
Garantir a motivação das decisões judiciais parte da formação do convencimento do juiz, sendo que é através da motivação que a sociedade poderá verificar a legalidade da decisão e a imparcialidade.
Logo, a veracidade das alegações das partes sobre os fatos, na indicação de provas leva a conclusão almejada se maneira lógica, coerente e que corresponda aos meios de provas que constam nos autos. Devendo o juiz fazer uso das provas livremente, não havendo um rito de valoração entre elas desde que sua decisão seja fundamentada compativelmente com os fatos visando sempre à igualdade processual.