Novos Direitos do empregado doméstico
EMPREGADO DOMÉSTICO
Emenda a Constituição EC 72/2013
5.859/72 Lei do Empregado doméstico
Empregado doméstico não é regido pela CLT
É pessoa física que presta serviço no âmbito residencial, sem fins lucrativos*(Se o empregador, mesmo que pessoa física, exercer atividade com fins lucrativos, como por exemplo: salgadinhos, marmitas para vender, o empregado deixa de ser doméstico)
Exemplos:
Arrumadeira
Cozinheira
Babá
Motorista particular
Marinheiro particular
Cuidador de idosos
Caseiro
Jardineiro
Quais eram os direitos antes da Emenda 72/2013
- Salario mínimo nacionalmente unificado
- Irredutibilidade de salario
- 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria
- Repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos
- Gozo de férias normais remunerada com acréscimo de pelo menos 1/3
- Licença maternidade 120 dias
- Licença paternidade
- Aviso prévio proporcional
- Aposentadoria
A emenda trouxe Igualdade trabalhadores domésticos, urbanos e rurais.
O QUE MUDOU:
Imediatos, já regulamentados
- Jornada de trabalho: 8 horas diárias, 44horas semanais;
- A remuneração pela hora extraordinária laborada em pelo menos 50%;
- Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
- Reconhecimento de convenções e acordos coletivos de trabalho.
Aguardam regulamentação
- Relação de emprego protegida contra despedida arbitraria, ou sem justa causa, nos termos da lei complementar, que preverá indenização compensatória entre outros direitos;
- Seguro desemprego, em caso de desemprego involuntário;
- Fundo de garantia;
- Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno;
- salario família para trabalhador de baixa renda;
- Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré escolas;
- Seguro contra acidentes de trabalho (SAT) a cargo do empregador, sem excluir a indenização que este está obrigado quando incorrer em dolo ou culpa;
- Intervalo intrajornada;
-Intervalo interjornada (11 horas descanso).
Talvez a ampliação dos direitos dos empregados domésticos promova ainda mais a informalidade em nosso país.
EMPREGADO DOMÉSTICO
Emenda a Constituição EC 72/2013
5.859/72 Lei do Empregado doméstico
Empregado doméstico não é regido pela CLT
É pessoa física que presta serviço no âmbito residencial, sem fins lucrativos*(Se o empregador, mesmo que pessoa física, exercer atividade com fins lucrativos, como por exemplo: salgadinhos, marmitas para vender, o empregado deixa de ser doméstico)
Exemplos:
Arrumadeira
Cozinheira
Babá
Motorista particular
Marinheiro particular
Cuidador de idosos
Caseiro
Jardineiro
Quais eram os direitos antes da Emenda 72/2013
- Salario mínimo nacionalmente unificado
- Irredutibilidade de salario
- 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria
- Repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos
- Gozo de férias normais remunerada com acréscimo de pelo menos 1/3
- Licença maternidade 120 dias
- Licença paternidade
- Aviso prévio proporcional
- Aposentadoria
A emenda trouxe Igualdade trabalhadores domésticos, urbanos e rurais.
O QUE MUDOU:
Imediatos, já regulamentados
- Jornada de trabalho: 8 horas diárias, 44horas semanais;
- A remuneração pela hora extraordinária laborada em pelo menos 50%;
- Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
- Reconhecimento de convenções e acordos coletivos de trabalho.
Aguardam regulamentação
- Relação de emprego protegida contra despedida arbitraria, ou sem justa causa, nos termos da lei complementar, que preverá indenização compensatória entre outros direitos;
- Seguro desemprego, em caso de desemprego involuntário;
- Fundo de garantia;
- Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno;
- salario família para trabalhador de baixa renda;
- Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré escolas;
- Seguro contra acidentes de trabalho (SAT) a cargo do empregador, sem excluir a indenização que este está obrigado quando incorrer em dolo ou culpa;
- Intervalo intrajornada;
-Intervalo interjornada (11 horas descanso).
Talvez a ampliação dos direitos dos empregados domésticos promova ainda mais a informalidade em nosso país.