Reprovação em massa no Exame de Ordem
Prólogo
Sob o tema: “EXAME DE ORDEM: INÚTIL, MAS NECESSÁRIO?” - Fernando Lima Professor de Direito Constitucional da Universidade da Amazônia — UNAMA — escreveu textualmente:
“O exame de ordem é inconstitucional, porque não foi criado por lei, mas por um provimento do Conselho Federal da OAB, que usurpou a competência legiferante do Congresso Nacional (CF, art. 22, XVI) e o poder regulamentar do Presidente da República (CF, art. 84, IV), restringindo indevidamente a liberdade de exercício profissional, constitucionalmente assegurada (CF, art. 5º, XIII).
O meu próprio diploma — Asseverou Fernando Lima —, aliás, assinado pelo Dr. Lourenço do Valle Paiva, Diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Pará, em 16.08.1967, afirma que:
“tendo presente o termo de colação de grau de bacharel em direito, conferido no dia 23.12.1966....(etc.)... mandei passar-lhe, em virtude da autoridade que me confere o Regimento da Faculdade, este diploma, a fim de que possa exercer a profissão nos Estados Unidos do Brasil, com os direitos e prerrogativas legalmente concedidos”. (grifo nosso).”.
“É falso, portanto, afirmar que o curso jurídico forma bacharéis e que o exame de ordem forma advogados. De acordo com diversos dispositivos constitucionais e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a qualificação para o trabalho, em qualquer área, decorre da formação profissional, adquirida através do ensino, em uma instituição de nível superior. O ensino qualifica para o trabalho, e não a OAB. A ela, cabe apenas a fiscalização do exercício profissional, e não a seleção dos bacharéis formados em nossos cursos jurídicos.” – (Fernando Lima – Professor de Direito Constitucional).
EXAME DE ORDEM É CONSTITUCIONAL, DECIDE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Claro que a opinião doutrinária, neste país, ainda é livre. Ainda não inventaram uma Súmula Vinculante, que possa nos impedir de pensar e de manifestar a nossa opinião. E se inventassem seria tal qual a Súmula Vinculante nº 11, do STF - Sessão Plenária de 13/08/2008 - DJe nº 157/2008, p. 1, em 22/8/2008 - DO de 22/8/2008, p. 1.
Essa Súmula nº 11, do STF, é totalmente inócua, isto é, não teve (tem) a força de produzir o efeito que se pretendia. Desmoralizou os onze ministros componentes do STF. Até parece que todos eles estavam embriagados pelo poder ou pensar poder quando prolataram o acórdão que se insurge com a realidade que a sociedade vivencia.
“Uso de Algemas - Restrições - Responsabilidades do Agente e do Estado – Nulidades. Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.”.
Ora, ora, ora... A todo o momento estamos vendo grande número de policiais civis, federais e/ou militares — muito bem armados e municiados — conduzindo presos algemados (Idosos e mulheres), em total desacordo com o que preestabelece a malfadada Súmula Vinculante nº 11, do STF.
Sobre o exame da OAB Eu tenho a minha opinião e muitos outros profissionais têm as suas. O professor Fernando Lima que me desculpe, mas, o Exame de Ordem (OAB) é, embora frustrante para quem dorme e permanece na ociosidade mais do que precisa, constitucional, legal e necessário para “separar o joio do trigo”.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu em (26/10/2011), que o Exame de Ordem é constitucional. De acordo com os ministros, a exigência de aprovação na prova aplicada pela Ordem dos Advogados do Brasil para que o bacharel em Direito possa se tornar advogado e exercer a profissão não fere o direito ao livre exercício do trabalho previsto na Constituição Federal.
Segundo a decisão, o Exame de Ordem é um instrumento correto para aferir a qualificação profissional e tem o propósito de garantir condições mínimas para o exercício da advocacia, além de proteger a sociedade. "Justiça é bem de primeira necessidade. Enquanto o bom advogado contribui para realização da Justiça, o mau advogado traz embaraços para toda a sociedade", afirmou o relator do processo, ministro Marco Aurélio.
Sobraram críticas à proliferação dos cursos de Direito de baixa qualidade no país e ao fato de que grande parte das faculdades vende sonhos, mas entrega pesadelos, como disse Marco Aurélio. "O crescimento exponencial dos bacharéis revela patologia denominada bacharelismo, assentada na crença de que o diploma de Direito dará um atestado de pedigree social ao respectivo portador", sustentou o ministro.
O editorial “Reprovação em massa” foi publicado na edição
de terça-feira (26/Mar) pelo jornal Correio Braziliense e aborda
as causas da reprovação alta nos exames de proficiência.
PROFESSORES E ALUNOS... QUEM SÃO OS CULPADOS?
Professores e estudantes, estes fingem que aprendem e aqueles fingem que ensinam. Os estudantes acomodam-se não se dedicando ao aperfeiçoamento do idioma pátrio, das matérias dos concursos. Os professores, mal pagos, não ensinam com amor e por vocação; fazem greves, deixam os alunos mais doidos do que eles num concurso extremamente seletivo.
A dúvida se agiganta, cresce, por ocasião de um concurso em uma prova discursiva. ATENÇÃO! É nesse momento que a linguagem formal necessita sobrepor-se à coloquial. Caso isso não aconteça a reprovação e frustração serão irremediáveis.
Os livros de didática ensinam que, quando a maioria dos estudantes de uma turma vai mal na avaliação, a responsabilidade é do professor. O mesmo se pode dizer do Exame de Ordem (O famigerado e temido exame da OAB). Nada menos que 90% dos participantes tiraram nota vermelha. Trata-se do pior resultado desde 2010 – ano em que o modelo unificado passou a ser aplicado em todo o território nacional.
Traduzido, o percentual mostra a face assustadora. Submeteram-se à prova 114.763 bacharéis. Só 11.820 chegaram ao fim. E, por isso, receberão a carteira que os habilita a exercer a profissão para a qual estudaram pelo menos quatro anos (Na UFRJ estudei cinco anos). Ao analisarmos os manuais adotados nos cursos de pedagogia, a culpa do fracasso não pode ser debitada apenas aos estudantes.
O presidente da Comissão Nacional de Ordem da OAB, Leonardo Avelino, atribui o mau desempenho maciço a dois fatores. Um deles: o despreparo dos vestibulandos que entram no terceiro grau com enormes lacunas, fruto de deficiências acumuladas nos níveis fundamental e médio. O outro: a sofrível qualidade das instituições de ensino.
Boa parte das faculdades de Direito prima pela falta de compromisso com a excelência. Imaginar que se pode colher tomate quando se cultiva abacaxi é acreditar em Papai Noel. Não é de hoje que se clama por uma revolução educacional semelhante à efetuada na década de 1970. À época, com atraso em relação ao mundo desenvolvido e aos vizinhos americanos, o Brasil promoveu a universalização do acesso à escola.
MEU ESFORÇO E MINHAS VITÓRIAS
De 1989 a 1993 fiz o curso de Ciências Jurídicas e Sociais (Direito) na Universidade Federal do Rio de Janeiro — UFRJ. Em paralelo, de 1992 a 1994, por concurso disputadíssimo, fiz o Estágio Profissionalizante na OAB/RJ, Secção do Rio de Janeiro. Em Campina Grande/PB (10 de março a 18 de dezembro de 2003) fiz o Curso de Preparação à Magistratura, o qual é considerado e equiparado a uma Pós-Graduação refinada pelo nível do corpo docente. Em 2004 fiz o Exame da OAB/PB e fui aprovado já na primeira tentativa.
Em minha casa ou na fazendazinha estudo todos os dias: leis, legislação diversa (doutrinas). Eu acreditava (Não creio mais) que o Poder Legislativo poderia mudar as leis e dessa forma o Poder Judiciário poderia ser mais ágil para fazer uma justiça equânime.
Não faço (fiz) concurso para a magistratura porque ao sopesar os prós e os contras entendi (percebi) que a minha idade, dentro das fases seletivas do concurso, seria um estorvo para a aprovação. Não me arrependo, faria tudo igual novamente, mas, creio ter dedicado demasiado tempo à carreira das armas (15 de Janeiro de 1968 a 28 de fevereiro de 2002).
Não é demais escrever que, aqui em Campina Grande/PB e noutros Estados da Federação, há promotores, juízes, e advogados de renome que eram meus subordinados quando eu era 3º, 2º e 1º sargento do Exército (28/11/1970 a 31/05/1992). Todos são competentes e vencedores! Muito cedo eles compreenderam que nem sempre todas as águas correm para o mar.
Uns poucos (Juízes, Promotores e Advogados) hoje estão aposentados, mas, muitos deles ainda estão na ativa. Eu poderia ser um deles. Respeitamo-nos e nos admiramos pelas mútuas conquistas conseguidas, pelas escolhas bem ou mal influenciadas e direcionadas.
Dentre esses excelsos amigos e ex-companheiros de caserna há um juiz amigo que me segredou: "Por mais de uma vez Eu tentei passar nos exames da Escola de Sargentos da Armas — EsSA. Não consegui! O Exército entendeu que eu não estava qualificado para exercer as funções de sargento do glorioso EB. Hoje, após alguns insucessos em concursos, pelo Brasil afora, sou juiz de direito e meu salário é três vezes maior do que de um general-de-exército (General de quatro estrelas com mais de quarenta anos de carreira) graças aos revanchistas que hoje se encontram no poder!".
Assim é a vida. Cada um é feliz no que pode, por oportunidade e suprema tenacidade e gostar de fazer. Aquele que considera ou perde (é o meu caso) o valor prático e concreto das coisas NÃO DEVE ADVOGAR! Perdi essa fé após o mais recente pleito com a eleição de alguns deputados caricatos de competência extremamente duvidosa.
Ora, ora, ora... Profissão e sucesso – Nem sempre andam ladeando o profissional especializado. Para ser um profissional de sucesso é necessário ser eclético, empreendedor, intimorato, ousado e investir numa formação diversificada. É preciso dormir menos e estudar muito mais. Aliás, esse foi um conselho que dei a um bacharel, residente em Campina Grande/PB, quando ele me solicitou algumas dicas, após quatro tentativas sem obter sucesso no exame da OAB. “Durma menos e estude mais”. Essa foi a dica mais simples que, de chofre, lhe dei.
Na ocasião ele me solicitou uma orientação mais substancial. Disse-lhe também: “Estude com mais afinco Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Processual Civil e Penal, urda arrazoadas peças processuais, resolva provas anteriores dos exames de ordem.”.
Ainda na ocasião ele me perguntou meio sonolento: "Que é urda e arrazoadas”? Nesse momento compreendi a causa dos insucessos do estudante fracassado. Esse infeliz não mereceu os professores que teve!
A QUALIDADE, PORÉM, FOI ESQUECIDA.
E esquecida permaneceu até que avaliações iniciadas 20 anos depois mostraram o enorme caminho que deixamos de trilhar. A desqualificação profissional não se restringe aos bacharéis. Eles figuram nas manchetes porque precisam se submeter à avaliação da Ordem. Se exigência semelhante fosse imposta aos formandos dos demais cursos, o resultado não seria diferente. Médicos, engenheiros, jornalistas, professores são vítimas do mesmo descaso histórico.
Vale o exemplo da mais rica unidade da Federação. No ano passado, o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) reprovou mais da metade dos recém-formados nas faculdades do estado. Mas, diferentemente dos advogados, eles poderão exercer a profissão. Significa que a população põe em risco a própria vida ao ficar à mercê de médicos incapazes de fazer diagnóstico ou de levar avante procedimentos -elementares ou sofisticados.
Passou da hora de tomar medidas enérgicas aptas a controlar a qualidade do ensino. Além de impedir a abertura de vagas nas instituições reprovadas, há que fiscalizar o desempenho das faculdades que proliferam Brasil afora sem compromisso com a educação.
Não só. Impõe-se abandonar o faz de conta e olhar de frente o desafio dos níveis básico e médio. Base frágil não suporta o peso da obra. Para construir prédio sólido, começa-se pelos alicerces.
CONCLUSÃO
Para o presidente da Comissão Nacional do Exame de Ordem da OAB, Leonardo Avelino, o baixo índice de aprovação não surpreende. Segundo ele, a tendência é que o percentual sempre oscile entre 10% e 15% a cada edição do exame. Avelino sugere ainda que a explicação para os tímidos números seria a má qualidade das faculdades de Direito e até do ensino médio. — Muitos que prestam o exame não são capazes nem de interpretar com profundidade um texto.
Essa é uma lacuna deixada pelo ensino médio que as faculdades não conseguem suprir porque não há tempo para isso — argumenta Avelino.
O presidente da Comissão Nacional do Exame da Ordem apontou ainda medidas que poderiam reverter o quadro de baixa aprovação, como o estágio obrigatório em órgão público na graduação, além do acordo firmado entre a OAB e o Ministério da Educação (MEC) que prevê um marco regulatório para os cursos de Direito no país.
DECISÃO UNÂNIME
Os outros oito ministros presentes no julgamento também decidiram que o Exame de Ordem vem ao encontro do que determina o inciso XIII do parágrafo 5º da Constituição: "É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer." Para os ministros, o Estatuto da Advocacia atende exatamente ao comando constitucional.
Ao votar depois de Marco Aurélio, o ministro Luiz Fux afirmou que o Exame de Ordem é uma condição para o exercício da advocacia pela qual se verifica se o indivíduo tem qualificação técnica mínima para exercer a profissão. E que não conhece forma melhor para verificar essas qualificações. Não admitir a verificação prévia da qualificação profissional é como admitir "o arrombamento da fechadura para só depois lhe colocar o cadeado".
O ministro Fux, no entanto, fez críticas aos critérios de transparência da OAB. Para ele, a OAB tem de abrir o Exame para a fiscalização externa. Hoje, a Ordem aplica a prova e faz a fiscalização. De qualquer maneira, o ministro destacou que o Exame é baseado em critérios impessoais.
Depois de Fux, Toffoli votou acompanhando o ministro Marco Aurélio sem comentários. O voto foi comemorado como uma lição de racionalidade do julgamento. A ministra Cármen Lúcia, em seguida, fez pequenas considerações e também decidiu pela constitucionalidade do Exame de Ordem.
Para o ministro Celso de Mello, a exigência de Exame de Ordem é inerente ao processo de concretização das liberdades públicas. O decano do Supremo afirmou que a legitimidade da prova da OAB decorre, também, do fato de que direitos poderão ser frustrados se houver permissão para que "pessoas despojadas de qualificação e desprovidas de conhecimento técnico" exerçam a advocacia.
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, classificou como "uma vitória da cidadania brasileira" a decisão do STF. "Além de a advocacia ter sido contemplada com o reconhecimento de que a qualidade do ensino é fundamental na defesa do Estado Democrático de Direito, a cidadania é quem sai vitoriosa com essa decisão unânime do STF. Isso porque ela é a grande destinatária dos serviços prestados pelos advogados", afirmou Ophir ao conceder entrevista após as seis horas de julgamento da matéria em plenário.
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NOTAS REFERENCIADAS
— Noticiosos falados, escritos e televisivos;
— Consultor Jurídico – www.conjur.com.br – Lei nº 9.610/98;
— Espaço Vital – www.espacovital.com.br – Lei nº 9.610/98;
— Textos e anotações avulsas do autor que devem ser consideradas circunstâncias imparciais.