Deveres estatutários do servidor do Estado da Bahia
• - Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
• - Ser leal às instituições a que servir;
• - Observar as normas legais e regulamentares;
• - Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
• - Atender com presteza:
• a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
• b) aos requerimentos de certidão para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
• c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública e do Estado.
• - Levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;
• - Zelar pela economia de material e pela conservação do patrimônio público;
• - Guardar sigilo sobre assuntos de natureza confidencial a que esteja obrigado em razão do cargo;
• - Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
• - Ser assíduo e pontual ao serviço, inclusive comparecendo à repartição em horário extraordinário, quando convocado;
• - Tratar com urbanidade as pessoas;
• - Representar contra ilegalidade ou abuso de poder.