Deveres estatutários do servidor do Estado da Bahia

• - Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

• - Ser leal às instituições a que servir;

• - Observar as normas legais e regulamentares;

• - Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

• - Atender com presteza:

• a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

• b) aos requerimentos de certidão para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

• c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública e do Estado.

• - Levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;

• - Zelar pela economia de material e pela conservação do patrimônio público;

• - Guardar sigilo sobre assuntos de natureza confidencial a que esteja obrigado em razão do cargo;

• - Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

• - Ser assíduo e pontual ao serviço, inclusive comparecendo à repartição em horário extraordinário, quando convocado;

• - Tratar com urbanidade as pessoas;

• - Representar contra ilegalidade ou abuso de poder.

Portal do Servidor BA
Enviado por Jô Ribeiro em 11/03/2013
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