LAVAGEM DE DINHEIRO, LUCRO FÁCIL, E POUCO TRABALHO.
“Lavar dinheiro” é fundamental para criminosos, torna possível usufruir dos lucros obtidos com a atividade criminosa (seja em proveito próprio, seja para refinanciar novos delitos); protege estes valores contra bloqueio e confisco, e minimiza os riscos de que o agente do crime seja ‘apanhado’ pelas autoridades (Polícia e Ministério Público).
Além dos óbvios prejuízos à administração da Justiça – que tem interesse em apurar e punir os crimes – quais são os danos que a lavagem de dinheiro provoca?
Geralmente estes delitos, estão orientados para o sigilo, com certeza quem pratica, não faz as claras, sempre maquiado por uma empresa, ou por esquema criminoso aparentemente legal, porém, criminoso.
Quem “ lava” o dinheiro sujo, não documenta a amplitude de suas operações, nem divulga o montante dos lucros, geralmente essas pessoas, ficam ricas em razão do caráter ilícito da conduta, não do trabalho, e seus efeitos se prologam.
Porém, com a nova lei de Lavagem e a resolução do COAF que obriga consultorias a informar operações de clientes suspeitos de lavagem de dinheiro, tem aumentado a procura de esclarecimentos sobre o assunto.
De acordo com esta resolução, as consultorias são obrigadas implantar procedimentos para a identificação do beneficiário final da operação e obtenção de informações sobre o proposito e a, natureza do negócio, qualquer operação superior a RS 30 MIL paga em dinheiro ou cheque devem ser comunicada.