ACUSAÇÃO SEM PROVAS
(Sócrates Di lima)

Aquele que afirma certo fato sem a devida prova substancial e inequívoca, não passa de um tolo, pois, teria como escopo induzir o julgador a erro e a decidir sem convicção ou com seu convencimento equivocado, levando á condenação um inocente, obrigando-o a pagar por um crime que não cometeu e, se por ventura o cometeu, não refletiria a realidade fática, lisura e a mais lídima justiça.
(Sócrates Di LIma)

Peço vênia para transcrever:

"A justiça só vive da prova. Só o arbítrio se alimenta do monstro da presunção. A dúvida é a certeza dos loucos. Esses são julgados, não julgam." (Souza Neto).

Em direito, é consabido que,

"alegar e não provar é o mesmo que não alegar(melhor seria se ficasse calado)( Allegare nihil et allegatum non probare paria sunt)" ; à míngua, pois, de elementos comprobatórios acerca de inócuas e enfadonhas acusações,.
Data máxima vênia, há que se aplicar o " indubio pro reo" .


Texto final em uma de minhas assertivas em alegações finais em processo criminal:


" ... Na verdade não se trata de condenação, mas do ato em si.
Seja lá o que tenham feito, se fizeram ou não, não vejo nos olhos e no falar do pai, qualquer clemência.
Um pai que perde um filho por vontade própria, ou que permite que outrem o faça, ou ainda, comporta-se de maneira estranha a de um pai(somos pais e sabemos), não pode ser inocente.
Mesmo que não tenha feito diretamente, ou que nem tenha feito.
Mas, o seu comportamente o condena(como se tivesse visto e não tivesse impedido).
É cediço que para a justiça é dificil um veredito quando não se tem testemunha presenciável(é do que se vale a defesa, negar sempre).
Mas, tenha certeza, como o coração de mãe não se engana, o de pai suspeita(terceiros-quem de longe observa atônito).
A consciência do homem é a sua própria sentença, é o carrasco da sua vida a posteriori.
Sinceramente, não creio que são inocentes, pois, no caso concreto, não há lugar para terceiros.
É o que penso, como no fundo da sua alma, também pensa.



A questão é, a justiça que prove a culpabilidade dos acusados, pois, na dúvida, acata-se o indubio pro reo.

 

 

 

 

 

 

 

Socrates Di Lima
Enviado por Socrates Di Lima em 01/02/2013
Código do texto: T4116680
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