DEU A LOUCA NA SALA DE JUSTIÇA

Imaginem e acreditem, pois é tudo verdade! Em Minas Gerais, lugar de tantos famosos e graúdos juristas, (lugar onde há mais criminosos no mundo com o nome de John Lennon); um rapaz tentou assaltar uma padaria num bairro distante da Capital mineira; até aí, nada demais; milhares de jovens criminosos fazem isso todos os dias no mundo inteiro. Mas aquele jovem, que atende pelo nome de Wanderson Rodrigues de Freitas, 22 anos, não tinha nenhuma arma de fogo em posse; e simulou que havia uma dentro de sua roupa, o famoso dedinho apontado sob a camisa; e intimidou a atendente da padaria para ALIVIAR R$ 45,00 (quarenta e cinco Reais), foi quando o dono do estabelecimento notou, reagiu e perseguiu Wanderson. Instante depois conseguiu apanhá-lo e dominá-lo; e foi então que iniciou uma “sova” pública.

O dono da padaria e outros fregueses que viram a ação criminosa dominaram Wanderson e deram-lhe um corretivo ali mesmo na rua; o nariz do jovem, possivelmente, colidiu com algumas das dezenas mãos que iniciaram a lição. O nariz criminoso fraturou e sangrou bastante. Wanderson viu outras partes de seu corpo com hematomas e ficou, digamos com o nariz do tipo “tucano”; insatisfeito, o jovem procurou um, digamos, ADEVOGADU; desta vez, a segunda “persona”, importantíssima no cancioneiro jurídico mineiro, atende pelo nome de DOTÔ ZÉ LUIS, provavelmente, sem nada pra fazer, leu alguma bula de remédio (provavelmente Gardenal); e foi então que teve a BRILHANTE IDÉIA de PROCESSAR O DONO DA PADARIA; isso mesmo, senhoras e senhores, o patrono das causas de âmbito nacional, acreditou que algum magistrado tivesse teor de intelecto similar ao seu, para aceitar tal denúncia peticionada; mas não foi o que aconteceu pela Graça de Deus. O preclaro Dr. Jayme Silvestre Corrêa Camargo, da 2ª Vara Crime da Capital na ápoca, rejeitou de plano as alegações do advogado do ladrão.

O Dr. ZÉ LUIS alegou em sua peça jurídica que seu “CRIENTE” (brincadeira minha) sofreu EXCESSO DE LEGÍTIMA DEFESA; alegou que A CONFISSÃO FORA OBTIDA POR MEIO DE COAÇÃO (esqueceu-se do instituto do FLAGRANTE, que pouco importa se o paciente afirma atestado de culpa); alegou também que a suposta arma utilizada no assalto era na verdade um pedaço de madeira (que estava encoberta pelo tecido da camisa e, portanto, não dando visão da vítima); também conclama o entendimento do Artigo 129 do CP para inocentar o ladrão. O advogado tenta sensibilizar o juízo penal quando informou que o rapaz era cliente assíduo da padaria; e que eles (os agressores), deveriam deixá-lo ir embora; e apenas acionar a polícia, que tomaria as medidas cabíveis; afirma que Wanderson precisará de CIRURGIA PLÁSTICA PARA RECOMPOR O NARIZ e por fim, para encerrar o besteirol jurídico descabido, informa na peça que NÃO DEFENDE BANDIDO e que só questiona o EXCESSO DE LEGÍTIMA DEFESA.

Não sei mais o que dizer; pois dizer que é um absurdo é pouco. Fazer justiça com as próprias mãos é de meu ponto de vista, algo intolerável e completamente desaconselhado em qualquer tipo de caso, mas este fato se revela em palavras como: asneira, besteira, aberração; e palavras como estas já foram utilizadas no despacho do magistrado; então eu qualifico como BURRICE, disparate, loucura, devaneio, psicose, insanidade, ou como se diz no Nordeste: demência; ou este advogado quis de fato aparecer; ou deveria ser mais bem sopesado pela OAB mineira, pois eu questiono a veracidade da carteira que ele porta no paletó.

O operante do direito deve no mínimo distinguir os preceitos basilares de seu alicerce constitucional; acastelar um ladrão “pooooode”, mas querer afirmar que o ladrão foi vítima porque foi preso em flagrante, isso é tolice crua. Ao invés de tentar amainar a consternação de seu freguês, o causídico, que rasgou o certificado, quis inocentá-lo; não achando pouco, tentou transferir a culpabilidade para sua vítima. O mundo virou de pernas pro ar; como disse o Jornal Estado de Minas, é uma verdadeira inversão de valores, o ladrão querer pôr na cadeira aquele que ele assaltou; se a moda pega, o mundo estará no pau da goiaba. Sai de retro Satanás!

Utilizar o Artigo 129 do Código Penal foi desespero de causa para se apegar a qualquer ramo jurídico; excesso de legítima defesa é patético! Se o causídico admite a própria LEGÍTIMA DEFESA, o que seria seu excesso? Para se defender; inclusive da pressuposição de alguém armado, que foi o caso, a vítima poderia matá-lo para defender a sua vida; e dificilmente seria condenada a alguma coisa, principalmente porque a ação foi diante de dezenas de testemunhas.

O tremendo cara de pau do advogado lhe rendeu o título de MESTRE DOS ASNOS por estudantes de Direito que publicaram alguns artigos; e o moço delinquente, este estará em maus lençóis por muito tempo; na cadeia que lhe albergará; será alvo de chacota e deve “comer um couro louco” por parte de seus colegas de hospedaria penal. O juiz classificou como sendo a pior aberração postulatória que ele já viu em anos de atividade como julgador; afirma ainda o magistrado, que o ladrão mostrou deboche e afronta ao judiciário.

O pior de tudo é que o advogado, afirmou também que APELARÁ DA DECISÃO, ou seja; jogará este bolo de excrementos peticionados para um Desembargador apreciar. Eu, que nasci feio, pobre, estou gordo, careca e barrigudo, tenho medo da burrice. A burrice se for contagiosa e crônica poderá “pegar” em mim; e neste caso, eu estarei no fim da vida. Quero distância desta gente; sai pra lá coisa ruim, sai deste corpo que não te pertence; pé de pato mangalô três vezes...!

Depois desta crônica que publiquei em 2008, sempre observei outras notícias aberrantes do ponto de vista jurídico; e são estas porcarias mal feitas e escritas por histriões do direito que entopem as prateleiras da Justiça e fazem com que casos sérios durem anos para serem analisados; como estas que seguem na mesma linha ignóbil:

MAIS IMPORTANTE DO QUE DEUS!

Um asno romeno foi condenado a 20 anos de prisão por homicídio. Mircea Pavel, de 41 anos, sem ter o que fazer e gozando do ápice de sua sandice, resolveu processar ninguém menos que DEUS! A alegação da mula que lhe serviu de advogado foi: quando ele foi batizado, Deus prometeu protegê-lo do Diabo. Como o seu crime foi obra do demônio, Deus não cumpriu sua parte no contrato. Em 2011, a corte decidiu que o processo estava fora de sua jurisdição.

PROCESSOU-SE!

Em 1995, o americano Robert Brock resolveu processar a si próprio; e pediu uma indenização de US$ 5 milhões, alegando que violou suas crenças religiosas quando cometeu os crimes que o levaram à prisão (agredir pessoas num bar e dirigir embriagado). Como estava preso, Robert esperava que o Estado tivesse que pagar a indenização a ele. Na maioria dos países normais é possível sim dever a si próprio. No caso de haver uma dívida com seus pais e estes morrem, em tese você fica sendo credor de si próprio, mas há uma advertência judicial: a dívida é automaticamente cancelada; e quanto a processar a si próprio, em nenhum país eu tive acesso a esta informação; salvo no país dos asnos paralíticos!

BATMAN x BATMAN!

Na Turquia há uma cidade chamada Batman. Isso não é piada! Em 2008, o prefeito da cidade turca, entrou com um processo contra a Warner Bros e o diretor Christopher Nolan pelo uso do nome Batman no filme Cavaleiro das Trevas. A cidade de 300 mil habitantes ganhou esse nome em 1957, e hoje é a sede do maior ponto de exploração de petróleo do país. Em seu processo, o prefeito equino Nejdet Atalay e seus procuradores muares; alegaram que o filme se apropriava indevidamente do nome da cidade - apesar de o personagem ter surgido antes, em 1939. Pelo visto este processo foi julgado na Sala da Justiça, que há época foi Presidida pelo Incrível Hulk!

BÊBADA CULPA O CHEFE!

A canadense Linda Hunt, 52, foi embora encachaçada de uma festa de sua empresa. Dizem que a moça saiu chamando Jesus de Genésio e Urubu de Louro José! Bateu o carro e processou o patrão porque permitiu que ela saísse dirigindo naquele estado. A Corte canadense perdeu a ação e teve que pagar US$ 300 mil. No Brasil, salvo em casos excêntricos, o processo só seria aceito se o chefe tivesse forçado a funcionária a beber; ou tivesse cedido seu próprio carro ou da empresa para ela.

O DIREITO DE PEIDAR!

Uma funcionária de uma fábrica de Cotia, Estado de São Paulo; processou a companhia que a demitiu por justa causa. É que o motivo alegado para a demissão era flatulência. O caso foi parar nas mãos do desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que deu ganho de causa à trabalhadora. "A eliminação involuntária, conquanto possa gerar constrangimentos e, até mesmo, piadas e brincadeiras, não há de ter reflexo para a vida contratual." Falou e disse o homem da “capa preta”!

CALOTE NA MACUMBA!

Um prestador de serviços do Amapá ganhou na Justiça o direito a ser indenizado em R$ 5 mil. É que ele realizava "serviços de macumba" para uma rede de frigoríficos, mas tomou um calote. A proprietária da empresa alegou que o trabalho não surtiu efeito, e por isso não foi pago. Para a Vara do Trabalho de Macapá, a limpeza espiritual dos ambientes foi feita com regularidade e merecia o pagamento combinado. Viu mizi fíi?

CASADA E CASTA!

Em 2009, na província chinesa de Hubei, o agricultor Li Jun resolveu tirar satisfação com sua nora, Liang Qian, quando descobriu que ela tinha se recusado a fazer sexo com o filho dele na noite de núpcias. Acabou apanhando da família toda. Agora move um processo por danos morais. O juiz ainda tenta convencer os dois lados a fazer um acordo, mas o casal já se reconciliou.

MARIDO INFIEL QUER GRANA!

Jeffrey Mechanic, conselheiro conjugal de Nova York, responde a uma ação movida pelo casal Guido Venitucci, 44 anos, e Heather Aldridge, 39. Guido alega que foi induzido pela terapia a trair a esposa (seria uma forma de salvar o casamento, pois a esposa não lhe dava carinhos sexuais suficientes). O casal diz ter gasto US$ 150 mil com as sessões. E pede ao terapeuta US$ 8 milhões de indenização.

DEU A LOUCA NA ESPOSA TRAÍDA!

No Zimbábue, a dona de casa Nonkazimulo Dube processou o ex-marido Talent Tafara porque ele quebrou a cama do casal fazendo sexo com uma amante. A reclamante pede o equivalente a R$ 350. Ela pediu ao ex que consertasse a cama, mas ele não quis. Como a inflação anual no Zimbábue é de 4.500%, o valor da indenização terá de ser corrigido no final do processo.

ATROPELADA PELO GOOGLE!

Em 2009, a americana Lauren Rosenberg buscou no Google Maps o melhor caminho para fazer a pé. Acontece que no meio do caminho ela foi atropelada e agora processa a empresa em US$ 100 mil, pois o site não informou que a rua não tinha calçada. O Google diz que a informação estava disponível, mas Lauren alega que, no Blackberry dela, ficou ilegível. Há informações de que no Brasil, já existem processos movidos por motoristas induzidos pelo GPS a entrar em favelas. Esta ultima pode ser uma evasiva para usuários de drogas quando abordados pela polícia. O que você está fazendo aqui? Olha seu guarda! Só entrei aqui por causa do GPS...!

DESEMPREGADA PROCESSA A FACULDADE!

Trina Thompson, 27 anos, recém-formada em Tecnologia da Informação pela Monroe College, em Nova York, processou a faculdade em US$ 70 mil. O argumento: 7 meses depois de formada, ela não tinha conseguido emprego. E a culpa seria da faculdade, que não teria prestado o apoio prometido. Em nota, a instituição respondeu: "Oferecemos apoio à carreira dos nossos alunos. Este caso não merece mais considerações".

CAFEZINHO MAIS CARO DO MUNDO!

Este caso é tão clássico que deu origem ao Prêmio Stella - que celebra as decisões judiciais mais bizarras do ano. Em 1992, Stella Liebeck, de 79 anos, processou o McDonalds porque se queimou ao abrir um copinho de McCafé. Ganhou US$ 2,8 milhões, pois seus advogados provaram que a lanchonete servia o café pelando, a 70 graus centígrados - temperatura considerada alta demais para o consumo do produto! Se fosse no Brasil, no máximo iria para um OS da prefeitura e ganharia uma pomada PARAQUEIMOL!

CERVEJA NÃO TRÁS PRAZER!

O cidadão americano Richard Harris não gostava muito de cerveja. Um comercial de cerveja dizia que mulheres lindas e com poucas roupas ficavam atraídas pelos consumidores daquela marca. Depois de assistir ao comercial na TV, resolveu experimentar. Segundo o autor da ação a bebida não cumpriu a promessa feita na propaganda: nenhuma mulher linda e vestida com poucas roupas se interessou por ele. Harris disse que o caso lhe causou estresse, e moveu um processo contra a cervejaria Anheuser-Busch. Pediu uma indenização de US$ 10 mil. Não ganhou. A esta hora ela deve estar comendo um bloco de feno em alguma estribaria estadunidense!

DUAS MULAS ASSISTINDO TELEVISÃO DEMAIS!

Quando percebeu que fumava demais vendo televisão e que sua mulher tinha engordado muito, o americano Timothy Dumouchel encontrou o culpado: a empresa de TV a cabo, que não cancelou a assinatura quando ele pediu e deixou a família viciada em televisão. O processo, de 2004, foi arquivado por falta de mérito.

BALEIAS OPERÁRIAS!

As orcas Tilikum, Katina, Kasatka, Ulises e Corky entraram com um processo trabalhista contra o parque Sea World na Flórida e na Califórnia. Elas alegam que a empresa promove trabalho escravo porque não reconhece os direitos animais a remuneração e férias. Como orca não fala, o caso foi movido pelo grupo ambientalista Peta em nome dos bichos.

A MAIOR MULA DA TERRA!

Tinha que ser com um criminoso. Não bastasse a notícia do pilantra mineiro que pretendeu colocar na cadeia aquele que ele tentou assaltar, nos Estados Unidos da América, outro pilantra e mula que atende pelo nome de Jonathan Lee Riches, da Carolina do Sul, já moveu mais de mil ações; e perdeu todas. Veja alguns dos motivos e partes destas ações:

O muar processou Elvis Presley, por ter tirado as próprias costeletas e ter um acordo secreto com Osama Bin Laden; ele também levou a justiça Michael Jackson, por abrigar um exército secreto de Hitler em Neverland. Insatisfeito Lee também processou o cantor 50 Cent, por roubar as suas músicas e o jogador de beisebol Barry Bonds, por vender gás mostarda a Saddam Hussein. Querendo provar definitivamente que não é humano, Lee processou George W. Bush; o Papa Bento 16; Bill Gates; Rainha Elizabeth; Burt Reynolds; a União Europeia; e acreditem: NOSTRADAMOS e o Planeta Plutão, que nem é mais planeta, por ofensas aos direitos civis.

Perdoem-me, mas esta última mula, juntamente com o mineiro, não deveriam estar presos; eles deveriam estar num hospital psiquiátrico de segurança mais do que máxima; incomunicáveis e com sentenças não inferiores há 300 anos sem qualquer direito a liberdade condicional. Gente como eles é um atentado gravíssimo a cultura mundial!

Carlos Henrique Mascarenhas Pires é escritor e jurista. Edita o Blog Crônicas do Imperador – www.irregular.com.br

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Enviado por CHaMP Brasil em 22/01/2013
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