Dr. FRANCISCO MELLO, (66)96892292, ADVOGADO, RONDONÓPOLIS, ÁREA CRIMINAL,CRIMINALISTA, ÁREA PENAL, DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL, MATO GROSSO. (BRASIL) ARTIGO: CLONARAM SEU CARRO E AGORA?
Carro clonado e carro dublê é a mesma coisa. Cuida-se da existência
de dois carros idênticos: mesmo modelo, mesma placa, mesma cor
etc.
Caso o carro tenha sido clonado, o proprietário do veículo receberá
várias notificações de infração de trânsito as quais não cometeu, pois
ele e seu carro não se encontravam na data e local das autuações.
Faça um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia, abra na
esfera administrativa um procedimento junto ao DETRAN requerendo
a busca e apreensão do clone e a troca da placa do seu carro.
O DETRAN de cada estado expede Portaria (solicite vista),
determinando os documentos que devem acompanhar o pedido de
substituição de placas de identificação de veículos automotores. Tal
Portaria diz sobre a competência funcional – para quem - o pedido
deverá ser encaminhado, Geralmente o diretor da divisão de registro
e licenciamento de veículos.
Caso o DETRAN demore, impetre um Mandado de Segurança, na Vara
da Fazenda Pública, contra o Diretor do Departamento Estadual de
Trânsito do Estado de Mato Grosso, requerendo a imediata troca da
placa.
Com relação as multas, após a instauração do processo
administrativo, seu carro passará por uma vistoria certificando que o
veículo periciado não foi adulterado. Anexe cópia da vistoria à
cada multa recebida e protocole recurso informando a
existência de carro dublê. Deverá também anexar cópia do
recurso protocolado no processo administrativo existente.
O carro pode ser vendido, mas lembre-se: após a abertura do
processo administrativo, qualquer alteração no documento do carro
deverá ser feita no DETRAN, pois o documento fica com restrições.
O proprietário pode ser parado em blitz policial e ser confundido com
o criminoso, deve portando, evitar ao máximo se locomover com o
veículo. É bom que ao fazer uso do veículo, porte sempre cópia do
Boletim de Ocorrência referido.
Além de outros procedimentos administrativos, o proprietário terá
que preencher um formulário de RENAVAN e pagar duas taxas.
Dr. Francisco Mello é Advogado OAB-MT-9.550-Especialista em Direito Criminal. drfranciscomello@terra.com.br (66) 9989-2292 - 8119-2825.