Dr. FRANCISCO MELLO, (66)96892292, ADVOGADO, RONDONÓPOLIS, ÁREA CRIMINAL,CRIMINALISTA, ÁREA PENAL, DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL, MATO GROSSO. (BRASIL) ARTIGO: CLONARAM SEU CARRO E AGORA?

Carro clonado e carro dublê é a mesma coisa. Cuida-se da existência

de dois carros idênticos: mesmo modelo, mesma placa, mesma cor

etc.

Caso o carro tenha sido clonado, o proprietário do veículo receberá

várias notificações de infração de trânsito as quais não cometeu, pois

ele e seu carro não se encontravam na data e local das autuações.

Faça um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia, abra na

esfera administrativa um procedimento junto ao DETRAN requerendo

a busca e apreensão do clone e a troca da placa do seu carro.

O DETRAN de cada estado expede Portaria (solicite vista),

determinando os documentos que devem acompanhar o pedido de

substituição de placas de identificação de veículos automotores. Tal

Portaria diz sobre a competência funcional – para quem - o pedido

deverá ser encaminhado, Geralmente o diretor da divisão de registro

e licenciamento de veículos.

Caso o DETRAN demore, impetre um Mandado de Segurança, na Vara

da Fazenda Pública, contra o Diretor do Departamento Estadual de

Trânsito do Estado de Mato Grosso, requerendo a imediata troca da

placa.

Com relação as multas, após a instauração do processo

administrativo, seu carro passará por uma vistoria certificando que o

veículo periciado não foi adulterado. Anexe cópia da vistoria à

cada multa recebida e protocole recurso informando a

existência de carro dublê. Deverá também anexar cópia do

recurso protocolado no processo administrativo existente.

O carro pode ser vendido, mas lembre-se: após a abertura do

processo administrativo, qualquer alteração no documento do carro

deverá ser feita no DETRAN, pois o documento fica com restrições.

O proprietário pode ser parado em blitz policial e ser confundido com

o criminoso, deve portando, evitar ao máximo se locomover com o

veículo. É bom que ao fazer uso do veículo, porte sempre cópia do

Boletim de Ocorrência referido.

Além de outros procedimentos administrativos, o proprietário terá

que preencher um formulário de RENAVAN e pagar duas taxas.

Dr. Francisco Mello é Advogado OAB-MT-9.550-Especialista em Direito Criminal. drfranciscomello@terra.com.br (66) 9989-2292 - 8119-2825.