Dr. FRANCISCO MELLO, (66)96892292 ADVOGADO CRIMINAL, RONDONÓPOLIS, CRIMINALISTA, ÁREA PENAL, ÁREA CRIMINAL, DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL, MATO GROSSO. (BRASIL) ARTIGO: VIOLÊNCIA NA ESCOLA - O QUE FAZER.

VIOLÊNCIA NA ESCOLA – O QUE FAZER.

Embarcamos no consumismo, supervalorizamos o ter e parecer, em detrimento do Ser, da essência da pessoa humana. Desvirtuamos o significado de ser gente, ser sujeito, ser pessoa. Falta: Deus, família, solidariedade, humildade, respeito e tolerância. Sobra: violência, egoísmo, lei do mais forte, intolerância e brutalidade.

Para ajudar a nossa reflexão perguntamos:

Quais valores têm norteado as instituições de ensino no enfrentamento da violência na escola? Qual o papel da escola diante de uma sociedade com características violentas?

Penso que a escola precisa ter como objetivos: tratar todos os indivíduos com dignidade; respeitar a divergência; valorizar o que cada um tem de bom; ser sempre atualizada para que os alunos gostem dela; trabalhar a violência pela conscientização, incentivando comportamentos de trocas, de solidariedade e de diálogos.

A violência é a força bruta contra alguém, é ausência de respeito aos direitos do outro. Violentar é romper a liberdade e os direitos do cidadão. É a falta de solidariedade e o desrespeito aos direitos humanos.

Quem pratica a violência nega sua qualidade de “humano”, pois o que nos diferencia dos animais é a capacidade de pensar e de falar. Já que temos capacidade de usar a palavra, não usemos a força bruta. Simples assim.

A educação é um processo de construção coletiva, de formação permanente do indivíduo, que se dá na sua relação com os outros. A escola é o local dessa formação, porque trabalha o conhecimento, valores, atitudes e a formação de hábitos.

É importante que a escola forme crianças e jovens para serem construtores ativos da sociedade vivenciando uma pedagogia da inconformação e não da subserviência. Devemos formar seres sensíveis capazes de se rebelar, diante de toda forma de violência e abuso de autoridade.

Acreditamos, deva ser esta a nossa missão. Devemos agir para podermos ter esperança.

Caso nada disso funcione! Resta a Longa Manu do Estado. Instrumentos coercitivos que a Escola dispõe, para enfrentamento da violência:

1. Regimento Escolar, que tem força relativa de Lei no âmbito do Estabelecimento;

2. Para alunos (crianças), indisciplinadas, até 12 anos incompletos, acionar o Conselho Tutelar, conforme o Estatuto da Criança e adolescente – Lei 8060/90.

3. Para alunos (adolescentes) infratores, entre 12 e 18 anos, acionar Delegacia da Infância e Juventude, para aplicação do (ECA).

4. Para alunos, criminosos, maiores de 18 anos acionar a Polícia para os procedimentos de Aplicação dos Códigos: Penal e Processual Penal.

É o que há.

Dr. Francisco Mello dos Santos é Advogado Criminalista OAB-MT - 9.550, especialista em Direito Penal e Processual Penal e Professor de Carreira. Rondonópolis - MT.

drfranciscomello@terra.com.br -Fones (66)-96892292 - 81192825

Dr Francisco Mello
Enviado por Dr Francisco Mello em 18/01/2013
Reeditado em 03/11/2013
Código do texto: T4090784
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