Animais em condomínio - seria um ilícito penal
A Constituição Federal, lei maior deste país que se diz democrático e ainda um Estado de Direito, estabelece expressamente que todos possuem o direito a propriedade, a integridade física e patrimonial, a vida, entre outros. Neste sentido, existem ainda outros direitos que são assegurados aos brasileiros e estrangeiros que vivem no território nacional, e que se encontram previstos nos Tratados Internacionais que foram subscritos pelo Brasil.
Uma pessoa livre e de bons costumes tem o direito de possuir um animal doméstico em sua propriedade, até porque para se ter uma propriedade a pessoa é obrigada a pagar IPTU, e ainda outros encargos decorrentes deste bem. Portanto, não pode e não deve o proprietário sofrer limitações no exercício de seu direito que lhe foi assegurado constitucionalmente.
O uso da propriedade desde que realizado em conformidade com a lei não pode ser cerceado. Segundo a Revista Veja, edição 1992, ano 40, nº 03, 24 de janeiro de 2007, p.69, faz mais de 100.000 anos que os animais, como por exemplo, os caninos, convivem com o ser humano. Portanto, verifica-se que não são criaturas desconhecidas do ser humano.
Atualmente, a sociedade se encontra marcada pela violência, e as pessoas preferem ficar mais em suas residências ao invés de ficarem andando pelas ruas, sujeitas a serem mortas, assaltadas, agredidas, entre outras coisas. Muitas pessoas preferem a companhia de seus animais domésticos, o que é um direito, que deve ser respeitado.
A velha afirmativa no sentido de que os prédios em condomínio não podem possuir cachorros ou gatos não passa de um preconceito arraigado que ainda acompanha algumas pessoas. Se o animal não oferece perigo, não existem motivos para se refutar a presença destes neste tipo de habitação.
Os proprietários de apartamento devem observar as regras comuns de convivência, como, por exemplo, evitar que seus animais permaneçam nas áreas comuns, ou que andem pelos elevadores sem colera, guia, por exemplo. Mas, ninguém tem o direito de impedir que uma pessoa posssa ter em sua unidade um cachorro ou mesmo um gato.
Na atualidade, uma pessoa não poderia ter em sua unidade um animal que pudesse colocar em perigo os demais condôminos, como por exemplo, uma cobra cascavel, uma cobra sucuri, um tigre, ou mesmo um leão, o que é bem diverso de se possuir um cachorro.
Infelizmente, no Brasil, ainda existe uma certa hipocrisia. O preconceito não se limita apenas à cor, como muitos costumam dizer. As pessoas que possuem uma religião diferente da maioria, ou mesmo uma outra opção política, ou que tenha um costume diferente dos demais, ou mesmo um filho portador de doença de down, ou mesmo outra doença, acaba sofrendo preconceitos, discriminações, humilhações, que podem justificar a propositura de medidas cabíveis para se evitar este tipo de preconceito.
Nenhuma pessoa tem o direito de ser discriminada pelo simples fato de possuir um animal doméstico, não se podendo esquecer que existem normas internacionais que protegem os animais, e que também no Brasil existem normas internas que asseguram o direito dos animais.
Assim como a sociedade passou a tutelar a União Estável reconhecendo o direito das companheiras, o direito dos filhos advindos de uma relação extraconjugal, o direito dos soldados e cabos de votarem, é necessário que o direito de ser ter um animal de estimação também seja prontamente assegurado pelo Estado.
Na realidade, as pessos já possuem este direito, e qualquer violação em contrário significa uma flangrante violação ao princípio da dignidade da pessoa humana que foi assegurado na Constituição Federal de 1988.
Muitas pessoas se sentem tristes, sozinhas, abandonadas por seus próprios filhos, amigos, ou na melhor linguagem, os meros interessados nos benefícios que podem auferir de uma pessoa, e é em seus animais de estimação que encontram alegria e força de continuarem vivendo. Afinal, eles são amigos fiéis que não abandonam os seus companheiros de jornada. Segundo Jerônimo Teixeira, “Nos lares, sempre houve espaço para uma gama variada de animais, dos peixes aos gatos e aves. Com nenhuma dessas espécies, contudo, o homem estabeleceu uma relação tão íntima quanto com os cães. Animais de natureza social, eles são capazes de manter uma comunicação muito afetiva com seus donos”, in Revista Veja, edição 1992, ano 40, nº 03, 24 de janeiro de 2007, p.69.
A expressão dignidade da pessoa humana significa que a pessoa merece ter alegria, felicidade, não ser discriminada, insultada, e estar com tudo que lhe assegura uma vida plena de saúde física e mental. A discriminação aos donos de animais domésticos é uma discriminação que deve ser afastada de nossa sociedade.
A democracia não é e nunca foi aquilo que alguns desprovindos de senso humanidade costumam afirmar, governo da maioria. O governo eleito pelo povo não é apenas o governo da maioria, mas também o governo das minorias, que todas às vezes que se sentirem discriminadas poderão e devem procurar um órgão que está acima das vontades, dos preceitos, que é o guardião dos direitos e garantias fundamentais do cidadão, o Poder Judiciário.
Portanto, os donos de animais em condomínio não devem se sentir acuados, e se necessário devem buscar a proteção da Justiça. No século XXI, não mais se aceita a intolerância, o ódio, os costumes do século XVIII, caso contrário muitos avanços sociais precisariam ser revistos. Ademais, não existe nenhuma ilicitude em possuir um aninal doméstico em condomínio.
O Brasil deve continuar sendo o país da tolerância, onde todos têm o direito a terem uma vida digna, o que significa serem respeitados, e os seus animais domésticos tratados com respeito. Afinal, se o homem não consegue tratar bem aqueles que pertecem a natureza, como espera que o Mundo lhe trate de forma adequada, sem inundações, terromtos, vendavais, tsunamis, entre outras coisas.
Afinal, como disse o humanista Leornado da Vinci, “Chegará um dia em que o homem conhecerá o íntimo de um animal, e a partir deste dia todo crime contra um animal será um crime contra a humanidade”. Todos nós devemos lutar por um mundo melhor, e esse sonho é possível, pois como disse Martin Luther King,“O que me assusta não é o grito dos violentos, mas sim o silêncio dos bons”.
PAULO TADEU RODRIGUES ROSA é Mestre em Direito pela UNESP, Membro Titular da Academia Mineira de Direito Militar e Parceiro Assessor da Academia de Letras “João Guimarães Rosa” da Polícia Militar de Minas Gerais.
ELIANE FERREIRA MACEROU é advogada em Belo Horizonte, bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade Estadual Paulista, UNESP, com habilitação em Direito Empresarial.
Notas:
O texto foi escrito em parceria com ELIANE FERREIRA MACEROU, que tem se dedicado a causa dos animais.
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