HABEAS CORPUS e HABEAS DATA

É comum no Direito fazermos uso dos remédios constitucionais que são:

HABEAS CORPUS

HABEAS DATA

Mas, afinal para que serve cada "Remédio" deste? Em que caso podemos fazer uso destas ferramentas constitucionaise que são imprescindíveis e muito usuais na rotina de um Advogado?

Neste texto jurídico, tentarei explicar da forma mais simples e compreensível possível o funcionamento e cabimento de dois deles, o Habeas Corpus e o Habeas Data.

HABEAS CORPUS - É um direito garantido pela Carta Maior (Constituição Federal de 1988), previsto no artigo 5º LXVIII e que nos diz que conceder-se-á Habeas Corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Importante ressaltar que o termo 'alguém' constante no dispositivo referido acima, diz respeito apenas a Pessoa Física. Desta forma, não cabe Habeas Corpus para Pessoa Jurídica! O HC é, portanto, uma garantia individual de direito de locomoção, consubstanciada em uma ordem proferida pelo juiz ou Tribunal, no sentido de fazer cessar a ameaça ou coação à liberdade de locomoção (sentido amplo) no direito de ir, vir e ficar.

É uma ação de caráter Penal. Não é necessário pagamentos de custas (despesas judiciais). HC não é um tipo de Recurso! O HC é uma cláusula pétra (não poderá ser suprimido do ordenamento jurídico, em nenhuma hipótese).

Qualquer pessoa é habilitada para propor a ação de HC. Não é necessário que seja feito, necessariamente, por um advogado. Qualquer pessoa poderá impetrar uma ação de HC perante a autoridade superior hierárquica de quem cometeu o ato ilícito. Existem, entretanto, algumas formalidades a ser cumpridas, e já constam na própria internet vários modelos disponíveis que facilitarão a confecção da peça judicial.

HABEAS DATA - Também constante na Constituição Federal de 1988, onde dispõe no artigo 5º LXXII que conceder-se-á Habeas Data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante (interessado, pessoal) constantes nos registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. O H.Data serve para a retificação (conserto) de nossos dados. É um direito que assiste a todas as pessoas. Todos poderão solicitar judicialmente a exibição dos registros públicos ou privados, nos quais estejam incluídos seus dados pessoais, para que dele se tome conhecimento, e, se necessário for, sejam retificados os dados pessoais obsoletos ou inexatos. Trata-se de ação constitucional de caráter Civil, de rito sumário (rápido). A finalidade do H.Data é fazer que todos nós tenhamos acesso às informações que o Poder Público ou entidades de caráter público possuam a nosso respeito.

Diferentemente do H.Corpus, o H.Data pode ser impetrado tanto por Pessoa Física quanto por Pessoa Jurídica. De caráter personalíssimo, só podem ser pleiteadas (solicitadas) pelo própriio impetrante e nunca por terceiros. É isenta de custas processuais (despesas).

Fonte pesquisada:

Livro: Curso de Direito Constitucional

Autor: Alexandre de Morais

Alexandre de Morais - Curso de Direito Constitucional
Enviado por Fátima Burégio em 13/12/2012
Código do texto: T4033913
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