O Novo Estatuto do Centro Acadêmico do Curso de Cinema e Vídeo da UNISUL, (primeira versão)
O Novo Estatuto
do Centro Acadêmico do Curso de Cinema e Vídeo da UNISUL.
Março de 2007
Funções e responsabilidades dos membros
O Presidente.
a) Aprovar ou não as novas idéias para o CA, ainda que antes da aprovação final passe pelo crivo ou não dos demais membros ou de Assembléia Geral.
b)Gerir e controlar todo o Sistema do CA, e na falta de todos os membros, o Presidente pode substituir o cargo de cada um, representando-o conforme sua função.
c)Somente o Presidente poderá lançar o Edital para as novas eleições do Centro Acadêmico.
d)Faz parte das diretrizes do Presidente criar, gerar e manter as novas idéias promulgadas juntamente com o resto da chapa ocupante ou não.
e) O Presidente tem o poder de decretar recesso do CA quando bem o quiser, sem precisar da aprovação dos demais da chapa, mas será obrigado a avisar membros do CA e alunos em geral com no mínimo 5 dias de antecedência por quaisquer meios que dispor, usando-os de forma eficaz estes.
Em casos de alunos desavisados, a chapa escolhe a melhor forma de ressarcir o erro.
O Vice-Presidente.
a) Cabe ao Vice-Presidente substituir o Presidente em sua ausência.
b) O Vice-Presidente decidirá apenas pelo Presidente se este não estiver em condições reais de fazê-lo no que se refere a qualquer questão.
c)É dever do Vice-Presidente estar sempre a par das novas ações e idéias da Presidência, bem como caminhar lado a lado do mesmo.
d) O Vice-Presidente poderá assinar quaisquer documentos do CA mediante autorização prévia prescrita pelo Presidente se assim se fizer necessário.
O Assessor.
a) É dever do Assessor cuidar e zelar pela imagem do Presidente bem como do CA em geral.
b)O Assessor substituirá plenamente o Finanças quando este não estiver em condições de assinar documentos para liberação de verbas, fiscalização geral do Livro de Contabilidade entre outros documentos de importância geral para o CA.
c)Cabe ao assessor gerir ideias e propostas de melhorias para o CA, bem como sua parte de comunicabilidade e suas possíveis soluções para casos adversos, sob plena e total aprovação ou reprovação da Presidência bem como demais elementos incorporados, tais como Assembléias Gerais e (ou) convidados de especiais para trabalhos do CA.
Finanças.
a)O Finanças tem o dever de zelar pela parte econômica do CA, bem como as melhores formas de emprego do caixa do CA.
b)Fiscalizar as contas do CA, e com sua respectiva assinatura, O Finanças tem o poder de fechar o caixa ou deixar em aberto para análises detalhadas, mediante aprovação da Presidência e o CA em geral.
Disposições Gerais
1. Cabe ao CA zelar e lutar pela harmonia entre alunos, professores, coordenação e Universidade quando estes por ventura entrarem em conflito.
2. O CA deve sempre se manifestar da maneira mais aprazível possível quando em caso de problemas ou denuncias, averiguar o caso entre várias fontes, especular testemunhas para só assim depois se, julgado necessário, expor a público da forma que melhor o CA escolher para si e os alunos.
3. O CA deve sempre procurar manter sua boa imagem perante alunos, professores e a Universidade, para que sempre conte com os devidos créditos e que suas ações futuras sejam sempre sucessos consecutivos.
4. É dever extremo do CA de zelar por todo o material presente no interior da sala do Centro Acadêmico, no que se refere a mesas, cadeiras, documentos de administração interna, objetos gerais de escritório, cartazes e objetos de decoração variados, bem como manter as instalações elétricas e telefônicas em segurança, assim como todas as outras estruturas físicas que venham a ser instaladas, afim de melhor assegurar a segurança dos presentes.
Objetos que por ventura venham a ser adquiridos ao longo dos projetos financeiros de cada CA, devem ser distribuídos ao final do mandato de cada chapa.
Exemplo, aparelhos de televisão, videocassetes ou dvd´s players comprados com dinheiro público dos alunos, ao final do mandato afim de reorganizar todas as coisas, pega-se os objetos, coloca-se á venda externamente e tem-se um valor monetário em dinheiro real, ou poderão ser sorteados entre os alunos pagantes de mensalidades se esta for a única renda da chapa regente, ou entre os pagantes de outras formas de arrecadação que o CA administrou ao longo de sua regência.
Estas medidas evitam brigas e, em caso de lapso de descuido ou mesmo “Quebra total do CA”, resultando na inexistência do mesmo, os bens materiais de maior valor tenham um destino certo e justo.
5. É dever de todos os membros do CA manter a sala do CA sempre limpa e
organizada, mantendo uma bela imagem do que se quer ser julgado.
A sala do CA será a cara do próprio CA. A representação dos serviços ali realizados e prestados.
6. As chapas regentes poderão ou não colocar membros no Conselho dos Veteranos,
grupo de alunos do curso a partir da Segunda-fase, 1 por sala, que serão convocados para votações internas, em caso de empates em eleições ou impasses mal resolvidos entre alunos e CA durante ou após convocações e (ou) novas regras a serem postas na administração do Centro Acadêmico
As Assembléias Gerais e reuniões
As convocações para as Assembléias Gerais e Reuniões deverão ser avisadas com um tempo bom antecedente para os alunos, afim de que estes se organizem e o resultado final das mesmas seja realmente proveitoso.
Todas as resoluções votadas e (ou) decididas dentro destas convocações deverão ao final ser devidamente assinadas por um dos membros do CA e por pelo menos 3 testemunhas não pertencentes ao CA, assegurando assim a legitimidade das ações aprovadas, bem como a legalidade da pauta em questão.
Em caso de desaprovação por alunos individuais ou chapas de oposição, estes terão até 48 horas para pleitear uma nova convocação onde serão redefinidas as questões requeridas.
O Processo Eleitoral
a) A chapa vencedora nas eleições para o CA de Cinema e Vídeo UNISUL regerá a instituição por um período de 1 ano e 3 meses, (15 meses).
b)O Edital para Convocação de Novas Eleições deverá ser afixado em locais públicos ou em quaisquer outros meios de comunicação que o referido CA dispuser, em um prazo máximo e mínimo de até 20 dias antes do término do mandato da chapa atual.
c)Cada chapa deverá ter um nome que a defina e assim ser legitimamente posta a público com o devido nome escolhido.
d)As chapas candidatas deverão ter apenas o Presidente, o Vice-Presidente, o Assessor, (antigo Secretário), e o Finanças, (antigo Tesoureiro). Não mais que 4 membros por CA, haja visto realmente não ser necessário.
e)Fica a cargo de cada chapa escolher membros da mesma fase ou de fases distintas, sendo estes devidamente descritos em suas campanhas eleitoreiras.
f)As chapas candidatas já podem começar sua campanha assim que derem entrada no pedido de inscrição junto ao CA. Logo, quanto mais cedo entrar, mais tempo terão para suas atividades de propaganda.
g)As chapas poderão continuar com suas propagandas até o dia da eleição propriamente dita, ainda mesmo que com cartazes ou qualquer tipo de marketing durante as votações, junto aos alunos votantes. Ou seja: o boca de urna fica válido.
h)O CA tem o prazo máximo de 24 horas, (contando Sábados, Domingos, feriados ou recessos escolares) para divulgar o resultado completo das eleições.
i)Chapas de oposição que gostariam de anular a eleição por qualquer motivo deverão fazê-la dentro do prazo máximo de 48 horas. Fora isso não serão atendidas.
Nestes casos de reclamações, a chapa requerente deverá compor um documento impresso ou em material audiovisual com todos os membros da chapa alegando os motivos para os quais desejam rever as eleições.
Estes casos deverão ser resolvidos pela Presidência do CA.
j)Fica a cargo do Presidente do antigo CA realizar ou não uma cerimônia de nova posse para o novo centro acadêmico.
l)O número de chapas a compor as novas eleições é livre, em um aconselhável número máximo de 12 chapas.
m)Chapa única é válida.
n)Para a vitória da chapa única, fica valendo a regra “1/2 + 1” sobre o número de votantes nas urnas para a vitória da chapa.
Exemplo: em uma eleição de chapa única, tem-se 64 votantes. Logo, para a vitória da chapa ser anunciada, esta deverá ter pelo menos 33 votantes a seu favor, (1/2 + 1 = 32 +1 = 33).
o)Cada chapa poderá se inscrever quantas vezes quiser, mas aos Presidentes é permitida somente 3 reeleições consecutivas. Uma quarta candidatura está COMPLETAMENTE DESCARTADA.
p)As chapas que pleiteiam a regência do CA devem entregar de cada membro, cópias
dos documentos de identidade, CPF, bem como comprovante de matrícula original, (ficam valendo então CNH para o RG e CPF e boleto bancário do mês atual para atestar a presença física no curso).
q)O CA regente deverá confirmar a oficialização da entrada da chapa candidata na corrida eleitoreira em no Maximo 24 horas após a entrega dos documentos, quando um representante da chapa candidata receberá das mãos do membro do CA regente um documento que ateste a devida entrega dos mesmos.
r)É de decisão do Presidente do CA chamar Edital para novas eleições antes do prazo terminar se este assim julgar melhor, para as melhorias de sua chapa e para organização melhor das atividades do curso, ou mesmo por decisão própria sua de abdicar das atividades gerais do Centro Acadêmico.
Impeachment
Nos casos de manifestação popular em que seja requerido o início de um processo de Impeachment, deve-se obedecer as seguintes atribuições.
a)Só serão abertos processos de impeachment em casos devidamente comprovados de desvio de verba pública, roubos ou extravios gerais e de grande porte de quaisquer material utilizado pelo CA ou alunos, denuncias comprovadas de corrupção de qualquer espécie, sejam estas de cunho moral, material ou financeiro, como utilização da sala do CA para outros fins sinistros, desvio ou empréstimo de material para terceiros quando não autorizadas por toda a chapa do CA.
b) O Processo de impeachment recai somente sobre o Presidente do CA e por toda a sua chapa, quando comprovadamente atestada a(s) irregularidade(s), mas nunca recai sobre um dos membros do CA isoladamente, como Vice-Presidente, Assessor e Finanças.
Recai sobre o Presidente apenas, ou por toda a chapa e nunca sobre um dos membros isolados, exceto o Presidente.
c) Aberto o processo de impeachment, este deve ser levado a público e devidamente julgado em Assembléia Geral com os alunos, Presidida por qualquer acadêmico e seguindo o processo eleitoreiro de ½ + 1, como no processo eleitoral para as novas chapas;
d) Os processos de impeachment em que estiverem envolvidos difamação pública do Presidente e (ou) da chapa, deverão ser instantaneamente anulados e divulgada sua anulação publicamente, e por um espaço de 30 dias se cancelará o processo de impeachment. Nesse tempo de imunidade, o Presidente poderá ainda prorrogar o processo de impeachment por mais 30 dias após o término da imunidade se julgar necessário.
e) Em processos de impeachment com sucesso, a Presidência e (ou) sua chapa deverá retirar-se no prazo máximo de 7 dias e dar inicio ao processo de novas eleições.
f) Casos omissos e problemas durante o processo de impeachment serão resolvidos por todos os alunos em assembléias gerais.
Se forem necessárias ser feitas mais de uma assembléia geral para o processo de impeachment, poderão apenas fazer parte as pessoas que participaram desde o início da primeira assembléia. Sendo estas devidamente registradas e documentadas publicamente entre a Academia, não poderão ser inseridos mais membros nas assembléias subseqüentes.
Definição Geral deste Documento
Este documento tem por dever reger e manter em ordem boa parte das atividades geridas pelo Centro Acadêmico do Curso de Cinema e Vídeo da UNISUL
Este livro bem como todas as leis que eles contém são válidas até Dezembro de 2012.
Em caso de quer se fazer qualquer alteração no mesmo, deverá antes ser aberto um consenso público entre os alunos que aprovarão ou não o início do processo de alteração deste documento.
Feitas as alterações, estas deverão ser descritas em páginas posteriores a esta presente página, afim de registro histórico.
Regimentos anexos e internos do Centro Acadêmico, tais como, Biblioteca, Videoteca, Festivais, Encontros, Workshop e outros deverão ter suas próprias medidas e poderão ser aprovadas ou descartadas sem o consenso público dos acadêmicos, ficando a cargo enfim do CA todo o cuidado com as mesmas.
Por fim, eu, Rônaldy Lemos, Presidente do Centro Acadêmico do Curso de Cinema e Vídeo UNISUL gestão 2006-2007, faço todas estas palavras públicas e de leis gerais para nossa Academia e corpo discente.