Associação é uma entidade de direito privado, dotada de personalidade jurídica e caracterizada pelo agrupamento de pessoas para a realização e consecução de objetivos e ideais comuns, sem finalidade lucrativa.      

                         Uma associação sem fins lucrativos poderá ter diversos objetivos, tais como:

 

  • Associações de classe ou de representação de categoria profissional ou econômica;
  • Instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, etc.;
  • Entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados;
  • Associações com objetivos sociais que observam o princípio da universalização dos serviços.

                        Exemplos de Associações sem fins lucrativos: clubes esportivos; centrais de compras; associações de bairro, moradores, promoção da assistência social; promoção da cultura, patrimônio histórico e artístico; promoção gratuita da saúde e educação; preservação e conservação do meio ambiente; promoção dos direitos humanos, etc.

                        As ONGs podem ser qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público perante o Ministério da Justiça, a fim de firmar TERMO DE PARCERIA com o Poder Público e obter repasses de recursos para o fomento destas atividades, observados os dispositivos previstos na Lei nº 9.790, de 23/03/99 e Decreto nº 3.100, de 30/06/99.

 

                        Características de uma Associação Sem Fins Lucrativos

1. constitui a reunião de diversas pessoas para a obtenção de um fim ideal, podendo este ser alterado pelos associados;
2. ausência de finalidade lucrativa;
3. o patrimônio é constituído pelos associados ou membros;
4. reconhecimento de sua personalidade por parte da autoridade competente.


Roteiro para constituição e registro de associações

1. elaboração e discussão do projeto e Estatuto Social;
2. assembléia Geral de constituição da Associação;
3. registro do Estatuto e Ata da Assembléia de constituição em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
4. obtenção de inscrição na Receita Federal – CNPJ;
5. inscrição na Secretaria da Fazenda – Inscrição Estadual (se vender produtos);
6. registro da entidade no INSS;
7. registro na Prefeitura Municipal.

 

            Documentos exigidos pelo cartório

1. requerimento do Presidente da Associação – 1 via;
2. estatuto Social – 3 vias, sendo 1 original e 2 cópias assinadas ao vivo por todos os associados e rubricada por advogado com registro na OAB;
3. ata de constituição – 3 vias;
4. RG do Presidente.



(Fonte SEBRAE-SP)
 

WSanches
Enviado por WSanches em 17/11/2012
Reeditado em 17/11/2012
Código do texto: T3990882
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