Comissão Nacional da Verdade

As Comissões de Verdades são formas legais na investigação de violações e abusos aos direitos humanos, sendo utilizadas mundialmente como forma de fazer lembrar e esclarecer passados conturbados da história.

Tem como mecanismo de funcionamento a convocação de vítimas ou acusados das violações para depoimentos, ainda que a convocação não tenha caráter obrigatório e também a ver todos os arquivos do poder público.

Seus objetivos são:

"O primeiro objetivo de uma Comissão da Verdade é DESCOBRIR, ESCLARECER e RECONHECER ABUSOS DO PASSADO,DANDO VOZ ÀS VÍTIMAS. Isso significa que a Comissão deve estabelecer um registro apurado do passado histórico, através do processo testemunhal das vítimas. Somente entrevistando livremente os que foram submetidos a abusos e dando voz aos que, muitas vezes ainda hoje, permanecem em silêncio

é que se poderá constituir a “História silenciada” do período"

Segundo Hayner (2011), as Comissões além de estabelecer a verdade, podem constituir-se na iniciativa governamental de maior importância para responder a violências ocorridas no passado, ao mesmo tempo em que podem ser o ponto de partida para que outras medidas essenciais da Justiça de Transição sejam estabelecidas.

No Brasil a ditadura militar utilizou-se de inúmeras práticas de violação aos direitos humanos para a garantia da autoridade do regime, bem como usou da lei de anistia e de um pacto político de impunidade em segredo, a pretexto de admitir a restituição do poder aos civis.

Conforme nos ensina Weichert:

Após o fim da ditadura os poderes do Estado não lograram avaliar a legitimidade jurídica e política desses atos à luz dos valores constitucionais materiais de um Estado democrático de direito e republicano e dos compromissos internacionais assumidos soberanamente. Em consequência, manteve-se a impunidade exigida pela ditadura, em contraposição ao caminho que os demais países do cone-sul do continente americano trilharam.

A Constituição de 1988 que orça os direitos fundamentais coletivos e individuais elencou no seu artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a concessão de “anistia” a todos que foram atingidos por atos de exceção em decorrência de motivação exclusivamente política.

Com a Lei nº 10.559/02, criou-se o sistema jurídico do anistiado e estabeleceu a Comissão de Anistia, onde seu principal objetivo é a luta para a reparação de danos morais e materiais às vítimas do período ditatorial, bem como dos familiares de desaparecidos políticos.

Até o ano de 2008 o nosso país não seguira medidas de responsabilização nos atos de abusos graves aos direitos humanos e nem mesmo expunha a verdade sobre tais acontecimentos. A falta dessas medidas levaram à condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund, julgado em dezembro de 2010.

O julgamento teve origem em iniciativa dos familiares de desaparecidos políticos da Guerrilha do Araguaia os quais, em 1982, requereram à Justiça Federal a condenação do Estado brasileiro a revelar as circunstâncias de seus desaparecimentos e a entregar seus restos mortais. Diante de demora injustificada do Judiciário brasileiro a resolver o processo, em 1995 o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL), o Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro (GTNM-RJ) e a Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos de São Paulo (IEVE) apresentaram denúncia à Comissão Interamericana de

Direitos Humanos. Após 13 anos de trâmite na Comissão, o caso foi levado à Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2009 (Weichert)

Destarte, a Corte Interamericana de Direitos Humanos entendeu que o Brasil infringe os deveres internacionais assumidas com a ratificação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), pois deixou de promover a persecução penal de graves violações aos direitos humanos, não revelou o paradeiro de desaparecidos políticos, não apurou a verdade sobre esses fatos e nem reparar adequadamente todas as vítimas.

Diante disso, em 18 de novembro de 2011, foi criada pela lei 12.528 a Comissão Nacional da Verdade, inserindo-se na problemática do que se denomina de Justiça de Transição, que trata-se da passagem de regimes autoritários para a democracia, pelas diferentes maneiras que uma sociedade enfrenta sua história de repressão.

Yana Moura
Enviado por Yana Moura em 08/11/2012
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