TOXICOLOGIA FORENSE E PERICIA CRIMINAL
Toxicologia clínica que trata dos pacientes intoxicados, diagnosticando os mesmos e instituindo uma terapêutica mais adequada; a toxicologia experimental que utiliza animais para elucidar o mecanismo de ação; toxicologia analítica que tem como objetivo identificar/quantificar toxicantes em diversas matrizes, sendo estas biológicas (sangue, urina, cabelo, saliva, vísceras..) ou não (água, ar, solo). No entanto, existem outras áreas da toxicologia como a ambiental, forense, de medicamentos e cosméticos, ocupacional, ecotoxicologia, entomotoxicologia, veterinária, etc. Na questão de determinar a toxicidade de um dado material, é importante saber determinar a quantidade ou concentração desse material. Algumas substâncias têm em pequenas quantidades um efeito positivo sobre o corpo e se tornam, no entanto, perigosas quando em grandes concentrações. "Todas as substancias são um veneno e nada existe sem veneno, apenas a dosagem é razão para que uma substancia não seja um veneno" (Theophrastus Bombastus von Hohenheim, conhecido como Paracelso (1493-1541)). Muitas substâncias consideradas venenosas são tóxicas apenas de forma indireta. Um exemplo é o "álcool de madeira" ou metanol, o qual não é venenoso em si mesmo, mas que é convertido em formaldeído tóxico no fígado.
Muitas moléculas de narcóticos tornam-se tóxicas no fígado, um bom exemplo sendo o acetaminophen (paracetamol), especialmente na presença de álcool.
Toxicologia forense - Estuda os aspectos médico-legais procurando esclarecer a “causa-mortis” em intoxicações, visando o esclarecimento à justiça da causa das intoxicações.
PAPEL DA TOXICOLOGIA FORENSE
Está inserida na toxicologia analítica, pretendendo detectar e quantificar substâncias tóxicas. Aplica-se em situações com questões judiciais subjacentes em que é importante reconhecer, identificar e quantificar o risco da exposição humana a agentes tóxicos.
TOXICOLOGIA E POLÍCIA CIENTÍFICA
O Setor de Toxicologia está integrado no Laboratório de Polícia Científica e tem como objetivo a realização de perícias na área das Drogas de Abuso e das substâncias tóxicas em geral, no seguimento de solicitações processuais de investigação criminal por parte de diversos organismos.
PERITOS
Peritos, em sentido amplo, são pessoas físicas entendidas e experimentadas em determinados assuntos e que, designadas pela Justiça, recebem a incumbência de ver e referir fatos de natureza permanente, cujo esclarecimento é de interesse no processo. Perito Criminal é agente policial ou em alguns casos de instituto de criminalística, a serviço da justiça, especializado em encontrar ou proporcionar a chamada prova técnica ou prova pericial, mediante a análise científica de vestígios produzidos e deixados na prática de delitos. O Perito Criminal estuda o corpo (ou objeto envolvido no delito), refaz o mecanismo do crime (para saber o que ocorreu), examina o local onde ocorreu o delito e efetua exames laboratoriais, dentre outros.
PERITO CRIMINAL
Diferentemente das Polícias Civis e do Ministério Público, cuja função se alicerça na suspeita e na acusação, os Juízes de Direito e Peritos Criminais se baseiam na imparcialidade de aferição das provas. O ingresso na carreira é obtido obrigatoriamente por concurso público, que pode ser de provas ou de provas e títulos. O cargo de Perito Criminal ou Criminalístico (podendo ser estadual ou federal) exige formação de nível superior em qualquer área do conhecimento, sendo que algumas Polícias exigem formação específica, como por exemplo, Biologia, Farmácia, Química, Biomedicina, Engenharias, Física, Matemática, dentre outras. Já o cargo de Perito Legista geralmente subdivide-se em Perito Médico-Legista (cargo privativo de médico) e Perito Odonto-Legista (cargo privativo de dentista). Os Peritos Criminais geralmente trabalham em locais de crime e nos Institutos de Criminalística, enquanto os Legistas geralmente trabalham nos Institutos Médicos Legais (IMLs).
PERÍCIA CRIMINAL
A perícia criminal, requisitada pela Autoridade Policial, Ministério Público e/ou Judiciário, é a base decisória que pode direcionar a investigação policial e o processo criminal. A prova pericial é indispensável nos crimes que deixam vestígio, não podendo ser dispensada sequer quando o criminoso confessa a prática do delito. Geralmente a prova pericial acaba tendo prevalência sobre as demais. Isto se dá pela imparcialidade e objetividade da prova técnico-científica enquanto que as chamadas provas subjetivas dependam do testemunho ou interpretação de pessoas, podendo ocorrer uma série de erros, desde a simples falta de capacidade da pessoa em relatar determinado fato, até o emprego de má fé, onde exista a intenção de distorcer os fatos.
PERÍCIA CRIMINAL NO BRASIL
A perícia criminal encontra-se atualmente em processo de expansão no Brasil, com início de valorização por parte das autoridades, mas em curso demasiadamente lento, o que faz com que o Perito Criminal ainda seja visto através de uma fachada de filmes de Hollywood, o que não se aplica à realidade brasileira. A execução das perícias criminais é de competência exclusiva dos Peritos Criminais.
ATRIBUIÇÕES LEGAIS DOS PERITOS CRIMINAIS
Pesquisas na área forense; Proceder a levantamentos topográficos e fotográficos e a exames periciais, laboratoriais, odonto-legais, químico-legais e microbalísticos; Emitir parecer sobre trabalhos criminalísticos; Produzir laudos periciais; Elaborar estudos estatísticos dos crimes em relação à criminalística; Executar as atividades de identificação humana, relevantes para os procedimentos pré-processuais judiciais.
As atividades desenvolvidas pelos Peritos são de grande complexidade e de natureza especializada, tendo por objeto executar com exclusividade os exames de corpo de delito e todas as perícias criminais necessárias à instrução processual penal, exercendo suas atribuições nos setores periciais de: Acidentes de Trânsito, Auditoria Forense, Balística Forense, Documentoscopia, Engenharia Legal, Perícias Especiais, Fonética Forense, Identificação Veicular, Informática, Local de Crime Contra a Pessoa, Local de Crime Contra o Patrimônio, Meio Ambiente, Multimídia, Papiloscopia, dentre outros. A função mais relevante do Perito Criminal é a busca da verdade material com base exclusivamente na técnica. Não cabe ao Perito Criminal acusar ou suspeitar, mas apenas examinar os fatos e elucidá-los. Os peritos criminais, bem como os demais policiais da área científica, diferem da maioria dos policiais civis e militares pelo fato de não praticarem atos de policiamento ostensivo ou preventivo especializado.
AUTORIDADE CIENTÍFICA
O Perito é considerado pela Justiça como uma figura detentora de autoridade científica, mas essa autoridade não tem qualquer semelhança com a autoridade de funções típicas de estado, como o Delegado de Polícia (Autoridade Policial) e o Juiz de Direito (Autoridade Judiciária). O termo autoridade denota diversos sentidos, tendo como principais a demonstração de poder e a especialização em uma determinada área, sendo pertinente ao Perito Criminal a segunda definição. A Medicina Legal é uma especialidade médica e jurídica que se utiliza de conhecimentos técnico-científicos da Medicina para o esclarecimento de fatos de interesse da Justiça.
Conclusão: Infelizmente a pericia criminal no Brasil ainda é uma era bastante desvalorizada pelo poder público, com falta de equipamentos e profissionais qualificados. Para um policia mais eficiente, e o aumento da resolutividade de crimes graves como homicídio, estupro e outros crimes hediondos, é fundamental que o governo invista nesta área, tanto financeiramente quanto com leis que deem mais poder de ação a pericia, como na questão da coleta de DNA de suspeitos, onde atualmente o suspeito não é obrigado a fornecer material, tendo que se recorrer muitas vezes a coleta de material de um parente próximo para a comparação. A criação de um banco de dados com DNA de presos, e da maior quantidade de indivíduos agilizaria muito o processo, onde em muitos casos se coleta material, mas não se consegue confrontar e descobrir o autor. Bancos de dados informatizados de DNA, impressão digital e de voz, como os existente e nos Estados Unidos e em muitos países Europeus são uma necessidade latente em nossos país, ou será que a vida de um cidadão brasileiro vale menos que a vida de alguém que more na Europa ou Estados Unidos? É extremamente frustante chegar em um ponto de uma investigação de homicídio ou estupro, onde existe material genético coletado do autor, mas não existem condições de confrontá-lo para chegar a autoria do delito.
Resumo do Curso de Toxicologia Forense. site: http://cidadeliteratura.com.br
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