Uso da Força Policial

Uso da Força Policial

Princípios da conveniência, legalidade, moderação, necessidade e proporcionalidade:

I- conveniência (não usar força causadora de danos maiores que o objetivo pretendido);

II- Princípio da legalidade (usar força só para conseguir o objetivo legal e dentro da lei;

III- Princípio da moderação (usar força moderada, evitando resultados indesejados);

IV- Princípio da necessidade (usar nível de força mais intenso, apenas, quando menores níveis de força não atingiram o objetivo legal requerido);

V- Princípio da proporcionalidade (o uso da força deverá, sempre, ser compatível ou proporcional a ameaça representada pelo agressor).

O emprego da força é legal?- sim, o estado possuia prerrogativa de usar a força para manter a ordem, e preservar o bem comum da sociedade, para isto o agente policial deve ter conhecimento da lei e estar preparado tecnicamente por meio da sua formação e do treinamento recebidos

A aplicação da força é necessária?- principio da necessidade (é necessária e justificada quando não houver outra forma para evitar o dano).

O nível de força empregado é proporcional e moderado ao nível de resistência oferecido?- equilíbrio entre a ação do agressor e a reação do Agente de Segurança Pública. Agente interrompe o Uso da Força, imediatamente após dominar o agressor, ou seja, o Agente de Segurança Pública soube dosar a quantidade de força aplicada.

Princípios para o uso da força e de arma de fogo:

1- legalidade (agir sempre de acordo com a lei);

2- necessidade (verificar se existe realmente a necessidade de se empregar a força ou uso de arma de fogo);

3- proporcionalidade (utilizar sempre força proporcional a ação do agressor);

4- moderação (utilizar a força de forma moderada, com intuito de cessar a ação do agressor);

5- conveniência (sempre analisar a conveniência do uso da força, se este uso não acarretaria maiores danos, que a própria ação do delinquente).

Conforme previsto na Diretriz nº 3, da Portaria nº 4226, o Agente de Segurança Pública não deve usar arma de fogo, exceto em casos de legítima defesa própria ou de terceiros, contra perigo iminente de morte ou lesão grave. (Ele disparará (atirará) contra essa pessoa, como último recurso ).

Usar ou Empregar Arma de Fogo

As ações de empunhar ou apontar a arma durante a intervenção do Agente de Segurança Pública, acompanhada de uma verbalização adequada constitui demonstração de força que implicará em forte efeito intimidativo no abordado, além de estar em condições de apresentar uma resposta rápida, caso necessário. Servirá também como fator de autoproteção do Agente, uma vez que ele estará com sua arma em condição de disparo.

**Importante!

Portar a arma no coldre, como parte do seu equipamento profissional, não será considerado “uso” ou “emprego” de arma de fogo. Do mesmo modo, conduzir armas longas em posição de bandoleira não será interpretado como “uso” ou “emprego”.

Possibilidades de uso ou emprego de armas de fogo:

a) Posição 1 - arma localizada:

Com a arma ainda no coldre, leva a mão até o punho, como se estivesse pronto para sacá-la.

b) Posição 2 - arma em guarda baixa:

Com a arma, já empunhada, fora do coldre, posicionada na altura do abdome e com o cano dirigido para baixo.

c)Posição 3 - arma em guarda alta:

com a arma, já empunhada, fora do coldre, posicionada na altura do peito, com o cano dirigido para baixo, numa angulação de aproximadamente 45º, pronto para apontá-la para o alvo.

d) Posição 4 - arma em pronta resposta:

Com a arma apontada diretamente para o abordado.

Para fazer o uso da arma de fogo, você deverá:

Identificar-se como Agente de Segurança Pública e Avisar prévia e claramente sua intenção de usar armas de fogo, com tempo suficiente para que o aviso seja levado em consideração.

A NÃO SER QUE Tal procedimento represente risco indevido para os Agentes de Segurança Pública ou acarrete risco de dano grave ou morte para terceiros.

ou

Seja totalmente inadequado ou inútil, dadas as circunstâncias da ocorrência.

Uso da Força: ações indispensáveis

Verificar se as características técnicas de alcance do armamento e munições utilizados enquadram-se nos padrões adequados à situação real em que o tiro está sendo realizado;

• Identificar-se como Agente de Segurança Pública de forma clara e inequívoca, advertindo o agressor sobre sua intenção de disparar, usando o comando verbal:

- Polícia!

- Solte sua arma!

- NÃO reaja, posso disparar!

Sobre o disparo de arma de fogo, deverá considerar:

a) Não disparar sua arma de fogo quando o agressor desacata, ou retruca, ou pondera a ordem, ou ainda, quando este tentar empreender fuga;

b) Providenciar imediato socorro médico à pessoa ferida. Procurar minimizar os efeitos lesivos dos disparos;

c) Providenciar para que seja informado à família e às instituições encarregadas de tutelar os Direitos Humanos sobre o estado de saúde da pessoa ferida e onde ela será socorrida. A transparência da ação no âmbito da Segurança Pública consolida a credibilidade e a legitimidade quando se torna necessário o emprego da força;

d) Relatar detalhadamente o fato ocorrido, registrando as providências adotadas antes e após o uso da arma de fogo e mencionando a quantidade de disparos, as armas que atiraram e seus detentores.

Assistência psicológica

Treinamento Prático

O treinamento deve guardar semelhança com as situações vivenciadas na atividade de proteção da sociedade e ser mais prático do que estático, devendo ainda ser contínuo e meticuloso, colocando os Agentes de Segurança Pública aptos ao desempenho de suas funções.

Questões éticas

Preparar os Agentes de Segurança Pública também para o uso de alternativas de força, incluindo a solução pacífica de conflitos, compreensão do comportamento de multidões e métodos de persuasão, que podem reduzir consideravelmente a possibilidade de confronto.

Utilização de arma de fogo

Estar devidamente treinados para tal mister devendo, ainda, estar orientados sob o ponto de vista emocional acerca do estresse que envolve situações dessa natureza.

Responsabilidade pelo Uso da Força

A responsabilidade direta pelo uso da força poderá recair sobre o autor, os superiores ou a equipe de Agentes de Segurança Pública. Vale lembrar que é de nossa responsabilidade a proteção do bem maior: a vida e a integridade das pessoas.

Objetivo do Disparo

Não o faz para advertir, assustar, intimidar ou ferir um agressor. Ele o faz para interromper de imediato uma ação que atente contra a própria vida ou à de outra pessoa.

Algumas variáveis que estão presentes na intervenção do Agente de Segurança Pública nas quais o confronto armado pode resultar na morte do agressor

a) controladas pelo Agente de Segurança Pública:

características balísticas da arma utilizada, distância e quantidade dos disparos, tipo de munição (calibre, potência, alcance);

b) parcialmente controladas pelo Agente de Segurança Pública:

direcionamento do disparo (local do corpo do agressor em que se dará o impacto). Em situação de ambiência operacional (teatro de operações), a precisão da pontaria pode sofrer graves reduções, mesmo para atiradores experientes, devido a situações diversas tais como fatores ambientais (periculosidade do local, luminosidade, chuva, entre outros), condições psicomotoras do Agente de Segurança Pública (cansaço, agitação, nervosismo, batimento cardíaco, tremores, entre outros) e o próprio dinamismo do alvo (movimentação do agressor).

c) não controladas pelo Agente de Segurança Pública:

compleição física, estado emocional e resistência orgânica da pessoa atingida.

A letalidade (morte do agressor) nunca será entendida como o objetivo final da ação de disparar a arma pelo Agente de Segurança Pública. Contudo, o resultado “morte

poderá ser decorrente dos efeitos lesivos próprios do instrumento utilizado (arma de fogo). Tais efeitos, sujeitos ainda às variáveis apresentadas nos objetivos do disparo, não são plenamente controlados pelo Agente de Segurança Pública.

Portanto, quando o Agente de Segurança Pública atira contra um agressor, considera-se o uso de força potencialmente letal (e não uso de força letal), reafirmando a intenção de controlar a ameaça (e não de produzir um resultado morte). Mesmo porque, logo após efetuar o disparo, estando a pessoa ferida, o Agente de Segurança Pública obrigatoriamente providenciará, de imediato, todo o socorro necessário para minimizar os efeitos dos ferimentos, visando salvar-lhe a vida.

**Sempre que as circunstâncias permitirem o Agente de Segurança Pública deverá, desde que não coloque em risco a própria vida ou a de terceiros, disparar nas partes do corpo do agressor que minimizem o risco de morte

O Agente de Segurança Pública deverá evitar atirar quando as conseqüências do disparo puderem ser piores que as ameaças sofridas pelas pessoas que estiverem sendo defendidas.

Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei.

Artigo 2.º No cumprimento do seu dever, os funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem respeitar e proteger a dignidade humana, manter e apoiar os direitos fundamentais de todas as pessoas.

Os Agentes de Segurança Pública devem ter pleno conhecimento sobre os aspectos éticos e legais que envolvem a sua ação profissional.

Nenhum agente de segurança pública deverá portar armas de fogo ou instrumento

de menor potencial ofensivo para o qual não esteja devidamente habilitado e sempre

que um novo tipo de arma ou instrumento de menor potencial ofensivo for introduzido

na instituição deverá ser estabelecido um módulo de treinamento específico com vistas

à habilitação do agente.

Circunstâncias especiais para disparo de arma de fogo.

•Distúrbio Civil e outras situações de aglomeração de público - A REGRA GERAL É NÃO DISPARAR A ARMA DE FOGO NESSES TIPOS DE INTERVENÇÃO- somente poderá disparar sua arma de fogo nos casos de legítima defesa própria ou de terceiros, contra ameaça iminente de morte ou ferimento grave. disparos devem ser dirigidos a um alvo específico (Agente causador da ameaça) e na quantidade minimamente necessária para fazer cessar a agressão. Somente serão utilizados quando não for possível empregar outros meios menos lesivos.

• Vigilância de pessoas sob custódia do Agente de Segurança Pública - A REGRA GERAL É NÃO DISPARAR A ARMA DE FOGO - NÃO É JUSTIFICÁVEL DISPARAR ARMA DE FOGO CONTRA UMA PESSOA EM FUGA, que esteja desarmada ou que, mesmo possuindo algum tipo de arma, não represente risco iminente ou atual de morte ou de grave ferimento aos Agentes de Segurança Pública ou a terceiros.

Ver Diretriz 02, Portaria 4226.

• Disparos com munições de menor potencial ofensivo - Normalmente, são empregadas em operações de manutenção da ordem pública e controle de distúrbios - Nessas situações, o Agente de Segurança Pública deve considerar as possíveis consequências (riscos) de atirar e a sua responsabilidade pela proteção da vida de outras pessoas - que devem ser evitados os disparos diretos contra as partes mais sensíveis do corpo, principalmente locais de risco de lesões graves: cabeça, olhos, ouvidos, entre outros.

• Disparos Táticos - são realizados para obter uma vantagem tática, para dar mais segurança ao reposicionamento da equipe de Agentes de Segurança Pública no terreno. Não devem ser dirigidos contra pessoas. São aqueles normalmente efetuados pelo Agente de Segurança para dar cobertura a companheiros durante confrontos armados (“fogo e movimento”),

• Disparos de dentro da viatura de Segurança Pública em movimento ou contra veículos em fuga - A REGRA GERAL É NÃO ATIRAR! -estes disparos têm pouca eficácia para fazer parar um veículo e os projéteis podem ricochetear (no motor ou pneus) ou atravessar o veículo ou, até mesmo, não atingi-lo, convertendo-se em “balas perdidas”; - se o condutor for atingido, existe um risco elevado de que ele perca o controle do veículo e cause acidentes graves;

existe a possibilidade de que vítimas (reféns) estejam no interior do veículo perseguido, inclusive dentro do porta-malas;

O mais recomendável é distanciar-se do veículo em fuga e, sem perdê-lo de vista, adotar medidas operacionais para efetuar o cerco e bloqueio. Recomenda-se, ainda, solicitar reforço para que a intervenção possa ser realizada com mais segurança.

Os Agentes de Segurança Pública não deverão disparar contra veículos que desrespeitem o bloqueio de via pública, a não ser que ele represente um risco imediato à vida ou à integridade dos Agentes ou de terceiros, por meio de atropelamentos ou acidentes intencionais (o motorista utiliza o veículo como “arma”).

• Disparos de advertência - A REGRA É NÃO DISPARAR -Os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados na Diretriz n.º 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos.

• Disparos contra animais - poderá ocorrer após serem tentados outros meios de contenção e quando o animal: animal atropelado, ferido, agonizante e caído em rodovia deserta em situação de penúria. É importante considerar que quaisquer tratamentos cruéis cometidos contra animais poderão constituir em crime previsto na legislação brasileira.

O TRIÂNGULO DO USO DA FORÇA

O Triângulo do Uso da Força é um modelo de tomada de decisão destinado a desenvolver sua habilidade para responder com qualidade e profissionalismo às situações operacionais de confronto com o uso de força (ou armas de fogo).

Os três lados do triângulo eqüilátero representam 3 fatores: habilidade, oportunidade e risco.

Habilidade

Capacidade física do agressor de causar danos no Agente de Segurança Pública ou em outras pessoas. Pode ser representada pelo agressor que possui uma arma de fogo ou uma faca.

Esse fator pode, ainda, ser representado pela capacidade física, habilidade em artes marciais ou compleição física avantajada que seja significativamente superior

Oportunidade

Diz respeito ao potencial do agressor em usar sua habilidade para matar ou para ferir gravemente o Agente de Segurança Pública ou outra pessoa.

Risco

Existe risco quando um agressor toma vantagem da sua habilidade e oportunidade para colocar Agentes de Segurança Pública ou outras pessoas em iminente risco de vida ou de lesões graves.

Uma situação na qual uma pessoa suspeita de roubo recusa-se a soltar a arma de fogo quando acuada, após uma perseguição a pé pelos Agentes de Segurança Pública, pode constituir-se em risco.

** Ao lidar com um suspeito não cooperativo que está armado, você deve, em primeiro lugar, buscar um abrigo para, então, lidar com ele. Em seguida, você deve aumentar a distância entre você e o agressor, o que dificultará o ataque. Em terceiro lugar, solicite cobertura. Não tente resolver a situação isoladamente.

Em último caso, havendo risco demasiado para você e para a comunidade, avalie a possibilidade de se retirar do local ou facilitar a fuga do agressor, pois “uma prisão sempre pode aguardar uma nova oportunidade”, mas a perda de uma vida é irreversível!

O abuso no uso da força não deve ser tolerado. A atenção deve estar voltada para a prevenção desses atos, mediante formação e treinamento regular apropriado e procedimentos de avaliação e supervisão adequados.

Possíveis reações do Agente de Segurança Pública frente ao comportamento do abordado:

Nível primário

• Presença do Agente de Segurança Pública; Importância do contato visual -Procure sempre manter o contato visual com o abordado

• Verbalização. (o uso da comunicação oral (falas e comandos) com a entonação apropriada e o emprego de termos adequados e que sejam facilmente compreendidos pelo abordado.

As variações da postura e do tom de voz do Agente de Segurança Pública dependem da atitude da pessoa abordada. Em situações de risco é necessário o emprego de frases curtas e firmes. A verbalização deve ser empregada em todos os demais níveis de uso de força ). NÃO USAR EXPRESSÕES CHULAS, OU FAZER AMEAÇAS.

Não entre em discussão

Caso o suspeito não acate de imediato suas ordens, repita os comandos, insista nas suas ordens com firmeza e procure não ficar nervoso

Nível secundário - Técnicas de menor potencial ofensivo

• Controle de contato; Trata-se do emprego de técnicas de defesa pessoal aplicadas no abordado resistente passivo (não agride o Agente de Segurança Pública), para fazer com que ele obedeça às ordens dadas. Técnicas de mãos livres poderão ser utilizadas

• Controle físico; É o emprego das técnicas de defesa pessoal, com um maior potencial de submissão, para fazer com que o abordado resistente ativo (agressivo) seja controlado, sem o emprego de instrumentos. Visa a sua imobilização e condução, evitando, sempre que possível, que resulte lesões pelo uso de força.

• Controle com instrumentos de menor potencial ofensivo (IMPO); É o emprego de instrumentos de menor potencial ofensivo - IMPO, para controlar o abordado resistente ativo (agressivo). Visa a sua imobilização e condução, evitando, sempre que possível, que resulte em lesões pelo uso de força.

Recorrerá aos instrumentos disponíveis, tais como: bastão tonfa, gás/agentes químicos, algemas, elastômeros (munições de impacto controlado), “stingers” (armas de impulso elétrico), entre outros, com o fim de anular ou controlar o nível de resistência.

• Uso dissuasivo de armas de fogo. Trata-se de opções de posicionamento que o Agente de Segurança Pública poderá adotar com sua arma, para criar um efeito que remova qualquer intenção indevida do abordado e, ao mesmo tempo, estar em condições de dar uma resposta rápida, caso necessário, sem, contudo, dispará-la.

Nível terciário - Força potencialmente letal.

Consiste na aplicação de técnicas de defesa pessoal, com ou sem o uso de equipamentos, direcionadas a regiões vitais do corpo do agressor. Deverão somente ser empregadas em situações extremas que envolvam risco iminente de morte ou lesões graves para o Agente de Segurança Pública ou para terceiros, com o objetivo imediato de fazer cessar a ameaça.

Exemplo: agressor atracado ao Agente de Segurança Pública rolando ao solo, tentando tomar-lhe a arma.

Conclusão: “A escolha do nível adequado de força a ser usado depende muito de como o agente de segurança pública esta equipado e com esta treinado"; isto quer dizer que o agente tem que possuir equipamentos que lhe permitam oferecer diversos níveis de respostas, de acordo com cada caso de resistência, ou agressão; visando diminuir os danos com o uso do meio mais adequado possível para casa situação. E no que diz respeito a treinamento é o condicionamento do agente, para que possa oferecer a melhor resposta e no menor tempo possível, condicionamento este que lhe permitirá raciocinar rápido e com clareza sobre o fato, e fazer a escolha mais acertada na ação e no uso do equipamento.

* Este texto é uma resenha do curso "Uso Diferenciado da Força" do SENASP.

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FSantana
Enviado por FSantana em 06/11/2012
Reeditado em 21/05/2013
Código do texto: T3971499
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