Organização da administração pública

Formas de prestação da atividade administrativa

Centralização – Entes políticos. Administração direta. Prestação centralizada. Núcleo da Administração

Descentralização administrativa– Nova pessoa jurídica ou física. Não há hierarquia. Há controle.
Direta – Indireta
Direta – Particulares

Concentração –
Desconcentração – Deslocamento dentro da mesma pessoa. Órgão A para o órgão B. Há hierarquia.
Descentralização por outorga
Autarquias e fundações públicas. Forma mais drástica. Titularidade mais execução. Domínio. Doutrina majoritária defende que outorga só se dá para administração indireta de direito público (matéria divergente)

Descentralização por delegação
A administração retém a titularidade e transfere a execução do serviço. A formalização pode ser dar à partir de três tipos de vínculo: lei, contrato e ato administrativo unilateral.

Delegação por lei - para administração indireta de direito privado.

Delegação por contrato administrativo – para particulares. Concessão e permissão de serviços.

Delegação por ato administrativo unilateral – para particulares. Autorização.


Relação Jurídico-Administrativa

Como acontece a relação jurídica entre o Estado e seus agentes?
A exteriorização da vontade da Pj vai depender da vontade da pessoa do agente.

Qual é a relação jurídica entre o Estado e o agente?
a) 1ª Teoria do mandato – não serve para o Brasil pq o Estado não tem como manifestar a sua vontade.
b) 2ª Teoria da representação – não é acolhida pelo sistema brasileiro. Tutela e curatela. Sujeito incapaz. (art. 37, VI, CF – Estado capaz). Se o Estado responde pelos seus atos ele não precisa de representação. Estado Capaz.
c) 3ª Teoria da imputação legal – Tudo decorre de previsão legal. Vontades misturadas. Única vontade entre o Estado e o Agente. Teoria acolhida no Brasil.