Licitações e contratos ( Continuação)
 
Procedimento
 
I - Fase Interna
a) Autuação
b) Demonstração de necessidade
c) Reserva de recurso orçamentário
d) Formação da comissão ( art. 51 – Lei 8666/93)
e) Elaboração do edital ( art. 40 – Lei 8666/93)
f) Parecer jurídico
g) Autorização formal
 
II - Fase externa
 
a) Publicação do edital ( art. 21 – Lei 8666/93)
 
- A administração pública pode cobrar os custos de reprodução do edital e nada mais.
 
- Após publicado pode sofrer impugnação (art. 41 da Lei 8666/93). Só o cidadão pode impugnar. 5 dias úteis de antecedência à entrega de envelopes para impugnar. 3 dias úteis para julgar a impugnação. O licitante pode impugnar até 2 dias úteis da entrega dos envelopes.
A impugnação não tem natureza de recurso. Sem efeito suspensivo ( o processo não para).
Se a comissão reconhecer a procedência da impugnação o edital pode ser alterado (art. 21§ 4º da Lei 8666/96) via aditamento. O aditamento tem que ter publicação igual ao edital. Se a alteração modifica, cria ou exime uma obrigação existente há necessidade de abertura de prazo de intervalo mínimo.
 
b) Recebimento de envelopes

- De que maneira o envelope tem que chegar? O licitante não precisa estar presente. Quanto ao atraso o que importa é o momento do recebimento, se este já estiver encerrado nada mais há a fazer.
 
) Entrega dos envelopes. Se a licitação for tipo preço: 2 envelopes uma para documentos pessoais e outro com a proposta de preço. Se a licitação for preço e técnica são três envelopes, uma para os documentos pessoais, outro para preço e outro para a técnica.
 
Os envelopes deverão ser entregues ao mesmo momento em sessão pública e lacrados.
 
Se os envelopes não forem abertos todos na mesma sessão eles deverão ser rubricados por todos os licitantes presentes mais os membros da comissão. Atualmente a jurisprudência admite que ao invés de todos os licitantes assinarem, assine apenas três assine e nome dos demais.
 
Todos os licitante e todos os membros da comissão devem assinar todos os documentos ( art. 43 da Lei 8666/93.
 
Fase de Habilitação
 
- requisitos da habilitação-qualificação ( art. 27 e segs. da Lei 8666/93) – Rol taxativo
- habilitação jurídica
- qualificação técnica-
- regularidade fiscal
- ausência de menor
- qualificação econômico financeira
 
Obs. O Licitante tem que ser habilitado para passar para a fase de qualificação. Do julgamento da habilitação cabe a interposição de recurso (art. 109 da Lei 8666/93) com efeito suspensivo e deve ser interposto em 5 dias úteis. Na modalidade convite o prazo é de dois dias úteis.
 
Inabilitação total - Diligências
Se todos os licitantes forem inabilitados a saída é a diligência do art. 48, § 3º da Lei 8666/93. Suspende-se o procedimento e abre-se o prazo de oito dias úteis pra completar os documentos. Se a modalidade for a do convite esse pra será reduzido para três dias. A inabilitação geral exige uma nova licitação. Se houver habilitação há o prosseguimento do processo.
 
Classificação/ Julgamento
 
Providências:
- Classificação:
a) verificar se o licitante atendeu as formalidades
b) verificar se o preço é compatível com o mercado
c) preenchimento dos requisitos: classificação / não preenchimento: desclassificação
 
Julgamento:
- melhor proposta
 
Obs. Se houver empate o critério de desempate conforme as regras do art. 3º, § 2º da Lei 8666/93:
- bens produzidos no Brasil
- bens de empresas brasileiras
- a empresa que investir em pesquisa e desenvolvimento tecnológico no país ( hipótese inserida pela Lei  12349)
- Sorteio ( art. 45, § 2º da lei 8666/93). Qualquer forma de sorteio é aceito e é necessário descrevê-lo na ata.
 
Classificação
Feito o julgamento  é necessário colocar todas as propostas em ordem. Mais uma vez abre-se a oportunidade de oferecimento de recurso com efeito suspensivo com o prazo de 5 dias úteis e 2 dias úteis no convite( art. 109 Lei 8666/93).
 
Licitação deserta  – Todos os licitantes forem desqualificados/inabilitados – Dispensa de licitação
Licitação fracassada - Todos os licitantes forem desclassificados – Dispensa de licitação
Licitação por desabilitação geral – Todos os licitantes foram desabilitados – Nova licitação
 
Homologação
 
-  Verificar se a processo licitatório está correto, verificar a regularidade. A autoridade que nomeou a comissão e autorizou a publicação do edital faz a homologação;
 
Adjudicação
 
- O resultado final oficial. É dado ao vencedor o status de vencedor.
 
 
Assinatura do contrato
 
A empresa vencedora após a adjudicação tem direito a assinatura do contrato. Se a administração pública não quiser assinar o contrato ela não assina, pois existe mera expectativa. A empresa só tem o direito de não ser preterida. A empresa não tem direito subjetivo a assinatura do contrato.
 
A empresa vencedora está obrigada a assinar o contrato no prazo de 60 dias, se não tiver outro prazo previsto no edital. O prazo começa a contar do dia que ela entregar os envelopes. A Administração Pública pode então fechar outro prazo.
 
Se a empresa não quiser mais assinar o contrato ela sofrerá penalidades ( art; 87 Lei 8666/93) . Nessa caso chama-se a segunda colocada na proposta da primeira ( proposta vencedora), se não quiser não há penalidades. Haverá nova licitação ( Art. 64 § 3º da lei) .
 
Procedimento da modalidade Pregão
 
- Formalização do processo
- Publicação do edital
- Recebimento de envelopes
- Classificação e julgamento ( abertura do envelope de propostas)
a) proposta escrita
b) selecionar a melhor proposta
c) selecionar todas ademais que não excedam a 10%  da melhor
d) Entre as que não excedam 10% ( no mínimo 3)
e) se não houver três que não excedam 10% escolhe-se as três melhores
f) lances verbais
- Habilitação ( art. 27 da Lei 10520)
- Recursos ( Art. 4º da Lei 10520) O recurso tem que ser apresentado na hora da habilitação e as razões do  recurso devem ser apresentadas no prazo de três dias.
- Adjudicação: Dar ao vencedor a condição de vencedor.
- Homologação: Verificar a regularidade do procedimento.