Direito Constitucional 09 - Controle de Constitucionalidade ( Controle Concentrado)

Controle de Constitucionalidade ( Controle Concentrado)

01) Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica ( ADI) – Art. 102, I, a, CF

02) Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva (ADI) – Art. 34 a 36, CF

03) Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão ( ADI) – art. 103, § 2º, CF

04) Ação Declaratória de Constitucionalidade – ADC ou ADCon - art. 102, I, a, CF

05) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ( ADPF) – art. 102, 2º, CF

01) Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica ( ADI) – Art. 102, I, a, CF

a) Autoridade competente:

Lei Federal & Constituição Federal = STF - Art. 102, I, a, CF

Lei Estadual & Constituição Federal = STF - Art. 102, I, a, CF

Lei Estadual & Constituição Estadual = TJ – Art. 125, CF

Lei Municipal & Constituição Estadual = TJ - Art. 125, CF

Lei Estadual & CE + CF TJ ou STF ( se forem simultâneas a ADI federal suspende a estadual)

Lei Municipal & Constituição Federal = Não cabe ADI ( Cabe controle difuso e cabe ADPF)

Lei Distrital & Lei Orgânica do DF = TJ/DF tem status de Constituição Esta-dual

Lei Distrital Estadual & Constituição Federal = STF

Lei Distrital Municipal & Constituição Federal = Não cabe ADI

Lei Municipal &Lei Orgânica do Município = Não cabe ADI pois não se trata de controle de constitucionalidade, mas de controle de legalidade.

Legitimados

Antes de 1988 só o PGR tinha legitimidade para propositura da ADI ( Art. 103, CF).

- Presidente da República

Pode ajuizar ADI que ele mesmo sancionou.

- Mesa do Senado

- Mesa da Assembleia Legislativa (Legitimados interessados) ( EC 45/04 – Câmara Legislativa do DF)

- Mesa da Câmara dos Deputados

- Governador do Estado (Legitimados interessados) (EC 45/04 – Governador do DF)

- Procurador Geral da República: ele exerce na ADI duas funções. Legitimidade para propor e posteriormente dando um parecer.

- Conselho Federal da OAB – Legitimado universal. Atenção diferença de Conselho Seccional.

- Partido Político – com representação no Congresso Nacional – 1 Deputado ou um Senador

Se no curso da ADI o partido perde a representação no Congresso? Segundo o STF a perda de representação no CN no curso da ADI não impedirá o seu prosseguimento. ( ADI 2159). Para se evitar desistência fraudulenta.

- Confederação sindical ou entidade de classe com representação nacional (Legitimados inte-ressados)

CLT ( art. 535 da CLT) definição de Confederação Sindical – 3 federações em pelo menos 3 estados.

O STF na ADI 79 disse que por analogia a Lei dos Partidos Políticos tem que ter integrantes em pelo menos 9 estados.

Atualmente o STF admite a ADI 3153 ajuizada por associações de segundo grau ( associação de associaçoes)

Legitimados universais: podem propor ADI sobre qualquer assunto.

Legitimados interessados: devem provar o interesse especial no objeto da ação ( pertinência temática)

Segundo o STF os legitimados previstos no art. 103, I a VII, possuem capacidade postulatória ( ADI 127)

O governador e a assembléia devem provar a pertinência temática.

O governador pode ajuizar ADI contra lei de outro Estado desde que prove interesse do seu estado.

Objeto

- Lei ou ato normativo

Lei: pode ter caráter abstrato e caráter concreto ambas são passíveis de ADI ( ADI 4048). Ar-gumento na força normativa da constituição.

- Ato normativo

Medida provisória

Resolução do CNJ

É possível ADI contra Súmulas? Súmula 330 do STJ – Não cabe ADI contra Súmula ( nõ é lei nem ato normativo)

Cabe ADI contra Súmula Vinculante ( art. 103-A, CF)? A ministra Ellen Gracie disse que sim e o resto do mundo diz que não. ( HC 96 301).-A lei da Súmula Vinculante 11417/06 prevê proce-dimento de cancelamento da Súmula Vinculante tendo os legitimados da ADI possibilidade de requerê-lo.

Cabe ADI contra Emenda Constitucional? Sim . Uma EC pode ser inconstitucional. Ex. que fere cláusula pétrea. A EC 52 de 2006 foi declarado a inconstitucional em parte por ferir o princípio da anterioridade eleitoral.

Norma constitucional originária pode ser objeto de ADI pode ser objeto de ADI? Segundo o STF não. ( ADI 4097) – Não existe hierarquia entre normas constitucionais.

Otto Bachoff – Defende hierarquia entre normas constitucionais originárias. “ Normas consti-tucionais inconstitucionais”. Posição não adotada pelo STF.

Decretos – Cabe ADI contra decretos? São atos infralegais cuja função principal é regulamentar a lei que lhe é superior. Via de regra , não ( ADI 264). Segundo STF não se trata de inconstitucionalidade , mas de ilegalidade.

Exceções. São duas. a) quando a lei é declarada inconstitucional, o decreto que a regulamenta é declarado inconstitucional “ por arrastamento” ADI 2947. b) Decreto autônomo: decreto que impõe algumas normas, mas não regulamenta lei superior. Art. 84, VI, CF.

Tratado internacional? Pode ser atacado por ADI

Hierarquia

- ingressa como lei ordinária - Sim

- norma supralegal e infraconstitucional - Sim

- Emenda constitucional ( art. 5º, § 3º, CF) – Sim

Lei anterior à Constituição : Não cabe ADI contra lei anterior à Constituição. Esta lei se incom-patível com a nova Constituição, não será por ela recepcionada.

Qualquer juiz pode declarar que uma lei não foi recepcionada. ( Ex. Art. 21, CPP e 100, CPC). Lei 9882/99 diz que cabe ADPF contra lei anterior à Constituição ( Ex. Lei de imprensa).

Cabe ADI contra leis revogadas?

- Posição tradicional – Não, ainda que a revogação tenha ocorrido no curso da ADI ( ADI 737).Uma ADI contra lei revogada tutelaria apenas a interesses pessoais.

- Posição moderna – ADI 1244 – Pelo princípio da força normativa da Constituição ( Konrad Hesse) cabe ADI contra lei revogada.

Procedimento da ADI Genérica

Base legal:

CF ( arts. 102 e 103, CF)

Lei 9868/99

Petição inicial ( art. 3ºda Lei 9868/99)

- dispositivo atacado.

- fundamentos jurídicos

- pedido

Obs. O STF não está limitado aos fundamentos jurídicos alegados pelo autor.

A procuração , se houver, deve ter poderes especiais ( ADI 2461)

A petição inicial será encaminhada para o Ministro relator que poderá indeferir pela falta de pertinência temática. Ilegitimidade de parte. Lei anterior à Constituição. Contra a decisão que indeferir a petição inicial cabe o recurso de Agravo.

O Art. 5º da Lei 9868/99 diz que não se admite desistência na ADI

- a perda de representação no Congresso Nacional do partido político não implica desistência.

O Art. 6º - O ministro relator solicitará informações de quem elaborou o ato impugnado ( 30 dias para responder.

O art. 7º - Não se admire na ADI não se admite intervenção de terceiros.

Art. 7, § 2º Lei 9868/99 “Amicus curiae” – Amigo da corte, No plural o Amici Curiae.

- É uma medida destinada a democratizar a ADI.

- A admissão do “Amicus curiae” é feita por decisão do Ministro Relator.essa decisão é irrecorrível por expressa previsão legal.

- Prazo para admissão do “Amicus curiae” - É o mesmo prazo das informações ( 30 dias)

Obs. O STF não é rigoroso quanto a esse prazo.

- requisitos para admissão do “ Amicus curiae”.

a) relevância da matéria;

b) representatividade dos postulantes.

c) Segundo o STF não pode ser pessoa física. ADI 4167.

d) Segundo o STF deve ter pertinência temática ( ADI 3931).

e) “ Amicus curiae” não é parte. É um terceiro auxiliar ( coadjuvante). Não tem legitimidade para recorrer.

f) “ Amicus cuariae” pode fazer sustentação oral.

Depois da etapa do “Amicus curiae” vem a participação da AGU e do PGR – 15 dias para cada. Fonte – Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

Qual a função do AGU na ADI ( Art. 103, § 3º ) diz qual a função do AGU na ADI ( defesa do ato ou texto impugnado): defender a constitucionalidade da lei.

Qual a função do PGR na ADI? Atua como custos legis. Segundo o STF, o PGR fará seu parecer, mesmo quando é o autor da ação. Segundo o STF o PGR pode opinar pela improcedência do pedido.