Direito Constitucional 09 - Controle de Constitucionalidade ( Controle Concentrado)
Controle de Constitucionalidade ( Controle Concentrado)
01) Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica ( ADI) – Art. 102, I, a, CF
02) Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva (ADI) – Art. 34 a 36, CF
03) Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão ( ADI) – art. 103, § 2º, CF
04) Ação Declaratória de Constitucionalidade – ADC ou ADCon - art. 102, I, a, CF
05) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ( ADPF) – art. 102, 2º, CF
01) Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica ( ADI) – Art. 102, I, a, CF
a) Autoridade competente:
Lei Federal & Constituição Federal = STF - Art. 102, I, a, CF
Lei Estadual & Constituição Federal = STF - Art. 102, I, a, CF
Lei Estadual & Constituição Estadual = TJ – Art. 125, CF
Lei Municipal & Constituição Estadual = TJ - Art. 125, CF
Lei Estadual & CE + CF TJ ou STF ( se forem simultâneas a ADI federal suspende a estadual)
Lei Municipal & Constituição Federal = Não cabe ADI ( Cabe controle difuso e cabe ADPF)
Lei Distrital & Lei Orgânica do DF = TJ/DF tem status de Constituição Esta-dual
Lei Distrital Estadual & Constituição Federal = STF
Lei Distrital Municipal & Constituição Federal = Não cabe ADI
Lei Municipal &Lei Orgânica do Município = Não cabe ADI pois não se trata de controle de constitucionalidade, mas de controle de legalidade.
Legitimados
Antes de 1988 só o PGR tinha legitimidade para propositura da ADI ( Art. 103, CF).
- Presidente da República
Pode ajuizar ADI que ele mesmo sancionou.
- Mesa do Senado
- Mesa da Assembleia Legislativa (Legitimados interessados) ( EC 45/04 – Câmara Legislativa do DF)
- Mesa da Câmara dos Deputados
- Governador do Estado (Legitimados interessados) (EC 45/04 – Governador do DF)
- Procurador Geral da República: ele exerce na ADI duas funções. Legitimidade para propor e posteriormente dando um parecer.
- Conselho Federal da OAB – Legitimado universal. Atenção diferença de Conselho Seccional.
- Partido Político – com representação no Congresso Nacional – 1 Deputado ou um Senador
Se no curso da ADI o partido perde a representação no Congresso? Segundo o STF a perda de representação no CN no curso da ADI não impedirá o seu prosseguimento. ( ADI 2159). Para se evitar desistência fraudulenta.
- Confederação sindical ou entidade de classe com representação nacional (Legitimados inte-ressados)
CLT ( art. 535 da CLT) definição de Confederação Sindical – 3 federações em pelo menos 3 estados.
O STF na ADI 79 disse que por analogia a Lei dos Partidos Políticos tem que ter integrantes em pelo menos 9 estados.
Atualmente o STF admite a ADI 3153 ajuizada por associações de segundo grau ( associação de associaçoes)
Legitimados universais: podem propor ADI sobre qualquer assunto.
Legitimados interessados: devem provar o interesse especial no objeto da ação ( pertinência temática)
Segundo o STF os legitimados previstos no art. 103, I a VII, possuem capacidade postulatória ( ADI 127)
O governador e a assembléia devem provar a pertinência temática.
O governador pode ajuizar ADI contra lei de outro Estado desde que prove interesse do seu estado.
Objeto
- Lei ou ato normativo
Lei: pode ter caráter abstrato e caráter concreto ambas são passíveis de ADI ( ADI 4048). Ar-gumento na força normativa da constituição.
- Ato normativo
Medida provisória
Resolução do CNJ
É possível ADI contra Súmulas? Súmula 330 do STJ – Não cabe ADI contra Súmula ( nõ é lei nem ato normativo)
Cabe ADI contra Súmula Vinculante ( art. 103-A, CF)? A ministra Ellen Gracie disse que sim e o resto do mundo diz que não. ( HC 96 301).-A lei da Súmula Vinculante 11417/06 prevê proce-dimento de cancelamento da Súmula Vinculante tendo os legitimados da ADI possibilidade de requerê-lo.
Cabe ADI contra Emenda Constitucional? Sim . Uma EC pode ser inconstitucional. Ex. que fere cláusula pétrea. A EC 52 de 2006 foi declarado a inconstitucional em parte por ferir o princípio da anterioridade eleitoral.
Norma constitucional originária pode ser objeto de ADI pode ser objeto de ADI? Segundo o STF não. ( ADI 4097) – Não existe hierarquia entre normas constitucionais.
Otto Bachoff – Defende hierarquia entre normas constitucionais originárias. “ Normas consti-tucionais inconstitucionais”. Posição não adotada pelo STF.
Decretos – Cabe ADI contra decretos? São atos infralegais cuja função principal é regulamentar a lei que lhe é superior. Via de regra , não ( ADI 264). Segundo STF não se trata de inconstitucionalidade , mas de ilegalidade.
Exceções. São duas. a) quando a lei é declarada inconstitucional, o decreto que a regulamenta é declarado inconstitucional “ por arrastamento” ADI 2947. b) Decreto autônomo: decreto que impõe algumas normas, mas não regulamenta lei superior. Art. 84, VI, CF.
Tratado internacional? Pode ser atacado por ADI
Hierarquia
- ingressa como lei ordinária - Sim
- norma supralegal e infraconstitucional - Sim
- Emenda constitucional ( art. 5º, § 3º, CF) – Sim
Lei anterior à Constituição : Não cabe ADI contra lei anterior à Constituição. Esta lei se incom-patível com a nova Constituição, não será por ela recepcionada.
Qualquer juiz pode declarar que uma lei não foi recepcionada. ( Ex. Art. 21, CPP e 100, CPC). Lei 9882/99 diz que cabe ADPF contra lei anterior à Constituição ( Ex. Lei de imprensa).
Cabe ADI contra leis revogadas?
- Posição tradicional – Não, ainda que a revogação tenha ocorrido no curso da ADI ( ADI 737).Uma ADI contra lei revogada tutelaria apenas a interesses pessoais.
- Posição moderna – ADI 1244 – Pelo princípio da força normativa da Constituição ( Konrad Hesse) cabe ADI contra lei revogada.
Procedimento da ADI Genérica
Base legal:
CF ( arts. 102 e 103, CF)
Lei 9868/99
Petição inicial ( art. 3ºda Lei 9868/99)
- dispositivo atacado.
- fundamentos jurídicos
- pedido
Obs. O STF não está limitado aos fundamentos jurídicos alegados pelo autor.
A procuração , se houver, deve ter poderes especiais ( ADI 2461)
A petição inicial será encaminhada para o Ministro relator que poderá indeferir pela falta de pertinência temática. Ilegitimidade de parte. Lei anterior à Constituição. Contra a decisão que indeferir a petição inicial cabe o recurso de Agravo.
O Art. 5º da Lei 9868/99 diz que não se admite desistência na ADI
- a perda de representação no Congresso Nacional do partido político não implica desistência.
O Art. 6º - O ministro relator solicitará informações de quem elaborou o ato impugnado ( 30 dias para responder.
O art. 7º - Não se admire na ADI não se admite intervenção de terceiros.
Art. 7, § 2º Lei 9868/99 “Amicus curiae” – Amigo da corte, No plural o Amici Curiae.
- É uma medida destinada a democratizar a ADI.
- A admissão do “Amicus curiae” é feita por decisão do Ministro Relator.essa decisão é irrecorrível por expressa previsão legal.
- Prazo para admissão do “Amicus curiae” - É o mesmo prazo das informações ( 30 dias)
Obs. O STF não é rigoroso quanto a esse prazo.
- requisitos para admissão do “ Amicus curiae”.
a) relevância da matéria;
b) representatividade dos postulantes.
c) Segundo o STF não pode ser pessoa física. ADI 4167.
d) Segundo o STF deve ter pertinência temática ( ADI 3931).
e) “ Amicus curiae” não é parte. É um terceiro auxiliar ( coadjuvante). Não tem legitimidade para recorrer.
f) “ Amicus cuariae” pode fazer sustentação oral.
Depois da etapa do “Amicus curiae” vem a participação da AGU e do PGR – 15 dias para cada. Fonte – Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
Qual a função do AGU na ADI ( Art. 103, § 3º ) diz qual a função do AGU na ADI ( defesa do ato ou texto impugnado): defender a constitucionalidade da lei.
Qual a função do PGR na ADI? Atua como custos legis. Segundo o STF, o PGR fará seu parecer, mesmo quando é o autor da ação. Segundo o STF o PGR pode opinar pela improcedência do pedido.