Direito Constitucional 07 - Extradição ( cont...)
Extradição ( cont...)
Conceito
É o envio de uma pessoa para um outro país para que lá seja processada ou cumpra pena ( bilateral).
Espécies:
a) Ativa: O Brasil pede a extradição.
b) Passiva Quando um país pede a extradição ao Brasil Lei 6815/80
Competência
Quem examina os requisitos da extradição passiva é o STF ( Competência originária) – art.102, I, CF – Possibilidade/impossibilidade ( análise dos requisitos)
Segundo a maioria da doutrina trata-se de uma decisão discricionária do Presidente da repú-blica.
Requisitos da extradição passiva
a) Existência de tratado de extradição entre os dois países ou acordo de reciprocidade.
b) O Estado deve ter competência para julgar o crime.
Obs. É vedada a extradição:
a) Brasileiros, via de regra.
b) Crime político e de opinião.
c) Se não for crime nos dois países.
d) Se a punibilidade já foi extinta em um dos dois países.
e) Se o Brasil é competente para julgar o crime. Exceção: tráfico internacional de drogas ( Convenção de Nova York)
f) Para cumprimento de pena de morte.
É necessário que o país solicitante faça a comutação da pena em privativa de liberdade.
O STF nega extradição para cumprimento de prisão perpétua. Segundo o STF só é procedente a extradição se o país solicitante comutar a pena de prisão perpétua em privativa de liberdade de até 30 anos.
Súmula 421 do STF Filho e cônjuge brasileiro impede a extradição, mas impede a expulsão.
Direitos políticos
São os direitos destinados realizara a soberania popular ( art. 1º, § único).
Democracia
a) Direta: O povo toma suas decisões diretamente.
b) Indireta ou representativa: o povo toma decisões por meio de representantes eleitos.
c) Semidireta: Indireta com algumas hipóteses de democracia direta
Espécies
a) Plebiscito e referendo
Plebiscito Referendo
Consulta popular Consulta popular
Convocado pelo C.N Autorizado pelo C.N.
( art. 49, XV, CF) ( art. 49, XV, CF)
Decreto Legislativo ( iniciativa de 1/3 dos parlamentares) Idem
Pergunta e depois faz a lei ou ato administra-tivo Faz a lei ou ato administrativo e depois per-gunta
b) Iniciativa popular
Lei federal ( art. 61§ 2º)–
- 1% do eleitorado nacional
- pelo menos 5 estados
- 0,3% dos eleitores de cada um deles
O congresso não te prazo para votar.
Esse projeto só pode versar sobre um tema.
O Congresso não pode rejeitar esse projeto por vício de forma mas pode rejeitar por incompatibilidade material com a CF.
Lei estadual – A CF não diz.
Lei municipal ( art. 29, XIII)– 5% do eleitorado do município.
c) Direito de sufrágio
- Direito de votar ( alistabilidade ou capacidade eleitoral ativa)
- Direito de ser votado ( elegibilidade ou capacidade eleitoral passiva)
Voto:
a) obrigatório : +18 -70
b) facultativo: +16 -18 / +70/ Analfabeto
c) Proibido: estrangeiros ( exceto o português equiparado)/ Militar conscrito ( serviço militar obrigatório)/ - 16 anos
Características do voto
a) Direto : sem intermediários
b) Secreto: sigilo
c) Universal: todos tem o direito de vota preenchidos requisitos mínimos.
d) Periódico
e) Igualdade
Obs. Voto indireto na CF/88.
- Se o Presidente e o Vice deixam o cargo nos primeiros dois anos – Novas eleições diretas em 90 dias.
- Se o Presidente e o Vice deixam o cargo nos últimos dois anos – Eleições indiretas no Con-gresso Nacional no prazo de 30 dias.
Elegibilidade:
Condições:
a) Brasileiro ( exceto o português equiparado)
b) Alistamento eleitoral
c) Filiação a partido político
d) gozo dos direitos políticos
e) domicílio eleitoral na respectiva circunscrição
f) Idade mínima:
- 35 anos Presidente, vice e senador.
- 30 anos: Governador e vice
- 21 anos: Prefeito, vice, deputados e juiz de paz
- 18 anos: vereador
d) Ação popular