Direito Constitucional 07 - Extradição ( cont...)

Extradição ( cont...)

Conceito

É o envio de uma pessoa para um outro país para que lá seja processada ou cumpra pena ( bilateral).

Espécies:

a) Ativa: O Brasil pede a extradição.

b) Passiva Quando um país pede a extradição ao Brasil Lei 6815/80

Competência

Quem examina os requisitos da extradição passiva é o STF ( Competência originária) – art.102, I, CF – Possibilidade/impossibilidade ( análise dos requisitos)

Segundo a maioria da doutrina trata-se de uma decisão discricionária do Presidente da repú-blica.

Requisitos da extradição passiva

a) Existência de tratado de extradição entre os dois países ou acordo de reciprocidade.

b) O Estado deve ter competência para julgar o crime.

Obs. É vedada a extradição:

a) Brasileiros, via de regra.

b) Crime político e de opinião.

c) Se não for crime nos dois países.

d) Se a punibilidade já foi extinta em um dos dois países.

e) Se o Brasil é competente para julgar o crime. Exceção: tráfico internacional de drogas ( Convenção de Nova York)

f) Para cumprimento de pena de morte.

É necessário que o país solicitante faça a comutação da pena em privativa de liberdade.

O STF nega extradição para cumprimento de prisão perpétua. Segundo o STF só é procedente a extradição se o país solicitante comutar a pena de prisão perpétua em privativa de liberdade de até 30 anos.

Súmula 421 do STF Filho e cônjuge brasileiro impede a extradição, mas impede a expulsão.

Direitos políticos

São os direitos destinados realizara a soberania popular ( art. 1º, § único).

Democracia

a) Direta: O povo toma suas decisões diretamente.

b) Indireta ou representativa: o povo toma decisões por meio de representantes eleitos.

c) Semidireta: Indireta com algumas hipóteses de democracia direta

Espécies

a) Plebiscito e referendo

Plebiscito Referendo

Consulta popular Consulta popular

Convocado pelo C.N Autorizado pelo C.N.

( art. 49, XV, CF) ( art. 49, XV, CF)

Decreto Legislativo ( iniciativa de 1/3 dos parlamentares) Idem

Pergunta e depois faz a lei ou ato administra-tivo Faz a lei ou ato administrativo e depois per-gunta

b) Iniciativa popular

Lei federal ( art. 61§ 2º)–

- 1% do eleitorado nacional

- pelo menos 5 estados

- 0,3% dos eleitores de cada um deles

O congresso não te prazo para votar.

Esse projeto só pode versar sobre um tema.

O Congresso não pode rejeitar esse projeto por vício de forma mas pode rejeitar por incompatibilidade material com a CF.

Lei estadual – A CF não diz.

Lei municipal ( art. 29, XIII)– 5% do eleitorado do município.

c) Direito de sufrágio

- Direito de votar ( alistabilidade ou capacidade eleitoral ativa)

- Direito de ser votado ( elegibilidade ou capacidade eleitoral passiva)

Voto:

a) obrigatório : +18 -70

b) facultativo: +16 -18 / +70/ Analfabeto

c) Proibido: estrangeiros ( exceto o português equiparado)/ Militar conscrito ( serviço militar obrigatório)/ - 16 anos

Características do voto

a) Direto : sem intermediários

b) Secreto: sigilo

c) Universal: todos tem o direito de vota preenchidos requisitos mínimos.

d) Periódico

e) Igualdade

Obs. Voto indireto na CF/88.

- Se o Presidente e o Vice deixam o cargo nos primeiros dois anos – Novas eleições diretas em 90 dias.

- Se o Presidente e o Vice deixam o cargo nos últimos dois anos – Eleições indiretas no Con-gresso Nacional no prazo de 30 dias.

Elegibilidade:

Condições:

a) Brasileiro ( exceto o português equiparado)

b) Alistamento eleitoral

c) Filiação a partido político

d) gozo dos direitos políticos

e) domicílio eleitoral na respectiva circunscrição

f) Idade mínima:

- 35 anos Presidente, vice e senador.

- 30 anos: Governador e vice

- 21 anos: Prefeito, vice, deputados e juiz de paz

- 18 anos: vereador

d) Ação popular