Poderes administrativos ( Poderes da administração pública)
São ferramentas que o Estado tem para perseguir seus objetivos. Prerrogativas e instrumentos. Exercício obrigatório ( poder-dever). Indisponível
Abuso de poder:
a) excesso de poder e
b) desvio de finalidade
Poder vinculado: Não tem juízo de valor, liberdade e conveniência e oportunidade.
Poder discricionário: Com juízo de valor, liberdade e conveniência e oportunidade
Poder hierárquico: Escalonamento e estruturação
Consequências da hierarquia
- dar ordens
- controlar o cumprimento das ordens
- delegar e avocar funções
- Aplicar penalidade
Poder disciplinar : decorrente do poder hierárquico. Prerrogativa que tem o Estado de aplicar sanção/penalidade. Em regra discricionário.
Infração funcional:
- Instauração de processo : poder vinculado
- Definição da infração funcional ( conceitos vagos e indeterminados) : poder discricionário – liberdade nos limites da lei
- Aplicação da pena: decisão vinculada
* Atinge pessoas que estão na intimidade da administração pública.
Poder regulamentar ( Poder normativo)
O Estado regulamenta e normatiza complementando a orientação legal, buscando a sua fiel execução.
Ex. Regulamentos, portarias, instrução normativa, deliberações, regimentos, resoluções.
Regulamento
Diferente de Decreto ( forma, moldura)
Diferente de Lei ( processo legislativo)
Quem faz o regulamento é o chefe do poder executivo.
Tipos de regulamento:
a) executivo ( complementa a lei – art. 84, IV, CF)
b) autômomo – Desde que autorizado pela CF
Poder de polícia
Compatibilização entre o interesse público e o particular. Não retira o direito. Define a forma de se exercer. Não atinge a pessoa.
Espécies
a) preventivo
b) fiscalizador
c) repressivo
- Atos normativos
- Atos punitivos
Supremacia geral: independe de vínculo anterior
Supremacia especial: Tem vínculo anterior
Não se admite delegação do poder de polícia, É possível a delegação dos atos materiais/instrumentais/preparatórios.
Poder de polícia = polícia administrativa.
São ferramentas que o Estado tem para perseguir seus objetivos. Prerrogativas e instrumentos. Exercício obrigatório ( poder-dever). Indisponível
Abuso de poder:
a) excesso de poder e
b) desvio de finalidade
Poder vinculado: Não tem juízo de valor, liberdade e conveniência e oportunidade.
Poder discricionário: Com juízo de valor, liberdade e conveniência e oportunidade
Poder hierárquico: Escalonamento e estruturação
Consequências da hierarquia
- dar ordens
- controlar o cumprimento das ordens
- delegar e avocar funções
- Aplicar penalidade
Poder disciplinar : decorrente do poder hierárquico. Prerrogativa que tem o Estado de aplicar sanção/penalidade. Em regra discricionário.
Infração funcional:
- Instauração de processo : poder vinculado
- Definição da infração funcional ( conceitos vagos e indeterminados) : poder discricionário – liberdade nos limites da lei
- Aplicação da pena: decisão vinculada
* Atinge pessoas que estão na intimidade da administração pública.
Poder regulamentar ( Poder normativo)
O Estado regulamenta e normatiza complementando a orientação legal, buscando a sua fiel execução.
Ex. Regulamentos, portarias, instrução normativa, deliberações, regimentos, resoluções.
Regulamento
Diferente de Decreto ( forma, moldura)
Diferente de Lei ( processo legislativo)
Quem faz o regulamento é o chefe do poder executivo.
Tipos de regulamento:
a) executivo ( complementa a lei – art. 84, IV, CF)
b) autômomo – Desde que autorizado pela CF
Poder de polícia
Compatibilização entre o interesse público e o particular. Não retira o direito. Define a forma de se exercer. Não atinge a pessoa.
Espécies
a) preventivo
b) fiscalizador
c) repressivo
- Atos normativos
- Atos punitivos
Supremacia geral: independe de vínculo anterior
Supremacia especial: Tem vínculo anterior
Não se admite delegação do poder de polícia, É possível a delegação dos atos materiais/instrumentais/preparatórios.
Poder de polícia = polícia administrativa.