Poderes administrativos ( Poderes da administração pública)

São ferramentas que o Estado tem para perseguir seus objetivos. Prerrogativas e instrumentos. Exercício obrigatório ( poder-dever). Indisponível

Abuso de poder:
a) excesso de poder e
b) desvio de finalidade

Poder vinculado: Não tem juízo de valor, liberdade e conveniência e oportunidade.

Poder discricionário: Com juízo de valor, liberdade e conveniência e oportunidade

Poder hierárquico: Escalonamento e estruturação

Consequências da hierarquia
- dar ordens
- controlar o cumprimento das ordens
- delegar e avocar funções
- Aplicar penalidade

Poder disciplinar : decorrente do poder hierárquico. Prerrogativa que tem o Estado de aplicar sanção/penalidade. Em regra discricionário.

Infração funcional:

- Instauração de processo : poder vinculado

- Definição da infração funcional ( conceitos vagos e indeterminados) : poder discricionário – liberdade nos limites da lei

- Aplicação da pena: decisão vinculada

* Atinge pessoas que estão na intimidade da administração pública.

Poder regulamentar ( Poder normativo)

O Estado regulamenta e normatiza complementando a orientação legal, buscando a sua fiel execução.

Ex. Regulamentos, portarias, instrução normativa, deliberações, regimentos, resoluções.

Regulamento

Diferente de Decreto ( forma, moldura)

Diferente de Lei ( processo legislativo)

Quem faz o regulamento é o chefe do poder executivo.

Tipos de regulamento:
a) executivo ( complementa a lei – art. 84, IV, CF)
b) autômomo – Desde que autorizado pela CF

Poder de polícia

Compatibilização entre o interesse público e o particular. Não retira o direito. Define a forma de se exercer. Não atinge a pessoa.

Espécies
a) preventivo
b) fiscalizador
c) repressivo

- Atos normativos

- Atos punitivos

Supremacia geral: independe de vínculo anterior

Supremacia especial: Tem vínculo anterior

Não se admite delegação do poder de polícia, É possível a delegação dos atos materiais/instrumentais/preparatórios.

Poder de polícia = polícia administrativa.