Princípios



Princípio da isonomia

Tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida de suas desigualdades.
Quem são os iguais?
Quem são os desiguais?
Qual a medida dessa desigualdade?

Fator de discriminação precisa estar compatível com o objetivo da norma.

Concursos Públicos

Compatibilidade:
a) Atribuições do cargo
b) Previsto na lei da carreira
c) Previsto no edital

Princípio do contraditório e ampla defesa ( art. 5º, LV, CF)

- Só passaram a existir para o processo administrativo à partir da CF/88.

Princípio do contraditório

Conhecimento/ciência do processo
Bilateralidade da relação processual

Ampla defesa

Oportunidade de defesa

Exigências:
a) Direito de defesa antes da condenação ( Defesa prévia)
b) Quais são as possíveis sanções. Penas determinadas
c) Conhecer o procedimento. As regras do jogo são pré-estabelecidas. Processo definido.
d) Garantia de informação. Acesso ao processo.
e) A prova tem que participar do convencimento do julgador.
f) Defesa técnica. Presença do advogado. Súmula 343 STJ – O advogado deverá estar presente em todas as fases do processo administrativo. Súmula vinculante nº 5 – A falta do advogado não ofende a constituição.
g) Garantia de recurso. Direito de ter a decisão revista por um órgão superior. Súmula vinculante de nº 21 ( Súmula 373 STJ). O direito de recurso não está atrelado ao depósito prévio ou arrolamento de bens.
h) Súmula vinculante nº 03. Aposentadoria, reforma e pensão não tem contraditório e ampla defesa no TC. São atos complexo. Duas manifestações de vontade em órgãos diferentes. O ato não está completo sem a manifestação do TC. STF decidiu que o TC tem cinco anos para resolver a questão sob pena de ter que dar à ampla defesa (MS 25116, 26053)



Razoabilidade e proporcionalidade.

Razoabilidade: Agir com lógica, coerência e congruência. O administrador não pode agir de forma desequilibrada.

Proporcionalidade ( equilíbrio): entre atos praticados e medidas tomadas – Benefícios e prejuízos –

São princípio implícitos na CF mas expressos na norma infraconstitucional. Lei 9784/99, art. 2º.


O Poder Judiciário pode rever qualquer ato administrativo no que tange à legalidade.
O Poder Judiciário não pode controlar o mérito do ato administrativo ( conveniência + oportunidade).

ADPF nº 45 – Reserva do possível


Continuidade

O serviço público é dever do estado. O Estado tem a obrigação de prestar serviço de forma contínua.

Quando é possível cortar o serviço público?

Servidor público tem direito de greve?
Direito de greve do setor público norma constitucional de eficácia limitada ( art. 37, VII).
STF decidiu através de mandado de injunção aplicabilidade ao setor público da Lei 7783/89 _ Lei de greve do setor privado. ( MI 670,708 e 712)

Dica. STJ material sobre greve do setor público.

Lei de concessão e permissão do serviço público - Lei 8987/95 ( art. 6º, §3º, II) Inadimplemento não viola o princípio da descontinuidade. Mesmo em serviço essencial.

A prestação do serviço a quem não paga compromete o princípio da continuidade. Supremacia do interesse público. Violação do princípio da isonomia (tratar desiguais como iguais).