Regime Jurídico Administrativo
Conjunto harmônico de princípios e regras que guardam uma correlação lógica.
Pedras de Toque do Regime Jurídico Administrativo
Supremacia do interesse público
Indisponibilidade do interesse público
Princípios mínimos
Enumerados no caput do art. 37 da CF ( EC 19/98).
Legalidade – Base do Estado de Direito. Art. 5, II; 37 e 150, I – CF.
Duas aplicações distintas:
Direito privado - O particular pode tudo, salvo o que estiver proibido. Critério de não contradição à lei.
Direito público - O administrador só pode o que está previsto. Critério de subordinação à lei.
Obs. Diferente de Reserva de Lei
Legalidade em sentido amplo – Aplicação da lei e também dos princípios e regras constitucionais.
Impessoalidade – O administrador não pode buscar interesses pessoais. Ex. Licitação e concursos público.
Moralidade – Agir de forma correta e boa administração. Súmula Vinculante nº 13.
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