Introdução

Dicas de leituras
Celso Antonio Bandeira de Melo
José dos Santos Carvalho Filho
Fernanda Marinela
 


Direito
a) Interno
b) Internacional
 
a) Público  - interesse público
b) Privado- interesse privado
 
Direito administrativo – Ramo do direito público
 
Conceito
 
01) Corrente exegética ou legalista – O Dto. Administrativo ele tem como objeto de estudo somente a legislação.
 
02) Escola do serviço público – O objeto de estudo era a prestação de serviço público ( toda a atuação do Estado)
 
03) Critério do Poder Executivo – Interesse pelo Poder executivo. Não se restringe à atividades administrativas.
 
04) Critério teleológico – É um conjunto harmônico de princípios regras.
 
05) Critério negativo ou residual ( critério de exclusão) – Exclui a função legislativa e a função jurisdicional.
 
06) Critério da distinção da atividade jurídica e atividade social –
 
07) Critério da Administração Pública ( Hely Lopes Meyrelles) – Dto. Administrativo é um conjunto harmônico de princípios jurídicos ( Regime Jurídico Administrativo) que regem os órgãos , os agentes se as entidades no exercício das atividades administrativas, tendentes a realizar de forma direta, concreta e imediata os fins desejados pelo Estado.
* Forma direta – Não depende de provocação. Excluída a função jurisdicional
* Forma concreta – Ter destinatário determinado. Exclui a função legislativa
* Forma imediata – Atividade jurídica do Estado. Exclui a atividade social
 
Sistemas administrativos ou mecanismos de controle
Praticado um ato administrativo quem pode controlar e rever este ato?
 
1) Contencioso administrativo. Atos praticados pela administração só podem ser corrigidos pela própria administração (sistema francês). Excepcionalmente o judiciário é chamado (Ex.atividade pública de caráter privado, estado e capacidade das pessoas, repressão penal e propriedade privada).
 
2) Jurisdição única – A revisão feita pela administração pública é revisível pelo poder judiciário ( Sistema inglês)
 
Obs. Não é possível um sistema misto.
 
Coisa julgada administrativa – Um decisão que está definitiva na esfera da administração pública. Podem ser revisíveis na esfera do judiciário
 
Fontes
Fonte é aquilo que leva à definição e a criação de um regra de direito administrativo
 
1) Lei ( sentido amplo) – Fonte primária de Dto. Administrativo
 
2) Doutrina
 
3) Jurisprudência – Súmulas vinculantes e repercussão geral
 
4)Costume – O costume nem cria nem exime a obrigação
 
5) Princípios gerais de direito – Regra implícita
 
Estado – Governo – Administração : Conceitos
 
Estado: Pessoa jurídica de direito público
 
Governo
 
Administração
 
 
Estudo dirigido
01) Como se classifica do direito, enquanto conjunto de princípios e normas,  quanto à sua abrangência dentro e fora dos limites do Estado?
02) Como se classifica o direito quanto à esfera de interesse de suas normas?
03) Descreva a evolução conceitual no direito administrativo?
04) Qual o conceito de direito administrativo segundo Hely Lopes Meyrelles e como se classifica seu conceito?
05) Quais são os sistemas administrativos ou mecanismos de controle existentes no direito administrativo? Em que consiste cada um deles?
06) O que significa coisa julgada administrativa?
07) Qual o conceito de fonte do direito? Quais são as fontes do direito administrativo?
08) Qual o conceito de Estado?
09) Qual o conceito de governo?