Direito Constitucional 05 - Direitos de Nacionalidade

Direito de nacionalidade

Brasileiro Nato ( art. 12, I, CF)

1) Nascido em território brasileiro “jus solis”, salvo se de pais estrangeiros a serviço a serviço de seu país.

2) Nascido no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, que esteja a serviço do Brasil ( Serviço do Estado Brasileiro)

3) EC-54/2007 – Nascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileira que tenha sido registrado em repartição competente “ jus sanguinis”. EC 54/2007 retroage para as crianças nascidas entre 1994 e 1997.

4) nascido no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, que venha a residir no Brasil e opte pela nacionalidade brasileira.( “jus sanguinis + residência + opção). Não tem prazo para fixar resi-dência. Opção feita na Justiça Federal ( art. 109, X) art. 12, I, “c”.

Obs. Segundo o STF a nacionalidade será adquirida no momento da fixação da residência. ( nacionalidade precária) e só se torna definitiva com a opção pela nacionalidade brasileira.

Segundo o TSE o alistamento eleitoral não depende de prova de opção pela nacionalidade brasileira. Resolução TSE 21385/2003.

Naturalização

1) Tácita ou grande naturalização ( Constituição de 1891), art. 69, § 4º

2) Expressa:

a) ordinária ( art.12, II, a, CF) : seus requisitos estão previstos em lei infraconstitucional ( Lei 6815/80 – Estatuto do estrangeiro), exigindo-se dos estrangeiros oriundos de paíse s de língua portuguesa apenas residência por 1 ano + idoneidade moral

Requisitos Da Lei 6815/80, art. 112, EE 1) residência anterior de 4 anos; 2) Boa saúde; 3) ler e escrever a língua portuguesa

Processo de naturalização

É misto: administrativo e jurisdicional

Caráter jurisdicional: entrega do certificado de naturalização pelo juiz federal.

Segundo o STF a naturalização é obtida com a entrega do certificado. Antes disso, o agente é estrangeiro ( HC 62795, II)

b) Extraordinária ou quinzenária (Art. 2, II, b, CF) : O estrangeiro de qualquer nacionalidade poderá se naturalizar brasileiro desde que resida no Brasil por quinze anos ininterruptos sem condenação criminal.

Hipóteses de naturalização previstas no Estatuto do Estrangeiro

a) Radicação precoce:

b) Conclusão de curso superior

Diferenças entre o brasileiro nato e naturalizado

Só a CF pode estabelecer diferenças entre brasileiro nato e naturalizados.

Cargos privativos de brasileiro nato

a) Presidente da República

b) Vice-presidente da república

c) Presidente da Câmara

d) Presidente do Senado

e) Ministros do STF

f) Diplomata

g) Oficial das forças armadas

h) Ministro da Defesa

Funções

Brasileiro nato possui 6 lugares privativos no Conselho da República.

Extradição

É a remessa de uma pessoa para outro país para que lá seja processado ou cumpra pena.

Brasileiro nato nunca pode ser extraditado do Brasil.

Brasileiro naturalizado:

2 casos:

a) crime anterior à naturalização

b) tráfico de drogas ( não importa quando)

Português equiparado

O português com residência permanente no Brasil pode requerer a equiparação adquirindo todos os direitos de um brasileiro naturalizado.

A CF/88 exige reciprocidade por parte de Portugal.

Português residente no Brasil

1) naturaliza-se brasileiro: residência por um ano mais idoneidade moral. Obs. Deixa de ser português.

2) requer a equiparação: terá todos os benefícios de um brasileiro naturalizado. ( Continua sendo português)

Duas regras previstas no Decreto 3927/01

a) o Português equiparado só pode ser extraditado para Portugal.

b) o português equiparado deverá escolher em qual país exercerá seus direitos políticos.

Perda da nacionalidade

1) Ação para o cancelamento da naturalização:

- só recai sobre brasileiros naturalizados

- Justiça federal

- Ajuizada pelo MP Federal

- Prática de atividade nociva ao interesse nacional

- Momento da perda. Com o trânsito em julgado da sentença;

- Reaquisição: Ação rescisória.

- Não é possível uma nova naturalização.

Aquisição voluntária de outra nacionalidade

Recai sobre brasileiros natos e naturalizados.

Momento da perda da nacionalidade originária: Decreto presidencial ( Lei 818/49). Segundo o Decreto 3453/2000 o Presidente delegou essa atribuição ao Ministro da Justiça.

Reaquisição da nacionalidade brasileira: Segundo a Lei 818/49, se a pessoa residir no Brasil, basta fazer um requerimento ao Ministro da Justiça.

Deportação, expulsão e extradição

Deportação: é a retirada de um estrangeiro do território brasileiro, se aqui entrou ou perma-neceu irregularmente ( é ato unilateral).

Para onde: 1) País de sua nacionalidade; 2) país de sua procedência ou 3) outro país que con-sinta.( art. 58 da Lei 6815/80)

O estrangeiro em vias de ser deportado pode ser preso ( prisão administrativa) – art. 61 do Estatuto do Estrangeiro.

Desde 1988 essa prisão só pode ser decretada por juiz e não pelo Ministro da Justiça como prevê a lei .

O estrangeiro deportado pode regressar ao Brasil de forma regular desde que arque com as dessas da deportação.

Expulsão :é a retirada do território brasileiro de estrangeiro que aqui praticou ato atentatório ao interesse nacional ( ato unilateral). É feita por decreto presidencial. O Judiciário não pode apreciar o mérito da expulsão mas apenas a legalidade e a constitucionalidade.

O estrangeiro em vias de ser expulso pode ser preso ( art. 69 do E.E)

O Estatuto do Estrangeiro veda a expulsão em três casos ( art. 75 EE):

a) quando a extradição for vedada ( crime político ou de opinião);

b) quando o estrangeiro tem cônjuge brasileiro há mais de cinco anos;

c) quando o estrangeiro tem filho brasileiro que dele dependa.

Obs. Adoção ou reconhecimento posterior ao ato atentatório não impede a expulsão.

Ter filho ou cônjuge brasileiro não impede a extradição. Súmula 422 do STF.

Extradição

É o envio de uma pessoa para um outro país para que lá seja processada ou cumpra pena ( bilateral).

Espécies:

a) Ativa: O Brasil pede a extradição.

b) Passiva Quando um país pede a extradição ao Brasil Lei 6815/80

Competência

Quem examina os requisitos da extradição passiva é o STF ( Competência originária) – art.102, I, CF – Possibilidade/impossibilidade ( análise dos requisitos)

Segundo a maioria da doutrina trata-se de uma decisão discricionária do Presidente da república.

Requisitos da extradição passiva

a) Existência de tratado de extradição entre os dois países ou acordo de reciprocidade.

b) O Estado deve ter competência para julgar o crime.

Obs. É vedada a extradição:

a) Brasileiros, via de regra.

b) Crime político e de opinião.

c) Se não for crime nos dois países.

d) Se a punibilidade já foi extinta em um dos dois países.

e) Se o Brasil é competente para julgar o crime. Exceção: tráfico internacional de drogas ( Convenção de Nova York)

f) Para cumprimento de pena de morte.

É necessário que o país solicitante faça a comutação da pena em privativa de liberdade.

O STF nega extradição para cumprimento de prisão perpétua. Segundo o STF só é procedente a extradição se o país solicitante comutar a pena de prisão perpétua em privativa de liberdade de até 30 anos.

Súmula 421 do STF Filho e cônjuge brasileiro impede a extradição, mas impede a expulsão.