Direito Constitucional 04 - Direitos Fundamentais e Remédios Constitucionais
Direitos fundamentais ( cont...) e Remédios Constitucionais
Liberdade de consciência e de crença
O Brasil é um Estado laico. Só a Constituição de 1824 (Art. 5º) previu um Estado confessional.
Três sistemas: 1º Confusão; 2º Estado confessional e 3º Estado laico.
STF e a palavra Deus no preâmbulo. Não fere a laicidade do Estado brasileiro. O preâmbulo não é norma constitucional.
Crucifixos nas repartições públicas. Segundo o CNJ a presença de crucifixos em órgãos do Poder Judiciário não fere a laicidade.
Art. 217, CPC – Vedação à citação durante cultos.
Escusa de consciência ( Lei 8239/91)
Obrigação social a todos imposta – Escusa de consciência – Prestação social obrigatória
O descumprimento da prestação social alternativa leva a suspensão dos direitos políticos.
Obs. Art. 438 do CPP (recusa ao serviço do júri).
ADI 4451 – Declarou inconstitucional a lei que limitava o uso de humor na cobertura das eleições ( censura prévia). Eventuais abusos serão punidos a posteriori.
ADI 3741 – Declarou inconstitucional lei que proibia a divulgação de pesquisas eleitorais nos dias anteriores à eleição.
ADPF 130 A Lei de imprensa não mais existe.
Vida privada e intimidade (Art. 5º, X)
A vida privada é mais ampla que a intimidade.
Sigilo bancário e sigilo estão implícitos no art. 5º, X. Quem pode decretar: Juiz, CPI ( art. 58, §3º). Tem poderes instrutórios de juiz.
Receita Federal não pode decretar a quebra do sigilo bancário ( RE 389808)
Art. 5º, XII – Inviolabilidade domiciliar
A casa é asilo inviolável do indivíduo.
Casa = Segundo o STF engloba residência, quarto de hotel ocupado, quarto de motel ocupado, local de trabalho não aberto ao público, o trailer (RHC 90376)
Exceções. Segundo a CF a casa poderá ser adentrada. Consentimento prévio do morador ( dia e noite) , flagrante delito ( dia e noite), desastre ( dia e noite), prestar socorro ( dia e noite), mandado judicial ( dia).
Reserva de jurisdição – somente o juiz pode determinar a invasão do domicílio.
Dia = prevalece que o dia é das 06:00 as 18:00 , outras posições dizem que é do nascer ao por do sol.
Invasão de escritório de advocacia de noite ( Inquérito 2424-STF) – É possível a invasão de escritório de advocacia para instalar escuta ambiental. ( Lei 9035/95)
Art. 5º , XII – Inviolabilidade das comunicações
Tipos: correspondência, comunicação telegráfica, dados, comunicação telefônica.
O Direito não é absoluto. Correspondência dos presos.
Restrições - Estado de defesa ( art. 136). Estado de Sítio ( art. 139)
Último caso – dados e comunicações telefônicas
Intercepção telefônica – gravação sem o conhecimento dos interlocutores – Só juiz autoriza
Quebra de sigilo telefônico – obtenção dos registros telefônicos – Juiz e CPI ( Quebra do sigilo telefônico mas não pode decretar a intercepção telefônica)
Gravação clandestina – gravação de um comunicação sem o conhecimento de um dos interlocutores. Não há disciplinamento. Majoritário é que é lícito.
Interceptação telefônica degravada por ser usada como prova emprestada no proc. Civil ou administrativo. Segundo STF e STJ . Se a prova foi produzida licitamente ela poderá ser usada no processo administrativo.
Segundo a Lei 9296/96 – a interceptação telefônica é uma medida excepcional e tem prazo de até 15 dias, prorrogáveis por até 15 dias. STF se posicionou sobre a prorrogação quantas vezes forem necessárias.
Serendipidade – Novas provas advindas de interceptação telefônica. STF se posicionou sobrea possibilidade de aceitação dessas novas provas se os crimes forem relacionados.
Remédio constitucionais
Habeas Corpus
Habeas Data
Mandado de Injunção
Ação popular
Mandado de segurança
MS Coletivo
Habeas Corpus
Origem – Magna Carta de 1215
No Brasil
Const. de 1824? Não
Código de processo Criminal 1832 ( Rui Barbosa)
Constituição de 1891 (HC tutelava quaisquer direitos)
Habeas Corpus preventivo
Onde existe uma ameaça real de constrangimento.
Habeas corpus repressivo ou liberatório
Já existe o ato constrangedor.
Quem pode impetrar habeas corpus e em favor de quem?
Qualquer pessoa pode impetrar habeas corpus em favor de qualquer pessoa.
Impetrante: Não precisa ser advogado. Pode ser impetrado em favor de direito próprio ou alheio. Não precisa de procuração. Por brasileiro ou estrangeiro. Tem que usar o vernáculo. Pode ser impetrado por analfabeto ( art. 654, CPP). Não se admite habeas corpus apócrifo.
Não será julgado Habeas Corpus contra a vontade do paciente.
Habeas Corpus ( Cont....)
Autoridade coatora
Turma do JECrim é autoridade coatora? STF deixando de aplicar a Súmula 690 entende que a competência é TJ ou TRF.
É possível a concessão de liminar em HC. Segundo o STF não cabe habeas corpus contra decisão que nega liminar em outro habeas corpus, salvo em caso de extrema ilegalidade.
Habeas Data ( 5º LXXII, CF)
Lei 9507/97
Origem EUA “ Freedom of information – 1974)
Para que serve o habeas data?
Tem a função de garantir o acesso à informação sobre dados da pessoa do impetrante.
Exceção – Já se permitiu habeas data para pleitear acesso a dados do falecido.
Habeas Data & Direito à informação e certidão
Direito à informação - de interesse público ou pessoal art. 5º XXXIII
Direto de certidão – art, 5º XXXIV
Mandado de segurança para os incisos XXXIII e XXXIV
1ª Finalidade - Aceso às informações estão em bancos de dados de caráter governamental ou de caráter público. Lei 9507/97
2ª Finalidade – Corrigir as informações se estiverem incorretas.
3ª Finalidade ( Lei 9507/97) - Fazer anotações nos dados se estiverem corretos.
Para ingressar é necessária a demora na via administrativa (Súmula 2 do STJ) – Art. 8º da Lei 9507/97. A demora é configuradora do interesse de agir.
Habeas data: acesso, retificação e anotação
Acesso - Recusa ou demora de dez dias ( Lei 9507/97)
Retificação – Recusa ou demora de quinze dias ( Lei 9507/97)
Anotação - Recusa ou demora de quinze dias ( Lei 9507/97)
Quem pode ser impetrante
Pessoa física ou jurídica. Brasileiro ou estrangeiro. Precisa de advogado.
Contra quem se impetra ( legitimado passivo)
Detentor da informação
Mandado de Injunção( art. 5, LXXI)
Não possui lei regulamentadora. Segundo o STF aplica-se analogicamente o rito do mandado de segurança.
Origem do Mandado do Injunção
EUA - Writ of injuntion
Direito Português
Cabimento – Quando a ausência de norma regulamentara inviabiliza realização de um direito constitucional.
Exemplos
Art. 7, XI – Art. 37, VII e art. 40, CF
Impetrante
Qualquer pessoa, física ou jurídica, brasileiro ou estrangeiro, que se diga titular daquele direito, desde que acompanhado de advogado. O STF admite o mandado de injunção coletivo.
Segundo o STF o município pode impetrar mandado de injunção (informativo 466 - STF).
Quais são os efeitos do mandado de injunção?
a) Posição antiga do STF – posição não concretista ( aplicava-se o mesmo efeito da ADI por omissão). Apenas comunicava o órgão omitente.
00350721020128160001