"QUITAÇÃO ANTECIPADA DAS PRESTAÇÕES": UM NOVO GOLPE
Às vezes, nos procuram com um caso que parece sem solução. Espontaneamente, porém, surge a resposta.
Você quer vender o seu carro e coloca um anúncio (jornal, internet). O veículo está alienado. Conheça o golpe do “não prefere quitar o financiamento?”
Hoje um rapaz procurou o Juizado Especial. Porque precisava de crédito, pretendia vender seu automóvel, que estava alienado.
Diversas pessoas interessaram-se, entre elas uma, que lhe ofereceu quitar o carro por R$ 3.500,00. Era tentador – a dívida total, de dezessete prestações, montava R$ 6.000,00 -, mas não tinha o suficiente.
- Quanto você tem?
A essa altura da narrativa, exclamei: “Só pode ser um golpe! Nenhuma financeira perguntaria isso.”
Bem, ele tinha R$ 2.000,00 e seria suficiente para quitar o que devia. Recebeu e quitou um boleto (estranhou: parecia lavado a cândida) no valor de R$ 2.200,00. Questionou os R$ 200,00 acrescidos ao valor combinado. Entretanto, aceitou a justificativa.
Quando pediu contas à financeira, descobriu que caíra em uma armadilha.
No banco onde é cliente pode saber que o titular da conta que recebera o crédito é renomada seguradora. Exibiu-me algumas anotações feitas à mão: nome, agência, conta. Registrou a ocorrência no Distrito Policial e, agora, dependia de mim para ajudá-lo.
Como reiteradamente afirmo, não basta a verdade, é preciso prová-la. Quando o caso é um golpe, as chances de recuperar os valores entregues são quase nulas, pois toda ação litigiosa implica no conhecimento de um réu, que precisa ter um nome (basta João “de tal”) e a indicação de um endereço. No Juizado Especial o endereço é fundamental.
O que fazer?
Verificando os documentos, pouco poderia ajudar. Requeri as cópias para a propositura da ação. Ele não tinha como pagá-las.
- Vá lá R$ 1,00!
Havia, ainda, um vazio, uma sensação de “trabalho à toa, dever não cumprido”. Se ao final o juiz não se convencesse de que o numerário fora entregue à seguradora, o rapaz teria que desistir da ação, encontrar as provas necessárias e ajuizar novo pedido, daqui a vários meses.
De repente, porém, uma luz, um estalo: “Devolva o dinheiro! Você vai depositar nesta conta R$ 0,01. Para que tenha a prova de que o golpista é empregado, alguém que tem acesso à conta-corrente dessa companhia. A responsabilidade dela é objetiva e você terá a prova de que precisa. Não importa que aleguem que o boleto é uma fraude, porque são responsáveis, receberam o valor nele indicado. Teriam que apresentar uma contraprova, que não possuem.”
- Eu vou depositar R$ 1,00. É difícil arrumar R$ 0,01.
- Está sobrando? Deposite então R$ 0,05 e nenhum centavo a mais. Não vai pagar nada a ninguém, somente produzir uma prova. Só queremos o papel. E, afinal, vai prestar um serviço, um favor a essa companhia, que tem um empregado aplicando golpes e se utiliza da conta dela.
Amanhã a inicial será protocolizada. Por garantia, a instituição que administra a conta bancária tomará parte da ação, em litisconsórcio passivo. Ele tem muita sorte!
Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.
Conheça mais. Faça uma visita blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, português, poemas e crônicas ("causos"): http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567
Pergunte, comente, questione, critique.
Terei muito prazer em recebê-lo.