Jovino e o "pretor"

Jovino e o “pretor”

jbcampos

- Pergunta-lhe o magistrado:

- Qual é a sua profissão; senhor Jovino?

Reponde o humilde autor da sentença, homem de ilibada probidade, para usar de pleonasmo forense:

- Sou latoeiro, meritíssimo!

- O senhor pode ser mais claro.

- Sou flandeiro, excelência.

- O juiz, irritadiço, chama-lhe à atenção:

- Explique de forma clara para o júri.

- Pois não, doutor.

- Trabalho com Folhas-de-flandes, no escoamento de água...

- Basta, já entendi!

- “Data venia”, doutor. Posso esclarecer melhor, quiçá, o júri ainda não tenha entendido que, trabalho com calhas, com latas, literalmente...

- Contenha-se, e somente responda as minhas perguntas, e não se alongue, por favor!

- Sim senhor!

- Senhor Jovino, o senhor foi conivente com a ré, quando esta fez a respectiva aferição do relógio?

- A resposta foi lacônica sobremaneira:

- Não sou proteu!

- Explique-se!

- Não sou: “Maria-vai-com-as-outras”!

Tratava-se de uma ação movida por Jovino, sobre contas telefônicas pelas quais se achou prejudicado em suas aferições etc.

-Senhor Jovino, o senhor notou algo de esdrúxulo na sua conta telefônica?

Continuou a respondê-lo:

- Doutor, não somente esdrúxulo, como hilário e estapafúrdio, posto que nada conste que possa desaboná-la ou fundamentá-la, porém, noto que no automóvel de vossa excelência existe um medidor de velocidade chamado: Hodômetro, e para medir a vossa febre existe outro, chamado termômetro, enfim relógios medidores tais quais: Gasômetro, hidrômetro e por aí vai. No entanto, não possuo: Pulsímetro, ou pulsômetro para as respectivas medições em evidência.

O juiz olha ao advogado de defesa e lhe dirige a palavra:

- Dr. Cândido, no caso de se fazer essa medição como é possível aferi-la?

- Pautamos pela profilaxia, meritíssimo.

Mais que ligeiro, entrou com a contra-argumentação, Jovino:

- Nada pessoal doutor Cândido, porém, a sua profilaxia é plenamente inócua, não passando de simples placebo. Aproveitando a oportunidade, excelência, peço a inversão do ônus da prova...

Aquela tirada inesperada deixou o advogado desconcertado, e sem muito argumento, ao ouvir do juiz:

- Aceito a inversão do ônus da prova.

Ainda assim disse o Dr. Cândido:

- Excelência, isto que está ocorrendo é fato inédito, nunca, advogado nenhum pediu-nos a inversão do ônus... Pelo que estou esperando, serei dispensado do meu trabalho.

Emendou:

- Como pode o autor estar contra-argumentando a todo o instante?

O juiz respondeu-lhe:

- Sinto muito, doutor, estou fazendo valer a lei e o direito do autor do processo e, quanto à contra-argumentação, quem decide sou eu, já que o seu defensor não se manifesta.

Aí, aquela jocosa criatura judicial, pelo vocábulo com o qual estava usando Jovino, retorquiu com certa veemência:

- Senhor Josino, o senhor não poderia ser mais claro no seu vernáculo?

A resposta foi um tanto inesperada.

- Bem excelência, sou um pobre autor que está praticando o direito natural, posto que peque em não conhecer inteiramente a nossa Carta Magna, já que por ela mesma não posso ignorá-la. Conquanto, sou a “Vox clamatis in deserto”, com o perdão de São João Batista pela pseudousurpação de sua honorável santidade, Ratifico que, meus parcos conhecimentos não são acadêmicos, então: “Io non so littere”, partindo do pressuposto e, com minhas escusas, como sentiria vossa excelência ocupando a minha humilde posição, aqui nesta tertúlia?

É louvável a sua erudição, seu Jovino, congratulações, porém, isto tudo não muda o rumo do processo, declarando de antemão que este juizado não tem a competência legal para julgar este processo, devendo dirigir-se à Casa dos Advogados Etc.

Logo após a audiência, alguns dos participantes vieram assediá-lo com relação ao seu vocábulo, tecendo alguns elogios, inclusive o seu próprio causídico o qual fora pego a laço no momento de sua primeira audiência judicial.

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jbcampos
Enviado por jbcampos em 08/09/2012
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