CAPACIDADE JURIDICA Código Civil 2002

Capacidade Jurídica - Código Civil 2002

Capacidade = Aptidão

Capacidade Jurídica = Aptidão para exercer o Direito.

Só tem capacidade aquele que tiver Personalidade, logo, Personalidade Natural é --> Aquele que Nasce com vida, ou seja, nasceu (Ser humano) e respirou (vida), mesmo que em instantes venha a falecer- adquire personalidade e a cessa com sua Morte.

Visto que Capacidade é aptidão, há duas especies de INCAPACIDADE.

Sendo elas:

1-INCAPACIDADE ABSOLUTA o direito de exercicio do absolutamente incapaz é suprido pela representação que é assegurado por ato legal.

- Menores de 16, pessoas que não tenha o discernimento mental (débil) e os que por falta de educação adequada não consiga exprimir sua vontade (surdos e mudos)

Obs - os surdo e mudo que não tem educação adequada e não consiga exprimir sua vontade, classifica -se como ABSOLUTAMENTE INCAPAZ.

2-INCAPACIDADE RELATIVA- Maiores de 16 e menores de 18 anos, os que não tem discernimento completo, por motivo de alguma patologia, os ébrios habituais (viciados em álcool - (bêbados).

Pródigos - que destroem seu patrimônio (compulsivos).

Como suprir a INCAPACIDADE?

Os absolutamente incapaz é atraves da RESPRESENTAÇÃO - o Agente que é determindado por lei assina todos os atos dos incapaz.

Os relativamente incapaz é atraves da Assistência - Alguns atos devem ser assistidos pelo tutor, por isso o relativamente incapaz pode assinar alguns atos ou cumprí-los com a assistência de um tutor.

Efeitos

os negócios juridicos praticados por um ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - SERÁ NULO.

Os negocios jurídicos praticados por um RELATIVAMENTE INCAPAZ - SERÁ ANULADO.

FORMAS DE CESSAR A INCAPACIDADE 2 (duas) Formas

1. Quando cessa sua causa --> + 18, doencas curadas etc.

2. Quando há a Emancipação- são tres opções

2.1 - Emancipação voluntária - Concebida pelos pais do menor que tenha completado 16 anos de idade, qualquer um dos dois, ou seja, Pai e mãe

2.2 - Emancipação Judicial - concebida por sentença.

2.3 - Emancipação Legal - Concebida por casos expressos em lei. ex; o menor que passar em cargos Públicos,casamento registrado etc.

*Auxilios - os senis ( idosos) não são considerados relativamente incapaz, só se houver alguma doença mental ou que diminua seu discernimento.

*Os indios RESPONDEM POR LEGISLAÇÃO ESPECIAL.

Tay Santos SE
Enviado por Tay Santos SE em 21/06/2012
Reeditado em 04/10/2016
Código do texto: T3736376
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