VÁRIOS POLICIAIS DISPARAM AO MESMO TEMPO E MATAM TERCEIRO. QUAL A SOLUÇÃO JURÍDICA ?

A resposta encontra-se no campo da autoria colateral, incerta ou indefinida.

A autoria indefinida, indeterminada, incerta ou autoria com resultado incerto ocorre quando não se identifica qual dos policiais militares, sem agir em concurso de pessoas, produziu o resultado ofensivo. Por exemplo: vários policiais militares atiram contra uma mesma pessoa, não sendo possível identificar qual foi o autor do disparo letal.

A solução para o caso é lavrar o auto de prisão em flagrante pelo crime de homicídio tentado em face de todos os militares que praticaram os atos de execução. Eventual condenação, caso não se comprove no decorrer do processo qual foi o autor do disparo letal será por homicídio tentando, em face do princípio in dubio pro reo. Todavia, se qualquer dos militares incidir em crime impossível, a causa de atipicidade se estende a todos.

A autoria colateral, coautoria imprópria ou autoria aparelha ocorre quando mais de um policial militar executa o mesmo fato, sem haver vínculo subjetivo entre eles. Por exemplo: duas viaturas chegando em uma ocorrência, uma sem saber da outra, abrigam-se ao ver um infrator com arma na cintura e, simultaneamente, efetuam disparos vindo a causar a morte do infrator.

A solução para o caso, não sendo possível identificar o autor do disparo letal de imediato, será lavrar o APF dos militares por homicídio tentado (autoria incerta). Sendo possível identificar o autor do disparo que causou a morte deverá ser lavrado APF, deste, por homicídio consumado, e do outro militar por homicídio tentado. Caso, a perícia comprove que o disparo de um dos militares quando perfurou o infrator, este já estava morto, há crime impossível, por impropriedade absoluta do objeto, devendo este militar ficar impune.

Nota-se que a autoria incerta surge no campo da autoria colateral, e em ambas não há concurso de pessoas. Todavia, na autoria aparelha, identifica-se o responsável pelo resultado, ao revés da autoria incerta.

Caso a autoria seja desconhecida, ignorada, não há que se falar em lavratura de APF, pois não se faz ideia qual foi o militar que cometeu o crime. Trata-se de matéria afeta ao processo penal, no campo probatório.