EPISTEMOLOGIA JURÍDICA

"Epistéme" vem do Grego e significa: ciência e conhecimento. "Logos" também do Grego, significa no sentido primário: razão, palavra, fala, discurso, definição, princípios e entendimento. Assim, epistemologia é o estudo do conhecimento, é a teoria do conhecimento, é um ramo da Filosofia que trata dos problemas filosóficos relacionados a crença e o conhecimento. Estuda a origem, a estrutura, os métodos e a validade do conhecimento. A Epistemologia Jurídica nos remete a buscar a análise dos fatos que dão origem ao Direito e nos remete a analisar a sociedade como um todo. Nos leva ao conhecimento crítico e nos leva a refletir, a pensar e a estudar as diversas formas de entender o Direito. A Epistemologia Jurídica nos leva ao campo da reflexão nos fazendo entender que mesmo em grupo, mesmo vivendo em sociedade, cada indivíduo tem vontades únicas e maneiras de pensar e agir singulares, razão pela qual, o Direito pode ter interpretações variadas. A Epistemologia Jurídica é o caminho da auto reflexão que nos dá embasamento tanto em temas passados ou atuais, bem como a análise crítica e a garantia da validade da teoria estudada e apresentada dentro do Direito. No Direito não existem verdades absolutas e podemos afirmar que o conhecimento está situado entre a crença e a verdade, razão pela qual, o entendimento da Epistemologia Jurídica nos faz aprender a "Verdade da Balança" (em um mundo cognoscível - o que se pode conhecer) ou (incognoscível - o não se pode conhecer).

Geraldo Cossalter
Enviado por Geraldo Cossalter em 29/05/2012
Reeditado em 21/07/2017
Código do texto: T3694693
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