S.O.S.
Petição atravessada nos autos de um Processo que corre, AINDA HOJE, sem solução de continuidade nos Juizados Especiais desde 06.2009, contra o Grupo Santander que cobrava dívida inexistente minha e de dependente que não conheço.
Por favor, S.O.S., Meritíssimo !
Requeiro constrangido, mas certíssimo
Deste direito . Veja e fique ciente:
Do meu avô, velha raposa, sempre ouvi:
“ - Quem advoga em causa própria, pra si,
Tem, na verdade, um maluco por cliente!”
Não sou maluco, mas aceitei um cartão
Do Banco Santander; no cansaço, então.
Sabe, aquela insistência da vendedora:
“-Não paga anuidade, não paga seguro”,
Não paga multa, a coisa é boa ,te asseguro”.
Aceitei. Que burrice estarrecedora!
Primeira fatura. Seguro casado.
Não quero seguro, disse aporrinhado.
“-Tudo bem, ta cancelado o seguro.”
Respondeu-me educado telefonista:
-“ Fique tranqüilo,o senhor saiu da lista,
Não vai mais receber, isto eu te juro...”
Mas, bem diz o ditado: homem que jura
E mulher que chora, mentira pura.
As faturas continuaram a chegar!
Telefonema até na hora da janta.
Parei de atender, não adianta
Ouvir banqueiro “aplicar”!
Meritíssimo, já não sei como fazer:
“- Quem é Mirian” ? Minha esposa quer saber.
E eu respondo desgastado: “- Nunca vi esta mulher!
Já fiz o que devia : - Acionei a Justiça,
Juntei documentos, mandei rezar até missa,
´Mas... Não se manca o Santander!
Será que tem mistério, algo errado?
Não sei, mas eles tem um ditado
que aqui cabe bem e lá vai:
Dí-lo bem D. Quixote,
da estultice fazendo mote:
“Yo no creo en brujas, pero que las hay, las hay!”…
Muito antes da audiência
O banco tomou ciência
da multa diária aplicada!
Mas nunca deu bola pra isto.
“- A qualquer Juiz eu resisto
- Não paro e não pago nada”!
Assim não pode ficar Meritíssimo.
Pois é constrangedor e chatissimo
Desta forma ter que agir!
É... Senadores e banqueiros, sem siso,
Parece que nem do Juízo,
Decisões querem cumprir!
Assim, pra chamar mesmo a atenção
Desta forma requeiro: Prolate a decisão,
com a multa já computada:
São cento e oitenta dias
A trinta reais a estadia.
5. 580,00 dentro da lei calculada!
Este valor, bem se vê, é “ mixaria”.
Está somado até hoje, e eu diria
que pro Banco não está mal!
Por isso, ainda requeiro,
Pelo trabalho e pelo esmero,
O resto em dano moral!
C. de Itapemirim, 06.11.2009