A PRÓPRIA IMAGEM É DIREITO PERSONALÍSSIMO

* Nadir Silveira Dias

A própria imagem se constitui em direito personalíssimo do seu titular e ninguém tem o direito a qualquer título de imprimir onde exista a sua imagem que aquele suporte é de propriedade de quem o instituiu. Proprietário daquele suporte onde exista a imagem de alguém geralmente com nome e demais dados pessoais é daquele titular cuja imagem conste nele, suporte, desimportando de quem tenha sido o custo da sua confecção.

Para ser de propriedade de seja lá quem for, o titular daquela imagem, dessa exclusiva imagem que conste no suporte a que alguém se diga proprietário, somente será possível quando o seu titular a tenha vendido para um tal determinado, exclusivo e específico fim.

Ninguém pode - outra pessoa qualquer, entidade ou organismo, estatal ou privado - ninguém pode usar a imagem de uma pessoa qualquer e dar-se por proprietário, por exemplo, do crachá de identificação funcional. Qualquer suporte que contenha a imagem ou os dados do seu titular a propriedade somente pode ser deste, nunca de qualquer outro.

Essa questão é de tamanha significação que nem mesmo o poder público, o poder político, ou o próprio Estado Soberano de Direito, pode proceder diversa e contrariamente ao direito personalíssimo desse titular, pois é exatamente a este que cabe, em última instância, através do Estado Judiciário, garantir o direito fundamental insculpido na Constituição Federal (Art.5º, X, CF) do direito à personalidade e todos os seus derivados ou correlatos, vida, honra, liberdade, etc.

14.03.2011 – 21h30min

* Jurista e Escritor – nadirsdias@yahoo.com.br

Nadir Silveira Dias
Enviado por Nadir Silveira Dias em 05/04/2012
Reeditado em 05/04/2012
Código do texto: T3596578
Classificação de conteúdo: seguro