EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA __ CIVIL DA COMARCA DA CAPITAL – SP.
COM PEDIDO DE LIMINAR
(XXX), empresa sediada na rua (xxx), (xxx), (xxx), em São Paulo-SP, inscrita no CNPJ sob o número (xxx) representada neste ato por seu representante (xxx), (xxx), comerciante, portador do RG (xxx) e do CPF (xxx), residente e domiciliado na rua (xxx), (xxx), cep (xxx), nesta cidade e comarca, através de seus procuradores que ao final assinam, vem a presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E PEDIDO DE LIMINAR,
com fundamento nos artigos 304 C.C., 334 C.C., 335 III C.C e 895 do CPC, em face de (XXX), situada em lugar incerto e não sabido, pelos motivos de fato e de direito que a seguir se expõe:
DOS FATOS
A requerente foi realizar um financiamento quando descobriu que seu nome está protestado desde 1999 pela requerida;
Procurou junto ao Cartório de Protesto desta Comarca pagar o débito e se ver livre do protesto, porém, o título protestado já não se encontra em seu poder e nem sequer tem o endereço da firma credora, ora requerida;
Devido ao lapso temporal, a requerente não se recorda qual foi a transação comercial realizada com a requerida, tampouco seu endereço para efetuar o pagamento diretamente a ela;
Também devido ao grande espaço de tempo decorrido não possui em seu poder a duplicata originária do protesto. Possui apenas a intimação e notificação do mesmo (doc. anexo), em que consta o Banco do Brasil como portador. Portanto, sendo cabível a consignação nesta comarca, visto que é aqui o local para pagamento.
Procurou junto ao Cartório de Protesto desta Comarca pagar o débito e se ver livre do protesto, porém, o título protestado já não se encontra em seu poder e nem sequer tem o endereço da firma credora, ora requerida;
Devido ao lapso temporal, a requerente não se recorda qual foi a transação comercial realizada com a requerida, tampouco seu endereço para efetuar o pagamento diretamente a ela;
Também devido ao grande espaço de tempo decorrido não possui em seu poder a duplicata originária do protesto. Possui apenas a intimação e notificação do mesmo (doc. anexo), em que consta o Banco do Brasil como portador. Portanto, sendo cabível a consignação nesta comarca, visto que é aqui o local para pagamento.
DO DIREITO
O artigo 304 do Código Civil reza que:
“Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor”.
A utilização deste artigo mostra-se útil uma vez que a credora não foi achada, a oposição se dá pela dificuldade em achar a mesma.
O artigo 334 do Código Civil mostra:
“Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma da lei”.
Artigo útil ao caso em tela, uma vez que deixa claro que o pagamento judicial libera o devedor da dívida.
O artigo 335 do Código Civil em seu inciso III,diz:
“A consignação tem lugar:
Se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil.”
Como abordado nos fatos a autora não tem notícias do credor, não sabe do paradeiro e desconhece o local para efetuar o pagamento diretamente a credora.
Artigo 895 do Código de Processo Civil.
“Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, o autor requererá o depósito e a citação dos que o disputam para provarem o seu direito.”
Fato que pode ser utilizado, pois a devedora além da dúvida para quem se pagar, ela não sabe. Então, através da citação por edital, poderá aparecer alguém para reclamar este crédito.
DO PEDIDO LIMINAR
O pedido de liminar se torna possível quando presentes os pressupostos do “fumus boni uitis” e do “periculum in mora”.
Estes pressupostos estão demonstrados pelo receio de ser atingido em seu direito por algo que não estava em sua capacidade, uma vez que pretende e quer fazer o pagamento da dívida, mas não encontra o credor. Afeta o direito que cada um tem em pagar sua obrigação e extinguir seu débito, fato que demonstra o “fumus boni uiris”.
Este fato faz com que o nome da credora se mantenha efetivado no Cartório de Protesto, causando dificuldades na efetivação de uma transação comercial iminente, o que caracteriza o “periculum in mora”.
Portanto, pede-se a concessão da liminar para evitar lesão grave e de difícil reparação.
DOS PEDIDOS
Desta forma, considerando que a pretensão da autora encontra respaldo nos arts. 304, 334 e 335, III todos do C.C. e 895 do C.P.C. vem requerer:
a) Seja autorizado o depósito em juízo, no valor de R$ XXXXXX (xxxxxxxxxxxxx reais), referente ao valor principal de R$ 80,40 atualizado pela correção monetária dando o valor de R$ xxxxxx (xxxxxxx reais) + juros de 0,5 % ao mês sobre o valor atualizado, dando o valor de R$ xxxx (xxxx reais) + R$ xxxxxx(xxxx reais) de despesas cartorárias.
b) A citação, via edital, da empresa credora para levantar os valores depositados, ou, se quiser, apresentar resposta no prazo legal, sob pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia e ser nomeado um curador especial.
c) Que seja liminarmente decretada o cancelamento do protesto e a confirmação por sentença da medida liminar.
Provará o alegado pelo depoimento pessoal das partes e juntada de documentos.
Dá-se ao pleito o valor de R$ xxxxxxx (xxxxxx reais).
Termos em que
Pede deferimento.
São Paulo, XX de xxxx de 20xx.
(XXX)
OAB/SP XX.XXX