(Coincidência ou não, o certo é que) A sugestão DA EXISTÊNCIA DE 3 TIPOS DIFERENTES DE SANITÁRIOS NOS ESTABELECIMENTOS (vide abaixo) FOI IMPLANTADO EM LONDRINA, NO PARANÁ.
Em publicação nossa, datada de 28/01, sob o título "O bom-senso deve estar acima da lei" ( originário da intenção de
um cartunista homossexual de abrir processo na Justiça, sob a alegação de discriminação ou preconceito contra si, por ter sido proibido de usar o sanitário feminino - no que, PARA NÓS, elas estão corretíssimas -), hoje, para nossa satisfação, a sugestão que apresen- távamos, naquele nosso artigo, foi adotada por um colégio estadual, em Londrina-PR, conforme publicação na pág. 12 do jornal CORREIO DA BAHIA - Salvador (nossa sugestão, a propósito, é a de que os esta-
belecimentos comerciais de médio porte em diante passem a ter três
tipos de sanitário : 1 para homens hetero, 1 para mulheres hetero e
1 para homossexuais masculinos ou femininos, pelas razões enumera-
das naquela publicação).
Essa nossa sugestão, de cunho jurídico, representa a segunda a merecer a receptividade de quem de direito
(a primeira foi a respeito do exame obrigatório do bafômetro para motoristas, logo que foi instituída a correspondente lei). Aquela pri-meira sugestão nossa, naquele nosso artigo, COINCIDÊNCIA OU NÃO NOVAMENTE, poucos dias após, passou a ser adotada, como defe-
sa, na Justiça, por advogados de clientes que se sentiram juridica- mente prejudicados). Naquele artigo, defendíamos a NÃO-OBRIGATO-RIEDADE DE O "RÉU" SE SUBMETER A TAL EXAME, pela interpretação nossa de que ISSO CONSTITUIRIA A ELABORAÇÃO DE PROVA CONTRA SI MESMO, ao quê a parte prejudicada pode se opor, nesse OU EM QUALQUER OUTRO TIPO DE DELITO COMETIDO.
(Importante esclarecer, aqui, gente, para quem não chegou a ler tal publicação nossa, que NÃO COMPACTUAMOS
COM MOTORISTAS IRRESPONSÁVEIS QUE MATAM POR ATROPELAMEN-
TO PESSOAS INDEFESAS E FICAM AQUELES MOTORISTAS IMPUNES. O
nosso artigo apenas lembra desse direito legal de a pessoa NÃO CONS-
TITUIR PROVA CONTRA SI MESMO. É claro que apoiamos todo e qual-
quer tipo de punição para tais motoristas irresponsáveis. Apenas o ti-
po de prova para "enquadrá-los" é que precisa ser revista. Por exem-
plo : o policial da blitz pedir que o acusado desça do carro e, por exemplo, tente fazer o conhecido "4" com as pernas ou, em último ca-
so, conseguir testemunha que possa confirmar o índice (elevado) etí-
lico desse motorista embriagado).
É isso aí...