O bom-senso deve estar acima da Lei (a propósito da matéria publicada hoje no Correio da Bahia, sob o título "Cartunista vai à justiça para usar banheiro feminino")
Por ter sido proibido de usar o banheiro femini-
no localizado num shopping, um cartunista, alegando discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero, pretende reivindicar suposto direito seu - O DIREITO DE ELE USAR O SANITÁRIO FEMININO - tomando por base a lei estadual 10.948/2001.
Sem radicalismo, eis a nossa impressão em torno deste assunto :
A reclamação do ofendido não deveria ser contra as mulheres que lhe impediram o acesso ao sanitário privativo delas. Para nós, É UM DIREITO D E L A S só permitirem a presença
de mulheres naquele recinto delas. Aí, alguns poderiam alegar que o ofendido, pela própria opção sexual, não representa qualquer risco pa-ra elas. Quem pode garantir isso ? E se for um bissexual com a parte
ATIVA operante ? A mulher, mesmo que o ofendido não lhe representasse algum tipo de risco sexual, pode, SIM, alegar constrangimento pela presença dele lá, por diversas razões, inclusive A REFERENTE À ANATOMIA MASCULINA (mesmo que a genitália dele fosse "inoperante", mas ELA EXISTE. E nem toda mulher é obrigada ou está
disposta a presenciar o uso dela - a genitália masculina - no ato mic-
cional (de urinar). Afinal, nem todos os homos praticaram a cirurgia de pênis. Por isso, a presença de alguém do sexo oposto nas instalações privativas delas - as mulheres - não se justifica. Para mim, ELAS ESTÃO CORRETÍSSIMAS em tal postura de impedirem o acesso dele.
(Há falha de interpretação da problemática na
própria Justiça, queremos crer. Veja, abaixo a seguir, nossa sugestão para o problema :)
A nosso ver, ao invés de se insurgir contra
as mulheres, tachando-as de preconceituosas, o ofendido deveria :
- Usar o sanitário masculino (sem cirurgia peniana, ele continua com
a mesma anatomia masculina e, como tal, o local apropriado para sa-
tisfazer suas necessidades fisiológicas continua sendo O SANITÁRIO
MASCULINO);
ou exigir, AÍ, SIM, (merecendo o nosso apoio :)
- Apelar para a Justiça, no sentido de que esta passe a, através de
legislação apropriada, exigir dos ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS EM GERAL (shoppings, supermercados, etc) a OBRIGATORIEDADE DE CONS-
TRUIREM TRÊS OPÇÕES DE SANITÁRIOS :
- um masculino
- um feminino
- um para DIVERSOS (que receberia a identificação através da letra G (que tanto poderia ser entendida como GAYS - homens ou mulheres -
ou "GENÉRICOS" -aqueles que não são NEM totalmente homens, nem totalmente mulheres).
Ele, o ofendido, deveria ter a seguinte interpre-
tação da postura das mulheres :
Se ele não quer usar o sanitário masculino por-
que se sente constrangido, elas também não podem ter o direito de se
sentirem constrangidas pela presença (quase) masculina em ambiente
que lhe é privativo ?
Á avaliação do amigo leitor...