Gatonet (TV a gato) é crime?
O gatonet consiste na prática de desviar sinal de televisão, tendo acesso a canais pagos, sem pagar pela sua disponibilização.
Essa prática, é crime?
Três entendimentos:
1) Não é crime
"ACUSAÇÃO DE FURTO DE SINAL DE TV À CABO. FATO ATÍPICO. Impossibilidade de equiparação ao furto de energia elétrica. Analogia in malam partem proibida no direito penal. Conduta de religar TV à cabo não se enquadra na tipicidade do § 3º do art. 155 do CP. Mero ilícito civil que não deve ser combatido em âmbito criminal. Absolvição que se impõe. Apelo provido para absolver o apelante." (Apelação Crime n.º 297039505, 2ª Câmara Criminal do TARS, Rio Grande, Rel. Alfredo Foerster. j. 02.04.1998).
“Furto - Sinais de Tv a Cabo - Ligação Clandestina - Princípio Da Reserva Legal - Tipicidade - Res Furtiva - Energia Elétrica - Equiparação - Analogia In Malam Partem - Inadmissibilidade - Ilícito Civil – Absolvição”. (TJMG. Rel. Des. William Silvestrini Data da publicação: 07/02/2006)
2) É crime de furto (Art. 155, § 3º, CP.)
PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO DE SINAL DE TV A CABO. TIPICIDADE DACONDUTA. FORMA DE ENERGIA ENQUADRÁVEL NO TIPO PENAL. RECURSOPROVIDO.I. O sinal de televisão propaga-se através de ondas, o que na definição técnica se enquadra como energia radiante, que é uma formade energia associada à radiação eletromagnética.II. Ampliação do rol do item 56 da Exposição de Motivos do CódigoPenal para abranger formas de energia ali não dispostas,considerando a revolução tecnológica a que o mundo vem sendosubmetido nas últimas décadas.III. Tipicidade da conduta do furto de sinal de TV a cabo.IV. Recurso provido, nos termos do voto do Relator. (1123747 RS 2009/0124165-5, Relator: Ministro GILSON DIPP, Data de Julgamento: 16/12/2010, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/02/2011)
PENAL. RECURSO ESPECIAL. CAPTAÇÃO DE SINAL DE TV A CABO. CONFIGURAÇÃO DE DELITO DE FURTO. ART. 155, § 3º, DO CP. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.155§ 3ºCP1. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça a captação irregular de sinal de TV a cabo configura delito previsto no art. 155, § 3º, do CP.155§ 3ºCP2. Recurso conhecido e provido para determinar o recebimento da denúncia. (1076287 RN 2008/0161986-4, Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Data de Julgamento: 02/06/2009, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/06/2009)
3) É crime de estelionato (Art. 171, CP)
Furto - estelionato - sinal de tv a cabo. O sinal de tv a cabo não pode ser equiparado a energia elétrica (art. 155, § 3º), pois embora tenha valor econômico não é energia. A ligação clandestina de tv a cabo configura estelionato. Possibilidade de nova definição jurídica para o mesmo fato, pois não existe inovação acusatória. Considerando o pequeno prejuízo causado, o fato e considerado privilegiado, pois primário o agente. Recurso defensivo provido em parte, redefinida a conduta criminosa, aplicando apenas sanção pecuniária. (Apelação Crime Nº 70001779305, Sexta Câmara Criminal, Relator: Des. Ivan Leomar Bruxel, Julgado em 09/08/2001)
Nosso posicionamento:
Não é crime, pelos mesmos fundamentos do primeiro entendimento supra exposto. Trata-se de ato ilícito civil, e não criminal.
Embora não seja ilícito penal, é totalmente imoral e desonesto!