Rasgar dinheiro é crime?
Resposta: sim!
O caso concreto deve ser analisado com cautela, para verificar se a pessoa não é inimputável (doida), se for não comete crime, comete um injusto penal (fato típico + ilícito), não é culpável,e deve ser submetida a medida de segurança, que tem finalidade curativa.
Mas, sendo a pessoa "normal". Trata-se de crime de dano qualificado, eis que o dinheiro é patrimônio da União (art. 21,VII, CF).
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Redação dada pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967)
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.