CRIME DE TORTURA: BREVES APONTAMENTOS

"Nosso limite é a lei" (Rodrigo Foureaux)

"Toda severidade que ultrapasse os limites se torna supérflua e, por conseguinte, tirânica" (Beccaria)

O particular comete o crime de tortura?

Sim!Não é somente o policial que comete o crime de tortura. O particular também pode cometê-lo.

A lei 9.455/97 traz as seguintes modalidades de tortura:

- Tortura-prova ou tortura-persecutória (crime comum)

“Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;”

Exemplos:

- Policial tortura a vítima para que esta confesse determinado crime;

- Particular descrente com a Polícia,localiza o infrator e o tortura para dizer onde estão os objetos roubados.

- Tortura para a prática de crime ou tortura-crime (crime comum)

“Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa”

Exemplo:

“Policial ou particular que tortura a vítima (testemunha em um processo), para que esta minta ou silencie quando de sua audição na Justiça.“

O torturador responderá pelo crime de tortura (claro) e pelo crime praticado pelo torturado (autoria mediata) e em concurso material (art. 69, CP)

- Tortura discriminatória ou tortura-racismo (crime comum)

“Em razão de discriminação racial ou religiosa”

Exemplo:

Policial ou particular que tortura alguém em decorrência de discriminação racial ou religiosa.

- Tortura-castigo (crime próprio)

"Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo."

A tortura-castigo é crime próprio, eis que exige uma especial qualidade do sujeito ativo, que não precisa necessariamente ser policial, assim como exige uma qualidade especial do sujeito passivo, uma vez que a pessoa deve estar sob a guarda, de direito ou de fato, sob poder ou autoridade do torturador.

Exemplos:

Policial: tortura preso sob sua custódia, em decorrência da gravidade do crime que cometeu, com o intuito de causar intenso sofrimento físico ou mental.(castigo)

Particular: pais que torturam filhos, como medida de caráter preventivo com a ideia imaginária de que estão "educando"

Vale frisar que a lei de tortura prevê a “tortura por omissão”.

“Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.”

Exemplo: policial (agente garantidor) em uma ocorrência assiste, sem nada fazer, uma pessoa ser submetida a uma das torturas narradas acima.

A tortura pode acarretar ainda na perda do cargo e a interdição para o seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

Francamente. Ninguém merece ser torturado e nosso limite é a lei, por mais que ela seja branda para algumas situações não devemos nunca ultrapassá-la, sobretudo os representantes do Estado que tem a obrigação de assegurar a fiel aplicação da lei, sempre respeitando a dignidade da pessoa humana.

Jamais torture!Não resolverá o problema do infrator, da sociedade e criará um enorme pra você.