ILMO SENHOR OUVIDOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DA CIDADE __________ - SP
CONDOMÍNIO _______________, inscrito no CNPJ sob n.º 000.000.000/0000-00, com endereço na Av. _____________, n.º ___, na Praia ____________, no município do ____________, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Síndico regularmente eleito e qualificado na procuração anexa, vem, respeitosamente, à presença de V. Sa. pela presente requerer, seja solicitada a elaboração de legislação específica sobre a UTILIZAÇÃO POR BARCOS DE PESCA da orla da Praia _____________ motivada pelo quanto segue. (Doc - 01)
Somos um Condomínio de Apartamentos, com objetivo de veraneio e residencial, e temos o direito de usar a área de orla para recreação e lazer, por considerarmos “a praia um bem público de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a ela e ao mar”. (definição do representante da Marinha do Brasil)
Infelizmente essa liberdade de acesso e uso não vem sendo disponibilizados aos nossos condôminos, que são parte integrante da população da Cidade do Guarujá, pois a praia que utilizam para veraneio não está em condições de recebê-los, uma vez que esta está sendo utilizada como “estacionamento” de embarcações e tratores, como ilustramos com as fotos em anexo. (Docs. 02 a 16)
Após termos pesquisado sobre a legislação municipal quanto a utilização da orla da praia, pertencente ao Município, inclusive contatando a Diretoria de Pesca do Município, através do Sr. ______________, informou-nos por telefone, não ter conhecimento de qualquer legislação específica sobre o assunto.
Porém, através do site da Prefeitura Municipal de ______________, encontramos respaldo para esta reclamação, no Decreto Municipal nº 0000.00 de __/__/____, cópia do documento anexa, e com grifos em amarelo, que “regulamenta a locação e prática de lazer náutico na orla da praia na Cidade de”, e analogicamente entendemos que se estende a outras atividades náuticas, onde pedimos vênia pra transcrever os artigos 2º e 3º e seus parágrafos 1º e 4º. (Doc. – 17)
“Art. 2º A Administração Municipal sinalizará os corredores de entrada e saída das embarcações no mar, por meio de bóias-náuticas nas áreas descritas no Anexo II, deste Decreto.
Art. 3º Não será permitido que veículos destinados a locação, arrendamento, cessão, ou aqueles que deverão ser utilizados pelos seus respectivos proprietários fiquem estacionados na orla da praia, jardins, praças ou calçadas.
§1º Os exploradores das atividades de locação, arrendamento, cessão, ou os respectivos proprietários, deverão promover a condução de seus veículos por reboque ou outro meio similar, até as proximidades do corredor demarcado pelas bóias-náuticas, sendo que ao final do percurso realizado eles deverão ser imediatamente reconduzidos às marinas, estacionamentos de barcos, condomínios ou garagens náuticas que os albergavam.
§4º Em nenhuma hipótese será permitida na orla da praia, jardins, praças ou calçadas a manutenção de tratores, reboques, guinchos ou equipamentos similares, destinados ao transporte dos veículos descritos no §1º deste artigo”.
Pedimos informações sobre o mesmo assunto diretamente à Marinha do Brasil, e obtivemos resposta do Sr. ____________, Encarregado da Divisão de Segurança da Navegação, cuja cópia está anexa.( Doc. – 18)
Outra fonte pesquisada, foi o site da Marinha do Brasil, onde extraímos a Portaria nº 17/DPC, de 28 de fevereiro de 2007, cujo inteiro teor anexamos. (Doc. – 19)
Assim sendo, considerando o quanto arrazoado e comprovado, vimos pela presente requerer à V. Sa. se digne a estudar junto aos órgãos municipais competentes, a elaboração de legislação pertinente ao reclamado, para que se possa utilizar democraticamente a orla da Praia da Enseada, sem o perigo de se ter um acidente com a má utilização.
Ficamos às ordens para qualquer outro esclarecimento sobre o assunto, pois se trata de interesse comum na Sociedade Civil da Cidade de ____________.
Nestes Termos
Pede Deferimento.
São Paulo, __ de ________ de 20___.
________________________________
Condomínio XXXXXXXXXXX
CONDOMÍNIO _______________, inscrito no CNPJ sob n.º 000.000.000/0000-00, com endereço na Av. _____________, n.º ___, na Praia ____________, no município do ____________, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Síndico regularmente eleito e qualificado na procuração anexa, vem, respeitosamente, à presença de V. Sa. pela presente requerer, seja solicitada a elaboração de legislação específica sobre a UTILIZAÇÃO POR BARCOS DE PESCA da orla da Praia _____________ motivada pelo quanto segue. (Doc - 01)
Somos um Condomínio de Apartamentos, com objetivo de veraneio e residencial, e temos o direito de usar a área de orla para recreação e lazer, por considerarmos “a praia um bem público de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a ela e ao mar”. (definição do representante da Marinha do Brasil)
Infelizmente essa liberdade de acesso e uso não vem sendo disponibilizados aos nossos condôminos, que são parte integrante da população da Cidade do Guarujá, pois a praia que utilizam para veraneio não está em condições de recebê-los, uma vez que esta está sendo utilizada como “estacionamento” de embarcações e tratores, como ilustramos com as fotos em anexo. (Docs. 02 a 16)
Após termos pesquisado sobre a legislação municipal quanto a utilização da orla da praia, pertencente ao Município, inclusive contatando a Diretoria de Pesca do Município, através do Sr. ______________, informou-nos por telefone, não ter conhecimento de qualquer legislação específica sobre o assunto.
Porém, através do site da Prefeitura Municipal de ______________, encontramos respaldo para esta reclamação, no Decreto Municipal nº 0000.00 de __/__/____, cópia do documento anexa, e com grifos em amarelo, que “regulamenta a locação e prática de lazer náutico na orla da praia na Cidade de”, e analogicamente entendemos que se estende a outras atividades náuticas, onde pedimos vênia pra transcrever os artigos 2º e 3º e seus parágrafos 1º e 4º. (Doc. – 17)
“Art. 2º A Administração Municipal sinalizará os corredores de entrada e saída das embarcações no mar, por meio de bóias-náuticas nas áreas descritas no Anexo II, deste Decreto.
Art. 3º Não será permitido que veículos destinados a locação, arrendamento, cessão, ou aqueles que deverão ser utilizados pelos seus respectivos proprietários fiquem estacionados na orla da praia, jardins, praças ou calçadas.
§1º Os exploradores das atividades de locação, arrendamento, cessão, ou os respectivos proprietários, deverão promover a condução de seus veículos por reboque ou outro meio similar, até as proximidades do corredor demarcado pelas bóias-náuticas, sendo que ao final do percurso realizado eles deverão ser imediatamente reconduzidos às marinas, estacionamentos de barcos, condomínios ou garagens náuticas que os albergavam.
§4º Em nenhuma hipótese será permitida na orla da praia, jardins, praças ou calçadas a manutenção de tratores, reboques, guinchos ou equipamentos similares, destinados ao transporte dos veículos descritos no §1º deste artigo”.
Pedimos informações sobre o mesmo assunto diretamente à Marinha do Brasil, e obtivemos resposta do Sr. ____________, Encarregado da Divisão de Segurança da Navegação, cuja cópia está anexa.( Doc. – 18)
Outra fonte pesquisada, foi o site da Marinha do Brasil, onde extraímos a Portaria nº 17/DPC, de 28 de fevereiro de 2007, cujo inteiro teor anexamos. (Doc. – 19)
Assim sendo, considerando o quanto arrazoado e comprovado, vimos pela presente requerer à V. Sa. se digne a estudar junto aos órgãos municipais competentes, a elaboração de legislação pertinente ao reclamado, para que se possa utilizar democraticamente a orla da Praia da Enseada, sem o perigo de se ter um acidente com a má utilização.
Ficamos às ordens para qualquer outro esclarecimento sobre o assunto, pois se trata de interesse comum na Sociedade Civil da Cidade de ____________.
Nestes Termos
Pede Deferimento.
São Paulo, __ de ________ de 20___.
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Condomínio XXXXXXXXXXX