OAB e o Curso de Direito no Brasil - as faculdades consideradas de qualidade
A população brasileira atualmente se aproxima de duzentos milhões de habitantes. Esse número é um número considerável quando se leva em consideração que em 1970 a população brasileira era de cerca de noventa milhões de habitantes.
Em praticamente trinta anos a população brasileira mais que dobrou em número de habitantes, mas o mesmo não se pode dizer da oferta de empregos, saúde, habitação, entre outros.
Apesar disto, atualmente o Brasil possui mais de 1.200 Cursos de Direito segundo a OAB, mas somente noventa cursos podem ser considerados devidamente com a qualidade necessária para o exercício profissional.
Por exemplo, a cidade de Belo Horizonte possui mais de vinte cursos de Direito, mas somente a FUMEC, a Facudade Newto Paiva, a PUC Coração Eucarístico e a PUC São Gabriel e a UFMG, foram consideradas como sendo cursos com a qualidade pretendida pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Na cidade de Ribeirão Preto, somente o Curso de Direito do COC e a USP - Campus Ribeirão Preto, receberam o selo da OAB e por aí segue nos demais Estados da Federação.
Esses dados causam preocupação, ainda mais quando comparado, por exemplo, o que é inevitável, com o EUA, que possui uma população superior a duzentos milhões, mas apenas 150 cursos de Direito.
A realidade é uma só. O Curso de Direito exige investimentos não se limitando apenas a professor, quadro, giz, apontamentos, entre outras coisas.
Essa afirmação fica evidente quando se analisa o exame de ordem onde mais de noventa porcento dos candidatos a advogado acabam sendo reprovados, e em muitos casos mais de uma vez.
Na busca da qualidade, o MEC deveria editar uma portaria proibindo expressamente nos próximos dez anos a criação de novos cursos de direito e de novas vagas das faculdades já existentes, mas será que isso irá acontecer?
Ainda neste mesmo período, o Curso de Direito que em três anos não viesse a alcançar os índices necessárias deveria ser suspenso, ou até mesmo descredenciado.
Essa medida não deve se limitar apenas ao Curso de Direito, mas a outros Cursos, para se evitar a colocação no mercado de profissionais despreparados, que podem causar danos a terceiros, pessoas que tem direito a prestação de um serviço de qualidade.
Dentro deste contexto, a análise feita pela Ordem dos Advogados do Brasil serve de alerta na busca da melhoria do ensino superior no Brasil. Afinal, não é a criação excessiva de novas vagas que irá retirar o Brasil do chamado terceiro Mundo.
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