Critério Racial e Educação

Diz o caput do art. 5º da Constituição Federal: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza ...”, ou, em outras palavras, “todos os cidadãos têm o direito de tratamento idêntico pela lei, em consonância com os critérios albergados pelo ordenamento jurídico. Dessa formal, o que se veda são as diferenciações arbitrárias, as discriminações absurdas, pois o tratamento desigual dos casos desiguais, na medida em que se desigualam, é exigência tradicional do próprio conceito de Justiça...” (MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. Atlas, 5ª ed., SP, 1.999, p. 61).

Pois bem, está descrito, em âmbito constitucional, que a todos deve ser dado o mesmo tratamento sem distinção de qualquer natureza, tratando desigualmente os desiguais e igualmente os iguais, de forma a manter o equilíbrio social. Porém, o que se tem visto é o surgimento de uma legislação que visa a tratar desigualmente os componentes da população, usando de critérios questionáveis, o que poderá causar inconvenientes no seio social.

No ato da elaboração de projetos de leis que visam a garantir cota mínima aos afro-descentes, é de se ressaltar que, muito embora o argumento usado seja que os mesmos encontram-se à margem da sociedade, precisando desse tipo de incentivo para que obtenham acesso aos cargos públicos e às vagas nas Universidade, o fato é que tal critério é, em síntese, discriminatório, sobretudo para os beneficiados.

É evidente que, por causa das origens históricas da população afro-descente os remeta a um período de barbárie do povo brasileiro, o fato é que, tal argumento não serve de justificativa para a adoção desse tipo de legislação. Tudo porque, como já ficou demonstrado em alguns exemplos ocorridos no país, o acesso aos cargos públicos e às vagas nas Universidades ocorrerão com notas menores do que as notas de outros candidatos que não concorreram com essa característica.

Esse tipo de argumento poderá causar, em pouco tempo, uma série de questões, tais como: será que esse indivíduo possui capacidade para exercer o trabalho que escolheu? Ou, o que pode ser ainda pior: não serão os afro-descendentes inferiores aos demais?

É evidente que a resposta a ambas as perguntas são negativas. Todos os indivíduos, independentemente da origem, têm condições para exercer com êxito qualquer profissão e podem concorrer em grau de igualdade com os demais. Porém, tal tipo de legislação pode causar esse tipo de inconveniente, sobretudo num país que é marcado pela miscigenação e pela aceitação das pessoas tal como elas são.

O fato é que, articulando esse tipo de pensamento, a classe dirigente está começando a criar distinção racial, o que, através das história, vem mostrando ser uma odiosa forma de segregação racial. Não é, repito, com esse tipo de critério, que se conseguirá a inserção dos afro-descendentes aos cargos públicos ou às Universidades, pois esse tipo de critério, muito ao contrário, poderá fazer ressurgir a tão condenada distinção entre raças e poderá causar tensão numa sociedade tão farta em conflitos como é a brasileira atualmente.

Na verdade, esse tipo de critério serve para mascarar um problema crônico da sociedade brasileira, qual seja, a educação. O maior problemas da inserção dos afro-descendentes é, de fato, um problema crônico da educação que atinge não só a esses cidadãos, mas também a todos aqueles que pertencem às classes D e E, seja qual for a origem racial. A dificuldade de acesso às Universidade e aos cargos públicos é o reflexo de como o ensino público vem sendo tratado ao longo dos anos.

Com a ausência de investimento na capacitação dos professores, baixos salários destes profissionais, ausência de condições e estímulos para os professores instruírem seus alunos, o tráfico de drogas nas portas das escolas, ameaçando professores e seduzindo alunos, a ausência de equipamentos, principalmente bibliotecas e microcomputadores, muitas vezes, falta de água e energia elétrica nas escolas, e, principalmente, falta de critério para o cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição, trazem, como conseqüência essa marginalização, não só dos afro-descendentes, mas também de todos aqueles que pertençam às camadas menos abastadas. Hoje o ensino público é sinônimo de decadência, pois, na atual conjuntura do educação no país, os alunos, mesmo que não absorvam nenhuma conhecimento, serão aprovados para a continuação do “ensino”, o que é suficiente para transformar em números uma eventual e improvável erradicação do analfabetismo

Pois bem, não é com demagogia que se irá resolver esse problema crônico da sociedade, mas é com investimento na educação, fato ocorrido em todas as nações desenvolvidas da Terra. Usar critérios de origem racial é causar o surgimento ou agravamento de tensões na sociedade e, repito, não servirá para a inserção dos afro-descendentes à comunidade, mas sim trará problemas mais crônicos e de difícil solução.

Piracicaba, 24 de fevereiro de 2.003.

julianopd
Enviado por julianopd em 20/11/2011
Código do texto: T3346589
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