***AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL - ACP***
***AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL - ACP***
DIREITO AMBIENTAL
Em se tratando da defesa do nosso meio ambiente
Surgem conscientizadas novas gerações do direito
A ACP é um instrumento destinado aos ainda demente
Que não enxergam nas próprias riquezas o seu pleito!
Para impedirmos os infundáveis danos ambientais
Classificamos os direitos como difusos e coletivos
Tentando aprender a se portar melhor que os animais
A Constituição Federal assegura todos os seus efetivos!
Adequado para o cumprimento do propósito a parte
A Tutela Ambiental em 1988 foi fielmente consagrada
Condenando o autor designado pelo ato do cometido
Através da própria legitimidade da ACP concretizada!
A principal característica da ACP é a Sentença
No que tange a Tutela Ambiental no ordenamento
Comprovando o dano é aplicada a sanção civil ou
administrativa, fazendo de tudo a grande diferença,
Auferindo a proteção dos interesses difusos e coletivos
como a inaudita relevância do momento!
Então podemos até sonhar, que assim a sombria rosa de hiroshima
Em qualquer lugar do mundo, tende a nunca mais se abrir...
O Direito e o viver, cobra muito caro ao poluidor
Para não ver todas riquezas ambientais se esvair
Consequentemente a vida mesmo que de toda efêmera
Nunca deixará de surgir, florir e por fim ainda existir!