SOCIEDADE - ABERTURA DE FIRMAS

Neste artigo jurídico quero tratar de um tema que os alunos ficam meio que confusos quanto a saber definir o que realmente vem a ser uma sociedade EMPRESARIAL.

Bem, primeiro vamos definir numa linguagem bem clara, sob nossa visão, o que vem a ser Sociedade.

Sociedade todos sabem que é uma união, uma parceria entre duas ou mais pessoas com intuito de obter lucratividade. Bom é realçar que, não necessariamente toda sociedade visa lucratividade, pois as pessoas podem se unir em sociedade para outros fins diverso a este.

Pois bem, mas vamos nos focar numa sociedade que visa fins lucrativos. A Sociedade que nos ateremos será a Empresarial. Esta Sociedade para estabelecer-se, precisa ir na Junta Comercial, fazer um Contrato Social, onde nele é elencado todas as minúncias, todos os detalhes de como funcionará e o que e quem é responsável por isto ou aquilo.

No Contrato Social, deve ficar bem explicitado o que caracteriza cada sócio, quais os percentuais de cada sócio (majoritário, minoritário), como será feito o rateio dos custos, despesas, lucros e investimentos, evitando assim, desconfortos e desacertos posteriores.

É certo que dúvidas não devem achar guarida nas mentes dos sócios visionários e prudentes. Daí a necessidade da execução de um Contrato Social bem elaborado, onde esteja tudo bem exposto e sem necessidade de dirimir dúvidas posteriores.

Focando-nos na Sociedade Empresária, isto quer dizer que cada sócio tem uma participaçao X naquele empreendimento, naquele comércio, naquela empresa.

É mister fazer menção que tanto os lucros como as despesas deverão ser rateadas proporcionalmente para cada sócio.

Vamos elaborar um exemplo para seu melhor entendimento:

Digamos que José une-se a João e Jaime e abrem uma empresa denomina 3 Jotas Comércio. A empresa pertence aos três, entretanto Jaime é o sócio majoritário (possui 50% do capital social), José possui 45% e João apenas 5% do capital social.

Imaginemos que eles estejam rateando os custos, despesas e receitas da 3 Jotas Comércio, então cada sócio responderá pela quantidade de capital social que é detentor, pois não seria justo, por exemplo, que João (minoritário) que detém meros 5% de capital na empresa, arcasse com o mesmo quantitativo que o sócio Jaime (majoritário) tivesse.

Lembramos que tudo é proporcional, tanto o lucro como as despesas.

Um fator que não poderíamos deixar de mencionar neste artigo, é que mesmo sendo minoritário na referida empresa, os demais sócios não poderão fazer nada, nenhuma transação sequer se o minoritário não estiver de acordo. Até para venderem, repassarem o comércio ou outras transações comerciais afins, necessariamente precisam da anuênia, da permissão de todos os sócios envolvidos no Contrato Social, na sociedade daquela empresa.

Para que haja uma Sociedade equilibrada, é mister que exista affectum (afeto, harmonia, coesão) entre os sócios, e não apenas a visão de como ganhar dinheiro juntos.

Lembrando que a harmonia e sintonia entre sócios já é um fator primordial, uma luz esclarecedora para uma sociedade que tem tudo para dar certo. Caso contrário, estarão fadados ao fracasso.

Pense bem antes de associar-se com outrem, mesmo num pequeno negócio. O pequeno hoje, é médio amanhã e poderá ser grande em breve!