MODELO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA- COM CÁLCULO E DOUTRINA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ),

VICTOR BRITO DAS COUVES, brasileiro, solteiro, auxiliar de almoxarifado, portador da CTPS nº XXX série XXX e da CI RG nº XXX, inscrito no CPF sob o nº XXX e no PIS sob o nº XXX, nascido em XXX, filho de XXX, residente e domiciliada na Rua Cora Coralina,100, Pq. Corrientes, nesta cidade, CEP nº 28050-400 , assistido pelos advogados abaixo assinados, com endereço profissional na Av. Cecília Meireles, 311, sala 301, Centro, nesta cidade, CEP nº 28050-400, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência ajuizar

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face da PRÓ-VIDA ( CLÍNICA DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO LTDA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXX, com endereço na Rua XXX, nesta cidade, CEP nº XXX, pelos fatos que adiante vão:

I.DA INEXISTÊNCIA DE COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

Registra o reclamante que não existe nesta localidade Comissão de Conciliação Prévia, logo não pode ser observada a exigência feita pelo artigo 625-D, da CLT.

II. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente, requer, com fulcro no §3º, do art. 790, da CLT, bem como na Lei nº 1.060/50, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, uma vez que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento de custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio, conforme declaração acostada à presente exordial.

III. DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

O reclamante foi admitido pela reclamada em 08.05.2009, para exercer a função de porteiro, sendo promovido para auxiliar de manutenção e, por fim, auxiliar de almoxarifado, sendo dispensado, sem justa causa, em 09.03.2010, quando recebeu a “notificação de dispensa”.

A reclamada procedeu à baixa na CTPS do reclamante com data de 09.03.2010, desrespeitando, pois, o art. 7º, inc. XXI, da CRFB/88,uma vez que o prazo mínimo de duração do aviso prévio é de TRINTA DIAS. Assim, a data da baixa não pode ser a constante da CTPS do reclamante, mas, sim, 09.04.2010 ( OJ nº 82, da SDI -1, do TST).

Seja indenizado ou laborado, o prazo de duração do aviso prévio INTEGRA O CONTRATO DE EMPREGO PARA TODOS OS EFEITOS (mais um mês de férias, de 13º salário, de depósito de FGTS), conforme prescrevem o art. 487, §1º, da CLT e a Súmula 371, do TST. Nesse sentido, a lição dos professores Christiano Abelardo Fagundes Freitas e Léa Cristina Barboza da Silva Paiva, in Manual de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho ( 2ª ed., editora Grafimar, Campos dos Goytacaszes, 2011), in verbis:

“Atualmente, o aviso prévio é de, no mínimo, 30 (trinta) dias, em consonância com o art. 7º, inc. XXI, da CRFB/88. Assim sendo, importante registrar que o art. 487, I, da CLT, não foi recepcionado pela Carta Magna, uma vez que faz menção a aviso prévio de 8 (oito) dias.

O prazo mínimo do aviso prévio, com a Constituição de 1988, é de 30 dias. A Carta Magna não recepcionou, portanto, o curto interregno de 8 dias, referido no art. 487, I, da CLT, previsto para contratos com pagamento semanal de salário ou fração temporal inferior.” Christiano Abelardo Fagundes Freitas e Léa Cristina Barboza da Silva Paiva, in Manual de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho (Christiano Abelardo Fagundes Freitas e Léa Cristina Barboza da Silva Paiva, in Manual de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, 2ª ed., editora Grafimar, Campos dos Goytacaszes, 2011).

O reclamante, quando da rescisão contratual, vencia salário mensal da ordem de R$ 560,00.

A reclamada , até a presente data, não pagou ao reclamante as verbas oriundas da terminação do pacto laboral [ aviso prévio; férias e 13º proporcionais e indenização de 40% sobre FGTS] , bem como os salários dos meses de novembro e dezembro de 2009. No mês de janeiro de 2010, o reclamante recebeu apenas R$ 120,00 e, no mês de março, recebeu R$ 60,00.

A reclamada também não efetuou, em conta vinculada do reclamante , os depósitos do FGTS relativos a todo o período do pacto empregatício.

IV- DOS PEDIDOS E DOS REQUERIMENTOS

Ante o exposto, requer a Vossa Excelência a condenação da reclamada a proceder à retificação da data de dispensa constante da CTPS do reclamante para 09.04.2010, bem como ao pagamento dos seguintes direitos trabalhistas:

a) aviso prévio, no valor de R$ 560,00 ;

b) férias proporcionais, relativas ao PA de 2009/2010 (11/12), acrescido de 1/3, com a projeção do aviso prévio, no valor de R$ 684,44;

c) 13º salário de 2010 proporcional (3/12), no valor de R$ 139,80;

d) salários dos meses de novembro e dezembro de 2009, totalizando R$ 1.120,00;

e) restante do salário de janeiro de 2010, no valor de R$ 440,00 ;

f) restante do salário de março de 2010, no valor de R$ 500,00 ;

g) depósitos do FGTS relativos a todo o período contratual, acrescidos da indenização de 40%, OU indenização equivalente , no valor de R$ 689,92;

h) indenização prevista no art. 467, da CLT, (50%), caso as verbas rescisórias não sejam pagas em audiência, no valor de R$ 2.347,08 ;

i) multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, no valor de R$ 560,00.

Por derradeiro, requer a :

a) notificação da reclamada, para, caso queira, responder aos termos da presente, sob pena de suportar o ônus processual da revelia e confissão quanto à matéria fática;

b) expedição de ofício ao MTE, ao MPT, ao INSS e à CEF, acompanhado da cópia da sentença que julgar procedente o pedido do autor, para que esses órgãos tomem as medidas necessárias;

c) procedência dos pedidos, com a condenação da reclamada ao pagamento dos direitos acima postulados, acrescidos de juros de mora e de correção monetária.

Requer provar o alegado por todos os meios permitidos em Direito, em especial, pelo depoimento pessoal do representante legal da reclamada.

Dá-se à causa o valor de R$ 7.041,24(sete mil e quarenta e um reais e vinte e quatro centavos).

Termos em que pede deferimento.

Campos dos Goytacazes, 28 de setembro de 2010.

Christiano Abelardo Fagundes Freitas

OAB/RJ 117 085

Léa Cristina Barboza da Silva Paiva

OAB/RJ nº 56 065

CHRISTIANO FAGUNDES
Enviado por CHRISTIANO FAGUNDES em 11/09/2011
Código do texto: T3213691