A (des) igualdade dos sexos
A história de hoje não é gaúcha, nem brasileira. Vem da longínqua Noruega, onde uma corte municipal da cidade de Bergen sentenciou uma mulher a nove meses de prisão por violentar sexualmente um homem.
Noite de janeiro passado, o homem, 31 anos, dormia em um sofá, enquanto prosseguia uma festa no melhor clube local. Ele se excedera em múltiplos goles e diversidade de bebidas. Cambaleante, teve que ser recambiado a um sofá da ante-sala da presidência para que se recuperasse e, talvez, ali amanhecesse.
De repente, "o depoente semi-acordado tinha uma jovem de 23 anos a fazer sexo oral nele" - registram os autos processuais.
O agente ministerial local cravara na denúncia. "Segundo a legislação pátria, quaisquer atos sexuais com alguém que esteja inconsciente ou que por outras razões não pode se opor ao ato são considerados violação do corpo".
Na defesa, a ré explicou seu ímpeto: durante a festa ela e o parceiro haviam trocado amassos e, embora as promessas recíprocas de que dali partiriam para um local mais íntimo, o plano falhara.
- Por que falhou? - perguntou o juiz.
- É que embriagado, o meu possível parceiro não conseguiu consumar o desempenho e teve que ser levado, por amigos, para uma sala reservada do próprio clube - respondeu a ré.
Ela própria deu mais detalhes:
- Uma hora depois, enquanto a festa prosseguia, voltei para ser solidária e ver como ele estava, me deu vontade "daquilo" e como ele ainda não estivesse lúcido, nem capaz de me proporcionar cálidos momentos, inventei uma maneira criativa - disse ela.
Um dirigente do clube, ouvido como testemunha, contou em minúcias que se dirigira ao seu gabinete e na antesala constatara o inusitado: o homem ainda dormindo sobre o sofá, calças semi abaixadas e a mulher no "ataque".
- Ele estava consciente? - perguntou o juiz.
- Pelo que pude visualizar, estava virilmente inconsciente - revelou o dirigente.
A corte sentenciou a mulher a nove meses de prisão e ordenou que ela também pague 4.500 euros de reparação ao lesado.
- É a justa punição pela lascívia inoportuna e cujos rompantes testemunhados devem se limitar ao recôndito íntimo de quatro paredes, mas jamais numa sede social - justificou o juiz.
O advogado que defende a mulher afirma que "essa é uma sentença muito severa". A tese que ele sustenta - no recurso ainda não julgado pela corte superior - foi a de que a sua jovem cliente "somente praticou o ato porque o homem estava acordado e consentiu com o sexo oral - até gostando".
Foi a primeira vez que uma mulher foi condenada por violação sexual na Noruega, país que se orgulha pelo seu igualitarismo. Os noruegueses cultuam uma longa tradição de igualdade entre sexos - 40% dos funcionários do gabinete do primeiro-ministro Kjell Magne Bondevik, por exemplo, são mulheres.
Mas, às vezes, na hora "H" a desigualdade acontece.
http://www.espacovital.com.br/novo/noticia_ler.php?idnoticia=6162