Estrutura prisionista jurídica
Todo conhecimento jurídico está alicerçado em moldes empíricos desequilibrados e frágeis. O “Direito Positivo” é a “Pedra de Roseta” do conhecimento jurídico, uma grande descoberta, mas onde toda tradução é incompleta ou falha. A sua estrutura é percebida de formas retrógradas de princípios arcaicos em uma combinação de tentativa e erro que se configura em um prisionismo categórico. O direito positivo é a síntese de um emaranhado de correntes, linhas e doutrinas, ou seja, completamente preso em um molde capabilistico.
Esta estrutura prisionista porém não consegue se encontrar em suas origens, que de forma generalizada se assentam em princípios Romano-germânicos, mas que não se expandem ou se reconstroem, toda tentativa é em vão e sofre um retorno intermitente entre um fato, uma normatividade e uma punição. Um eterno retorno ao ponto de partida, sem nem ao menos encontrá-lo. Toda síntese de pensamento jurídico mina de uma fonte do pensamento filosófico ainda incompleto ou de um culturalismo mutante que invalida uma teoria específica ou uma ação eficaz.
A Quadratura Prisionista dá um princípio ao pensamento jurídico, entendendo as linhas, correntes e doutrinas, apenas como instrumentos inócuos de exercício de pensamento, ou exercício de exegese. Após a construção do capabilismo prisionista, notamos que toda ação humana está enquadrada, não em um plano cartesiano, mas em um plano multidimensional, em uma matriz quadrática prisionista. Esta composição matricial tem uma formulação global, Flexível, onde os agentes humanos transpõem limites sem se desligar do todo.
Numa construção simplista, vamos imaginar uma bexiga de balão do aniversário de seu filho ou seu, que seja, ao tocarmos esse balão sentimos que houve uma deformação, mesmo pequena, assim são as integrações humanas, a cada evento é relacionada uma deformação no espaço-tempo, sem que estes pontos de deformação se separem do todo. Tornando pontos dentro desta pequena área de deformação do nosso balão quadrático prisionista, observamos que sequencialmente, uns sofrem menos ação de expansão que outros, porém estão intrinsecamente relacionados e ligados (presos) entre si. Este seria o Princípio matemático inter-relacional humanístico, ou princípio matemático jurídico, ou mais especificamente,” A teoria da Quadratura Prisionista Universal”